Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial juntado aos autos (ID 187054500). Natal/RN, 20 de maio de 2026. DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0802263-74.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial juntado aos autos (ID 187054500). Natal/RN, 20 de maio de 2026. DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0802263-74.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 11:27
Ato ordinatório
20/05/2026, 11:13
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 22:29
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 22:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 14:40
Ato ordinatório
07/05/2026, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 13:51
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 21:51
Publicação
04/02/2026, 23:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 23:57
Publicação
04/02/2026, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802263-74.2020.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] AUTOR(A): COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME DEMANDADO(A): HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, com especial atenção ao advogado da parte autora, para comparecerem à perícia agendada, conforme dados abaixo: A atividade pericial deverá ser na concessionária Hyundai Terra Santa, situada na Av. Prudente de Morais, 4011 B, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.056-200 – na data de 6 de março de 2025 às 09h30min, tudo conforme dados informados pelo perito no ID nº 175.876.691. As partes devem comparecer ao local no horário aprazado, munidos de documentos pessoais, E AINDA, DEVEM PROVIDENCIAR TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PELO PERITO NO ID Nº 175.876.691. Outrossim, esclareço que não será expedida Carta de Intimação ao(à) periciando(a), nem a seus assistentes técnicos, sendo responsabilidade do(a) Advogado(a) das partes informar seu(sua) constituinte acerca da perícia agendada. Natal/RN, 30 de janeiro de 2026. MARCIA MARIA DE SIQUEIRA PEREIRA RAMALHO Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802263-74.2020.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] AUTOR(A): COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME DEMANDADO(A): HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, com especial atenção ao advogado da parte autora, para comparecerem à perícia agendada, conforme dados abaixo: A atividade pericial deverá ser na concessionária Hyundai Terra Santa, situada na Av. Prudente de Morais, 4011 B, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.056-200 – na data de 6 de março de 2025 às 09h30min, tudo conforme dados informados pelo perito no ID nº 175.876.691. As partes devem comparecer ao local no horário aprazado, munidos de documentos pessoais, E AINDA, DEVEM PROVIDENCIAR TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PELO PERITO NO ID Nº 175.876.691. Outrossim, esclareço que não será expedida Carta de Intimação ao(à) periciando(a), nem a seus assistentes técnicos, sendo responsabilidade do(a) Advogado(a) das partes informar seu(sua) constituinte acerca da perícia agendada. Natal/RN, 30 de janeiro de 2026. MARCIA MARIA DE SIQUEIRA PEREIRA RAMALHO Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 12:58
Ato ordinatório
30/01/2026, 12:55
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 14:54
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 14:58
Publicação
02/12/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
Réu: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º do CPC e no Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do RN, INTIMO a parte EXECUTADA, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor de R$ 1.528,98 (um mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), no prazo de 15 dias. NATAL, 28 de novembro de 2025. MARCIA MARIA DE SIQUEIRA PEREIRA RAMALHO Chefe de unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DE NATAL/RN E-mail: [email protected] fone: 3673-8441 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0802263-74.2020.8.20.5001
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 14:39
Ato ordinatório
28/11/2025, 14:36
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:20
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 14:45
Publicação
23/09/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:09
Publicação
23/09/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 01:20
Publicação
23/09/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0802263-74.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.,
Trata-se de ação no curso da qual foi determinada a realização de perícia em engenharia mecânica a ser custeada pela parte ré. O perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais – ID 152349330). Intimada, a parte ré impugnou a proposta apresentada, sob o argumento de que o valor dos honorários periciais é desproporcional à complexidade do objeto da perícia. Mediante manifestação de ID 155733362, o perito nomeado ratificou a proposta de honorários apresentada (R$ 3.700,00). É o relatório. A fixação dos honorários periciais, na hipótese de beneficiário da justiça gratuita, deve observar os parâmetros pela Presidência do TJRN, conforme estabelecido na Portaria nº 504/2024 e Resolução nº 39/2023-TJ. Conquanto no caso em exame a perícia é custeada pela parte ré, entendo cabível a aplicação analógica dos critérios descritos nas mencionadas Portaria e Resolução para fins de fixação de honorários periciais de forma justa e razoável. O art. 13, § 2º da Resolução nº 39/2023-TJ, dispõe que “O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada anexada ao sistema, poderá elevar os honorários arbitrados em até 3 (três) vezes o valor fixado em portaria da Presidência”. De acordo com a Portaria nº 504/2024, os honorários fixados para os casos da perícia requerida é no valor de R$ 509,66. Nesse contexto, considerando os critérios previstos no art. 465, § 2º, do CPC, bem como os parâmetros fixados na Resolução nº 39/2023 do TJRN, entendo que o valor arbitrado pelo perito nomeado (R$ 3.700,00) não merece acolhida, visto ser superior a 3 (três) vezes o valor fixado na portaria 504/2024 do TJRN para os casos de perícia em informática. Isto posto, indefiro o pedido de fixação dos honorários periciais em R$ 3.700,00 e estabeleço o valor de R$ 1.528,98, em conformidade com a Portaria nº 504 e a Resolução nº 39/2023 do TJRN. O valor ora fixado atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a natureza e complexidade do trabalho, o tempo exigido para a sua realização e os custos para sua execução, estando em consonância com os valores de referência estabelecidos para perícias na área de informática. Diante disso, intimo a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor de R$ 1.528,98 (um mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), no prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se o perito Nicolas Matheus da Fonseca Tinôco de Souza Araújo, para tomar ciência da presente decisão e, em caso de recusa em realizar os trabalhos pelo valor ora fixado, voltem os autos conclusos para nomeação de outro perito. Conclusos após. Natal/RN, 15 de setembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0802263-74.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.,
Trata-se de ação no curso da qual foi determinada a realização de perícia em engenharia mecânica a ser custeada pela parte ré. O perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais – ID 152349330). Intimada, a parte ré impugnou a proposta apresentada, sob o argumento de que o valor dos honorários periciais é desproporcional à complexidade do objeto da perícia. Mediante manifestação de ID 155733362, o perito nomeado ratificou a proposta de honorários apresentada (R$ 3.700,00). É o relatório. A fixação dos honorários periciais, na hipótese de beneficiário da justiça gratuita, deve observar os parâmetros pela Presidência do TJRN, conforme estabelecido na Portaria nº 504/2024 e Resolução nº 39/2023-TJ. Conquanto no caso em exame a perícia é custeada pela parte ré, entendo cabível a aplicação analógica dos critérios descritos nas mencionadas Portaria e Resolução para fins de fixação de honorários periciais de forma justa e razoável. O art. 13, § 2º da Resolução nº 39/2023-TJ, dispõe que “O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada anexada ao sistema, poderá elevar os honorários arbitrados em até 3 (três) vezes o valor fixado em portaria da Presidência”. De acordo com a Portaria nº 504/2024, os honorários fixados para os casos da perícia requerida é no valor de R$ 509,66. Nesse contexto, considerando os critérios previstos no art. 465, § 2º, do CPC, bem como os parâmetros fixados na Resolução nº 39/2023 do TJRN, entendo que o valor arbitrado pelo perito nomeado (R$ 3.700,00) não merece acolhida, visto ser superior a 3 (três) vezes o valor fixado na portaria 504/2024 do TJRN para os casos de perícia em informática. Isto posto, indefiro o pedido de fixação dos honorários periciais em R$ 3.700,00 e estabeleço o valor de R$ 1.528,98, em conformidade com a Portaria nº 504 e a Resolução nº 39/2023 do TJRN. O valor ora fixado atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a natureza e complexidade do trabalho, o tempo exigido para a sua realização e os custos para sua execução, estando em consonância com os valores de referência estabelecidos para perícias na área de informática. Diante disso, intimo a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor de R$ 1.528,98 (um mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), no prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se o perito Nicolas Matheus da Fonseca Tinôco de Souza Araújo, para tomar ciência da presente decisão e, em caso de recusa em realizar os trabalhos pelo valor ora fixado, voltem os autos conclusos para nomeação de outro perito. Conclusos após. Natal/RN, 15 de setembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0802263-74.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.,
Trata-se de ação no curso da qual foi determinada a realização de perícia em engenharia mecânica a ser custeada pela parte ré. O perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais – ID 152349330). Intimada, a parte ré impugnou a proposta apresentada, sob o argumento de que o valor dos honorários periciais é desproporcional à complexidade do objeto da perícia. Mediante manifestação de ID 155733362, o perito nomeado ratificou a proposta de honorários apresentada (R$ 3.700,00). É o relatório. A fixação dos honorários periciais, na hipótese de beneficiário da justiça gratuita, deve observar os parâmetros pela Presidência do TJRN, conforme estabelecido na Portaria nº 504/2024 e Resolução nº 39/2023-TJ. Conquanto no caso em exame a perícia é custeada pela parte ré, entendo cabível a aplicação analógica dos critérios descritos nas mencionadas Portaria e Resolução para fins de fixação de honorários periciais de forma justa e razoável. O art. 13, § 2º da Resolução nº 39/2023-TJ, dispõe que “O magistrado, excepcionalmente, e em decisão fundamentada anexada ao sistema, poderá elevar os honorários arbitrados em até 3 (três) vezes o valor fixado em portaria da Presidência”. De acordo com a Portaria nº 504/2024, os honorários fixados para os casos da perícia requerida é no valor de R$ 509,66. Nesse contexto, considerando os critérios previstos no art. 465, § 2º, do CPC, bem como os parâmetros fixados na Resolução nº 39/2023 do TJRN, entendo que o valor arbitrado pelo perito nomeado (R$ 3.700,00) não merece acolhida, visto ser superior a 3 (três) vezes o valor fixado na portaria 504/2024 do TJRN para os casos de perícia em informática. Isto posto, indefiro o pedido de fixação dos honorários periciais em R$ 3.700,00 e estabeleço o valor de R$ 1.528,98, em conformidade com a Portaria nº 504 e a Resolução nº 39/2023 do TJRN. O valor ora fixado atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a natureza e complexidade do trabalho, o tempo exigido para a sua realização e os custos para sua execução, estando em consonância com os valores de referência estabelecidos para perícias na área de informática. Diante disso, intimo a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor de R$ 1.528,98 (um mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), no prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se o perito Nicolas Matheus da Fonseca Tinôco de Souza Araújo, para tomar ciência da presente decisão e, em caso de recusa em realizar os trabalhos pelo valor ora fixado, voltem os autos conclusos para nomeação de outro perito. Conclusos após. Natal/RN, 15 de setembro de 2025. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 13:09
Outras Decisões
15/09/2025, 12:45
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 09:34
Ato ordinatório
24/06/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:51
Publicação
27/05/2025, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a(s) parte(s) EXECUTADA, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste(m) sobre a proposta de honorários periciais (ID nº 152.349.330), no prazo de 15 (QUINZE) dias e, caso aceite(m), comprove(m) o depósito judicial do valor correspondente ou apresente(m) impugnação. Natal-RN, 23 de maio de 2025. MARCIA MARIA DE SIQUEIRA PEREIRA RAMALHO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XX - apresentada a proposta de honorários, o servidor intimará as partes, nas pessoas dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0802263-74.2020.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 14:25
Ato ordinatório
23/05/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 21:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 18:11
Publicação
27/03/2025, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 07:24
Publicação
27/03/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:32
Publicação
26/03/2025, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 106918585 em razão do perito Luiz Renato Dantas de Almeida não estar inscrito na lista de peritos credenciados ao NUPEJ, sendo necessário o cadastramento dos profissionais que pretendam atuar nos processos judiciais, conforme Art. 1º, § 1º da Resolução nº 39/2023 -TJRN. Desse modo, nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr. Nicolas Matheus da Fonseca Tinôco de Souza Araújo, especialista em Engenharia Mecânica, CPF 088.579.724-88, com endereço na Rua Laurence Rosado da Escóssia, 401 (complemento: APT 301C), Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP: 59.625-487, telefone (84) 99907-3128, e-mail [email protected], a qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada a proposta,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802263-74.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias. Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes. As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia. Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias. Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial. Comunique-se ao Sr. Luiz Renato Dantas de Almeida, engenheiro mecânico, perito nomeado em ID 106918585, a sua destituição do encargo. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 106918585 em razão do perito Luiz Renato Dantas de Almeida não estar inscrito na lista de peritos credenciados ao NUPEJ, sendo necessário o cadastramento dos profissionais que pretendam atuar nos processos judiciais, conforme Art. 1º, § 1º da Resolução nº 39/2023 -TJRN. Desse modo, nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr. Nicolas Matheus da Fonseca Tinôco de Souza Araújo, especialista em Engenharia Mecânica, CPF 088.579.724-88, com endereço na Rua Laurence Rosado da Escóssia, 401 (complemento: APT 301C), Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP: 59.625-487, telefone (84) 99907-3128, e-mail [email protected], a qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada a proposta,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802263-74.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias. Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes. As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia. Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias. Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial. Comunique-se ao Sr. Luiz Renato Dantas de Almeida, engenheiro mecânico, perito nomeado em ID 106918585, a sua destituição do encargo. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 106918585 em razão do perito Luiz Renato Dantas de Almeida não estar inscrito na lista de peritos credenciados ao NUPEJ, sendo necessário o cadastramento dos profissionais que pretendam atuar nos processos judiciais, conforme Art. 1º, § 1º da Resolução nº 39/2023 -TJRN. Desse modo, nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr. Nicolas Matheus da Fonseca Tinôco de Souza Araújo, especialista em Engenharia Mecânica, CPF 088.579.724-88, com endereço na Rua Laurence Rosado da Escóssia, 401 (complemento: APT 301C), Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP: 59.625-487, telefone (84) 99907-3128, e-mail [email protected], a qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada a proposta,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802263-74.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias. Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes. As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia. Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias. Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial. Comunique-se ao Sr. Luiz Renato Dantas de Almeida, engenheiro mecânico, perito nomeado em ID 106918585, a sua destituição do encargo. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 106918585 em razão do perito Luiz Renato Dantas de Almeida não estar inscrito na lista de peritos credenciados ao NUPEJ, sendo necessário o cadastramento dos profissionais que pretendam atuar nos processos judiciais, conforme Art. 1º, § 1º da Resolução nº 39/2023 -TJRN. Desse modo, nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos o Sr. Nicolas Matheus da Fonseca Tinôco de Souza Araújo, especialista em Engenharia Mecânica, CPF 088.579.724-88, com endereço na Rua Laurence Rosado da Escóssia, 401 (complemento: APT 301C), Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP: 59.625-487, telefone (84) 99907-3128, e-mail [email protected], a qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada a proposta,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802263-74.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias. Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes. As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia. Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias. Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial. Comunique-se ao Sr. Luiz Renato Dantas de Almeida, engenheiro mecânico, perito nomeado em ID 106918585, a sua destituição do encargo. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:21
Mero expediente
17/03/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 14:38
Documento (Certidão)
14/01/2025, 14:38
Publicação
06/12/2024, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 22:24
Publicação
03/12/2024, 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 19:55
Publicação
03/12/2024, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 11:44
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:21
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 07:44
Decurso de Prazo
14/11/2024, 06:58
Decurso de Prazo
14/11/2024, 06:57
Decurso de Prazo
14/11/2024, 06:57
Decurso de Prazo
14/11/2024, 06:56
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 5 dias, informarem se persiste o interesse na produção da prova pericial em engenharia mecânica. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802263-74.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 5 dias, informarem se persiste o interesse na produção da prova pericial em engenharia mecânica. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802263-74.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 5 dias, informarem se persiste o interesse na produção da prova pericial em engenharia mecânica. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802263-74.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 5 dias, informarem se persiste o interesse na produção da prova pericial em engenharia mecânica. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Natal/RN, data registrada no sistema. DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0802263-74.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DESPACHO Tendo em vista a impugnação ao pedido de majoração dos honorários apresentados em ID 94652884 e a resposta do perito à impugnação (ID 1024277620), nomeio para assumir o encargo de perito o Sr. Luiz Renato Dantas de Almeida, especialista em Engenharia Mecânica, CPF 025.263.094-76, com endereço profissional na Avenida Humberto de Campos, 3730, Casa 44, Cotovelo (Distrito Litoral), Parnamirim/RN, CEP: 59161-175, Telefone (84) 99999-7853, e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada a proposta,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0802263-74.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias. Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes e assistentes técnicos. Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de dez dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 18:07
Mero expediente
01/11/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:09
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 16:45
Decurso de Prazo
23/04/2024, 06:18
Decurso de Prazo
23/04/2024, 06:18
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DESPACHO Tendo em vista a impugnação ao pedido de majoração dos honorários apresentados em ID 94652884 e a resposta do perito à impugnação (ID 1024277620), nomeio para assumir o encargo de perito o Sr. Luiz Renato Dantas de Almeida, especialista em Engenharia Mecânica, CPF 025.263.094-76, com endereço profissional na Avenida Humberto de Campos, 3730, Casa 44, Cotovelo (Distrito Litoral), Parnamirim/RN, CEP: 59161-175, Telefone (84) 99999-7853, e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada a proposta,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0802263-74.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias. Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes e assistentes técnicos. Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de dez dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 14:50
Documento (Certidão)
26/02/2024, 08:26
Documento (Certidão)
27/12/2023, 06:46
Decurso de Prazo
26/10/2023, 17:38
Decurso de Prazo
26/10/2023, 17:38
Decurso de Prazo
26/10/2023, 10:46
Decurso de Prazo
26/10/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 18:25
Publicação
06/10/2023, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 06:30
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DESPACHO Tendo em vista a impugnação ao pedido de majoração dos honorários apresentados em ID 94652884 e a resposta do perito à impugnação (ID 1024277620), nomeio para assumir o encargo de perito o Sr. Luiz Renato Dantas de Almeida, especialista em Engenharia Mecânica, CPF 025.263.094-76, com endereço profissional na Avenida Humberto de Campos, 3730, Casa 44, Cotovelo (Distrito Litoral), Parnamirim/RN, CEP: 59161-175, Telefone (84) 99999-7853, e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias. Apresentada a proposta,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0802263-74.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias. Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes e assistentes técnicos. Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de dez dias, liberando-se o valor dos honorários em favor do perito, mediante alvará judicial. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2023, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 12:41
Mero expediente
18/09/2023, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 05:56
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0802263-74.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito Dionatan Anderson Santos Cardoso para se manifestar acerca da impugnação à proposta de honorários periciais (ID 99283524), no prazo de 10 (dez) dias. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 11:08
Mero expediente
07/06/2023, 10:55
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:21
Conclusão (para despacho)
27/04/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DESPACHO Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e determino o prosseguimento da perícia em engenharia mecânica (ID 64080781) através do presente Juízo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0802263-74.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte executada, por seu advogado, para se manifestar acerca do pedido de majoração dos honorários (ID 94652884), no prazo de 10 (dez) dias. Conclusos após. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 07:19
Mero expediente
14/04/2023, 15:03
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: COMERCIAL DO BEBE EIRELI - ME
REU: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA DESPACHO Solicite-se informações ao NUPEJ no prazo de 15 dias a respeito da perícia designada. Conclusos após. Natal/RN, 30 de novembro de 2022. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0802263-74.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 20:59
Mero expediente
30/11/2022, 20:57
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2022, 13:34
Documento (Certidão)
20/05/2022, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 21:12
Documento (Certidão)
24/03/2021, 21:00
Decurso de Prazo
11/02/2021, 23:45
Decurso de Prazo
11/02/2021, 11:29
Decurso de Prazo
11/02/2021, 06:38
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/01/2021, 22:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2021, 22:56
Mero expediente
24/12/2020, 15:13
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 19:04
Decurso de Prazo
27/08/2020, 01:56
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 22:58
Decurso de Prazo
20/08/2020, 06:09
Decurso de Prazo
15/08/2020, 18:03
Petição (Petição (outras))
04/08/2020, 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2020, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 16:21
Mero expediente
30/07/2020, 01:02
Decurso de Prazo
26/06/2020, 06:12
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 01:31
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 00:02
Ato ordinatório
28/05/2020, 00:01
Petição (Contestação)
27/05/2020, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2020, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2020, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2020, 20:40
Mero expediente
23/05/2020, 15:17
Conclusão (para despacho)
23/05/2020, 00:59
Decurso de Prazo
08/05/2020, 08:27
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 08:26
Remessa (em diligência)
07/05/2020, 20:19
Decurso de Prazo
24/04/2020, 02:49
Decurso de Prazo
24/04/2020, 01:21
Decurso de Prazo
04/04/2020, 04:33
Decurso de Prazo
04/04/2020, 02:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2020, 12:49
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2020, 12:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))