Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803453-33.2024.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Demandado: LIDIA LUANI CAMARA ARAUJO DECISÃO Diante da ausência de citação da ré até o presente momento, DEFIRO o pedido formulado pelo autor no ID. 185078015, razão pela qual DETERMINO a citação pelos meios digitais indicados na referida petição, devendo ser cumprida mediante oficial de justiça. À Secretaria para que providencie a expedição do mandado. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:23
Conclusão (para despacho)
08/05/2026, 11:52
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 12:21
Publicação
27/04/2026, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0803453-33.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa certificada pelo Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Natal/RN, 23 de abril de 2026 ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0803453-33.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa certificada pelo Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito. Natal/RN, 23 de abril de 2026 ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 12:41
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:36
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 22:44
Documento (Informações)
20/03/2026, 11:08
Documento (Ofício)
13/03/2026, 07:58
Documento (Certidão)
29/01/2026, 18:03
Documento (Certidão)
14/11/2025, 11:08
Expedição de documento (Ofício)
22/10/2025, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:58
Publicação
01/08/2025, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: LIDIA LUANI CAMARA ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e considerando o inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a diligência NEGATIVA do(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado/demonstrado no ID nº 158667730, em especial, atualizar o endereço da parte ré para promover a citação e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de, se não houver a citação, ser extinto o processo. Natal-RN, 30 de julho de 2025. FLAVIA MENEZES RODRIGUES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0803453-33.2024.8.20.5001 CLASSE: MONITÓRIA (40)
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 15:11
Ato ordinatório
30/07/2025, 15:11
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 22:09
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2025, 17:59
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0803453-33.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação. Natal/RN, 23 de maio de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 14:16
Ato ordinatório
23/05/2025, 14:14
Documento (Certidão)
23/05/2025, 14:12
Documento (Certidão)
23/05/2025, 14:09
Documento (Certidão)
21/05/2025, 14:57
Documento (Certidão)
09/05/2025, 17:27
Documento (Certidão)
17/04/2025, 14:59
Documento (Certidão)
15/04/2025, 14:05
Publicação
12/03/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:20
Publicação
11/03/2025, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:59
Publicação
10/03/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803453-33.2024.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Demandado: LIDIA LUANI CAMARA ARAUJO DECISÃO O autor requer a realização de pesquisa de endereços através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, e SIEL para obter o endereço atualizado do demandado. No que se refere ao pedido de consulta de endereço do demandado junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD, entendo ser perfeitamente cabível o atendimento de tal requerimento, razão pela qual DETERMINO a realização da respectiva busca de endereço do demandado nos referidos sistemas, naquela ordem, devendo ir para o sistema seguinte apenas em caso de insucesso no sistema anterior. Ato seguinte, acoste-se o resultado da consulta ao feito, expedindo-se o competente mandado, independente de nova ordem, para todos os endereços resultantes da busca, com exceção daquele em que o Juízo já tenha investido, porém, sem êxito. Sendo a pesquisa infrutífera, intime-se pessoalmente o autor para, em 5 dias, dizer sobre seu interesse em dar seguimento ao feito, mediante a indicação do endereço atualizado do réu. Deixo para apreciar o pedido de busca nos sistemas SIEL após o resultado das buscas anteriores. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803453-33.2024.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Demandado: LIDIA LUANI CAMARA ARAUJO DECISÃO O autor requer a realização de pesquisa de endereços através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, e SIEL para obter o endereço atualizado do demandado. No que se refere ao pedido de consulta de endereço do demandado junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD, entendo ser perfeitamente cabível o atendimento de tal requerimento, razão pela qual DETERMINO a realização da respectiva busca de endereço do demandado nos referidos sistemas, naquela ordem, devendo ir para o sistema seguinte apenas em caso de insucesso no sistema anterior. Ato seguinte, acoste-se o resultado da consulta ao feito, expedindo-se o competente mandado, independente de nova ordem, para todos os endereços resultantes da busca, com exceção daquele em que o Juízo já tenha investido, porém, sem êxito. Sendo a pesquisa infrutífera, intime-se pessoalmente o autor para, em 5 dias, dizer sobre seu interesse em dar seguimento ao feito, mediante a indicação do endereço atualizado do réu. Deixo para apreciar o pedido de busca nos sistemas SIEL após o resultado das buscas anteriores. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803453-33.2024.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Demandado: LIDIA LUANI CAMARA ARAUJO DECISÃO O autor requer a realização de pesquisa de endereços através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, e SIEL para obter o endereço atualizado do demandado. No que se refere ao pedido de consulta de endereço do demandado junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD, entendo ser perfeitamente cabível o atendimento de tal requerimento, razão pela qual DETERMINO a realização da respectiva busca de endereço do demandado nos referidos sistemas, naquela ordem, devendo ir para o sistema seguinte apenas em caso de insucesso no sistema anterior. Ato seguinte, acoste-se o resultado da consulta ao feito, expedindo-se o competente mandado, independente de nova ordem, para todos os endereços resultantes da busca, com exceção daquele em que o Juízo já tenha investido, porém, sem êxito. Sendo a pesquisa infrutífera, intime-se pessoalmente o autor para, em 5 dias, dizer sobre seu interesse em dar seguimento ao feito, mediante a indicação do endereço atualizado do réu. Deixo para apreciar o pedido de busca nos sistemas SIEL após o resultado das buscas anteriores. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 21:14
Outras Decisões
21/02/2025, 09:51
Publicação
06/12/2024, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 18:16
Publicação
24/11/2024, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 10:38
Publicação
24/11/2024, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 06:26
Decurso de Prazo
30/08/2024, 03:15
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: LIDIA LUANI CAMARA ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a DILIGÊNCIA que restou NEGATIVA do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado no ID nº 128042543, e requerer o que entender de direito. Natal-RN, 12 de agosto de 2024. PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0803453-33.2024.8.20.5001 CLASSE: MONITÓRIA (40)
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:36
Ato ordinatório
12/08/2024, 08:35
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 22:25
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2024, 18:50
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 12:01
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2024, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
Réu: LIDIA LUANI CAMARA ARAUJO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº 0803453-33.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40)
Vistos, etc. Conforme certidão de ID 122976622, expeça-se ofício à Central de Cumprimento de Mandados deste Fórum, solicitando a devolução do mandado de ID 115625540, devidamente cumprido, cuja remessa se deu em 22/02/2024. P. I. Natal/RN, 6 de junho de 2024 VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 12:41
Mero expediente
07/06/2024, 12:24
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 12:54
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:05
Decurso de Prazo
29/02/2024, 03:05
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803453-33.2024.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: LIDIA LUANI CAMARA ARAUJO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Vistos etc. SICREDI RIO GRANDE DO NORTE por meio de advogado habilitado, ajuizou a presente Ação Monitória em face de LIDIA LUANI CAMARA ARAUJO GOMES, todos devidamente qualificados nos autos. Pois bem, a pretensão autoral visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída com prova escrita, mas sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. DEFIRO, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte ré no prazo de 15 dias, no valor de R$ 6.464,63 (seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), acrescidos 5% de honorários advocatícios (artigo 701, caput, Código de Processo Civil), cientificando-lhe de que, cumprido o mandado, ficará isenta de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). Conste ainda do mandado, que, no mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos (art. 702, caput, CPC/15) e que, acaso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial"(artigo 701, §2º, CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL /RN, Data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 18:14
Outras Decisões
31/01/2024, 13:15
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803453-33.2024.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: LIDIA LUANI CAMARA ARAUJO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por SICREDI RIO GRANDE DO NORTE contra LIDIA LUANI CAMARA ARAUJO GOMES, todos qualificados. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/15). Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN. Decorrido o prazo judicial, com ou sem pronunciamento da parte, retornem os autos em conclusão. Cumpra-se. P.I. NATAL/RN, Data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)