Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: RAPHAEL VALERIO FAUSTO DE MEDEIROS (RN008158), DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA (RN004417), FELIPE DANTAS DE CARVALHO (CE24313-A)
EXECUTADO: TACIANA MELO MENDES, ESTTIG - COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA - EPP, THABATA MELO MENDES BURLAMAQUI ROSADO ADVOGADO(A)
EXECUTADO: DANIEL CABRAL MARIZ MAIA (RN008271), DANIEL CABRAL MARIZ MAIA (RN008271), DANIEL CABRAL MARIZ MAIA (RN008271) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0806316-45.2018.8.20.5106 Defiro o pleito de suspensão do feito, aguardando a decisão final dos Embargos de Terceiros. Com a decisão no incidente retro, intime-se a exequente para requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 15 de junho de 2026. Edino Jales de Almeida Junior Juiz de Direito