Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: MURILO ROSENDO DA SILVA
Executado: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado e outros SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0807284-26.2023.8.20.5001
Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado. Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo. O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão. Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença. O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema. Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc. II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente previstos. Transitado em julgado esta sentença, arquive-se. Intimem-se e cumpra-se. Natal, 20 de maio de 2025. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 14:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2025, 22:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: MURILO ROSENDO DA SILVA
Executado: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado e outros SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0807284-26.2023.8.20.5001
Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado. Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo. O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão. Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença. O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema. Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc. II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente previstos. Transitado em julgado esta sentença, arquive-se. Intimem-se e cumpra-se. Natal, 20 de maio de 2025. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 14:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2025, 22:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/05/2025, 21:59
Documento (Certidão)
19/05/2025, 12:23
Documento (Certidão)
13/05/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 09:46
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 20:32
Recebimento
15/04/2025, 16:36
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:48
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:29
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:29
Expedida/certificada
04/02/2025, 18:22
Preparada para Envio
04/02/2025, 14:36
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:23
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:23
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:18
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 14:38
Expedida/certificada
29/11/2024, 14:07
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 11:48
Remessa (em diligência)
29/11/2024, 10:45
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:20
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:20
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:26
Outras Decisões
07/10/2024, 12:40
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 11:19
Decurso de Prazo
30/07/2024, 08:04
Decurso de Prazo
30/07/2024, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 07:57
Decurso de Prazo
30/07/2024, 07:57
Decurso de Prazo
30/07/2024, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 20:34
Ato ordinatório
12/07/2024, 20:34
Decurso de Prazo
01/05/2024, 02:28
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:54
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 17:40
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 09:25
Expedição de precatório/rpv
19/03/2024, 08:29
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 03:28
Decurso de Prazo
08/03/2024, 03:28
Decurso de Prazo
08/03/2024, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2023, 19:49
Evolução da Classe Processual
16/12/2023, 19:49
Mero expediente
11/12/2023, 09:55
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 09:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/12/2023, 10:32
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0807284-26.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 17-10-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 17 a 23/10/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 19 de setembro de 2023.
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0807284-26.2023.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 11-10-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 11 a 16/10/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 13 de setembro de 2023.