Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801053-45.2024.8.20.5163.
EXEQUENTE: DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME
EXECUTADO: MUNICIPIO DE IPANGUACU DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000
Vistos, etc. Considerando que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta quanto as causas de até 60 (sessenta) salários-mínimos (art. 2º, caput e § 4º da Lei n.º 12.153/2009 e IAC n.º 10/STJ), determino a remessa para o Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca. Em seguida, faça-se conclusão para sentença. Cumpra-se. IPANGUAÇU /RN, data registrada no sistema. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)