Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0815349-73.2024.8.20.5001.
Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Requerido: REU: PLANA EDIFICACOES LTDA - ME
EXECUTADO: FILIPE ABBOTT GALVAO RODRIGUES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelas partes em epígrafe, ambos qualificado s(a) nos autos. Durante o trâmite processual, o exequente veio aos autos informar o total cumprimento da obrigação pela parte executada, requerendo a extinção do feito (ID 184183983). É o relatório. Decido. O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo conforme informação acostada pela parte exequente (ID 184183983). Pelo exposto, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Custas e honorários advocatícios, conforme pactuados. Determino, se for o caso, exclusão de demais constrições no nome da executada, na hipótese de terem sido determinadas por este juízo, oriundas do presente feito. Arquivem-se os autos. P. R. I. Natal/RN, 3 de junho de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga