Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco J. Safra ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA (CE0RN664)
EXECUTADO: MARIA IZABEL XAVIER DA SILVA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0849321-68.2023.8.20.5001 INDEFIRO o pedido de busca de ativos financeiros através do SISBAJUD, tendo em vista que o referido sistema já foi utilizado há menos de 01 (um) ano. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, bem como se manifeste especificamente sobre as verbas bloqueadas nos autos (id. 170284780). Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora para que cumpra a determinação judicial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Após, voltem-me os autos conclusos. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)