Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: ALANA PALHARES DE SOUZA MEDEIROS EIRELI, DEYSE MARIA PALHARES, BISMARCK OLIVEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por sua advogada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça manifestação acerca do Ofício e decisão emanada do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal (vide Ids. 187883888 - página 1 e seguintes). NATAL/RN, 25 de maio de 2026 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0888710-94.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 23:56
Documento (Ofício)
25/05/2026, 23:50
Publicação
22/05/2026, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: ALANA PALHARES DE SOUZA MEDEIROS EIRELI, DEYSE MARIA PALHARES, BISMARCK OLIVEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do resultado do RENAJUD de id 170425731 e seus anexos, bem como da certidão de id 181236100, requerendo o que entender de direito. NATAL, 18 de maio de 2026. WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0888710-94.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: ALANA PALHARES DE SOUZA MEDEIROS EIRELI, DEYSE MARIA PALHARES, BISMARCK OLIVEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por sua advogada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça manifestação acerca do Ofício e decisão emanada do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal (vide Ids. 187883888 - página 1 e seguintes). NATAL/RN, 25 de maio de 2026 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0888710-94.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 23:56
Documento (Ofício)
25/05/2026, 23:50
Publicação
22/05/2026, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: ALANA PALHARES DE SOUZA MEDEIROS EIRELI, DEYSE MARIA PALHARES, BISMARCK OLIVEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do resultado do RENAJUD de id 170425731 e seus anexos, bem como da certidão de id 181236100, requerendo o que entender de direito. NATAL, 18 de maio de 2026. WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0888710-94.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 16:13
Documento (Certidão)
09/03/2026, 12:03
Documento (Certidão)
09/03/2026, 06:03
Documento (Certidão)
08/03/2026, 18:01
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 13:43
Expedição de documento (Ofício)
13/01/2026, 16:18
Decurso de Prazo
05/12/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 14:37
Documento (Informações)
17/11/2025, 17:33
Publicação
11/11/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: ALANA PALHARES DE SOUZA MEDEIROS EIRELI, DEYSE MARIA PALHARES, BISMARCK OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0888710-94.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pleito do credor (Id.158372936), determinando nova busca por veículos em nome dos devedores no RENAJUD, bem como defiro o pedido de penhora no rosto dos autos nº 0809768-43.2025.8.20.5001, em trâmite perante o 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, processo movido pelo executado BISMARCK OLIVEIRA DA SILVA até o limite da dívida exequenda. Expeça-se ofício com força de mandado. Com o resultado das anteditas diligências, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 17:03
Outras Decisões
05/11/2025, 12:22
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 19:51
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:14
Publicação
10/07/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: ALANA PALHARES DE SOUZA MEDEIROS EIRELI, DEYSE MARIA PALHARES, BISMARCK OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Em análise aos documentos acostados de ID. 133571485 e 133571487, observa-se não deter o devedor de rendimentos suficientes a penhora dos salários, e ainda são inferiores à taxa legal apta a permitir constrição sem prejuízo de seu sustento. Os rendimentos mensais do devedor representam quase cerca de 3 salários mínimos, documento de ID. 133571485. E as despesas juntadas comprovadamente implicam em gastos com moradia, alimentação, educação e saúde, comprometendo a quase totalidade de seus rendimentos. Nos termos do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a regra geral da impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada quando for para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória; e para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais. A dívida exequenda não detém origem alimentar e não se mostra possível, ante despesas, determinar constrição sem que isso cause abalo na subsistência do executado.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0888710-94.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de constrição dos rendimentos do devedor, ID. 129205292, 143760521 e 153849279. Intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de remessa automática do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização de bens do devedor". P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:50
Outras Decisões
07/07/2025, 12:29
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 07:14
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 18:21
Documento (Certidão)
27/05/2025, 10:18
Publicação
27/05/2025, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: ALANA PALHARES DE SOUZA MEDEIROS EIRELI, DEYSE MARIA PALHARES, BISMARCK OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO A Secretária não observou o comando do despacho de ID. 140920757, para visualização restrita à Dra. DANIELA GRASSI QUARTUCCI dos documentos juntados sob sigilo (IDs. 133571485 - contracheques - e 133571487 - despesas). Cumpra-se a determinação constante no despacho de ID. 140920757, habilitando a visualização dos documento à Dra. DANIELA GRASSI QUARTUCCI. Em seguida,
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0888710-94.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a credora, por sua advogada, para manifestar-se em 10 dias. Após, com ou sem manifestação, à conclusão. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms/rbfr
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 18:48
Outras Decisões
05/05/2025, 12:35
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 15:25
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:36
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 17:10
Publicação
30/01/2025, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: ALANA PALHARES DE SOUZA MEDEIROS EIRELI, DEYSE MARIA PALHARES, BISMARCK OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Considerando a documentação acostada pelo devedor Bismarck em sua manifestação contra a penhora de parte de seus rendimentos, determino a intimação da credora para, em 10 dias falar a respeito daquela. Ressalto que os documentos juntados sob sigilo (IDs. 133571485 - contracheques - e 133571487 - despesas) deverão ter visualização restrita à Dra. DANIELA GRASSI QUARTUCCI, causídica da parte credora. Após, com ou sem manifestação, à conclusão. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0888710-94.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 13:06
Mero expediente
28/01/2025, 11:17
Publicação
23/11/2024, 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 19:55
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 20:23
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 12:35
Mero expediente
10/09/2024, 10:44
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 14:44
Decurso de Prazo
23/08/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0888710-94.2022.8.20.5001.
Autor: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
Réu: ALANA PALHARES DE SOUZA MEDEIROS EIRELI e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, bem ainda em conformidade com o ato judicial de ID 123623614, INTIMO o credor para tomar conhecimento da juntada de ofício retro e, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de remessa automática do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização de bens do devedor". Natal, 22 de julho de 2024 ELIANE INACIO DA LUZ (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) -
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 16:51
Ato ordinatório
22/07/2024, 16:49
Decurso de Prazo
05/07/2024, 01:14
Documento (Ofício)
01/07/2024, 08:42
Publicação
22/06/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] Ofício n. 0888710-94.2022.8.20.5001-002 NATAL/RN, 19 de junho de 2024 A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Diretor(a) do Departamento Geral de Pessoal, ou quem lhe faça as vezes R. Santo Antônio, 665 - Cidade Alta Natal - RN CEP 59010-270 Senhor(a) Diretor(a), De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, solicito a Vossa Senhoria informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de possível vínculo laboral mantido com o executado BISMARCK OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 079.553.994-04, devendo, em caso positivo, ser informado onde ele exerce suas atividades. Convém ressaltar que as diligências reclamadas visam tão-somente instruir os autos do Processo n. 0888710-94.2022.8.20.5001, Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. em desfavor de ALANA PALHARES DE SOUZA MEDEIROS EIRELI e outros (2). Atenciosamente, DANIELLE CRISTINE ANDRADE DE LIMA Analista Judiciária (Subscrito por ordem do Juiz, nos termos da Portaria 003/2019) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:30
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:05
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2024, 09:39
Documento
19/06/2024, 09:34
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2024, 09:21
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2024, 09:06
Requisição de Informações
14/06/2024, 12:24
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 09:58
Decurso de Prazo
05/06/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:38
Publicação
03/05/2024, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: ALANA PALHARES DE SOUZA MEDEIROS EIRELI, DEYSE MARIA PALHARES, BISMARCK OLIVEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, ante as disposições do artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 30 de abril de 2024 DANIELLE CRISTINE ANDRADE DE LIMA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0888710-94.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 08:10
Documento (Outros documentos)
30/01/2024, 13:03
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2024, 10:17
Outras Decisões
10/01/2024, 09:12
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 09:40
Decurso de Prazo
27/10/2023, 15:50
Decurso de Prazo
27/10/2023, 04:41
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: ALANA PALHARES DE SOUZA MEDEIROS EIRELI, DEYSE MARIA PALHARES, BISMARCK OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0888710-94.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de ID. 102955817, pois os executados, quando da citação, foram igualmente intimados a nomear bens à penhora, sendo inócua a repetição de ato consumado, até mesmo porque a aplicação da pena de multa somente tem lugar com comprovação de dolo na ocultação de bens, por ora, ausente nestes autos, já empregados os sistemas judiciais disponíveis. Se em 15 dias, o credor não indicar efetivos bens dos devedores à penhora, os autos serão automaticamente remetidos ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens", à espera de impulsionamento pelo exequente. P. I. NATAL/RN, 19 de setembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 15:24
Outras Decisões
19/09/2023, 10:07
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 22:50
Decurso de Prazo
08/07/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: ALANA PALHARES DE SOUZA MEDEIROS EIRELI, DEYSE MARIA PALHARES, BISMARCK OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Frustrado o bloqueio eletrônico e outras diligências para localização de acervo,
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0888710-94.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pleito do credor, determinando o manejo de consulta SNIPER em desfavor do(a) executado(a). Com o resultado da antedita diligência, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de arquivamento do feito, "aguardando-se a localização de bens do devedor". P. I. NATAL/RN, 2 de junho de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 15:17
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 15:16
Outras Decisões
02/06/2023, 18:15
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 20:53
Decurso de Prazo
17/05/2023, 14:17
Decurso de Prazo
17/05/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 20:44
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 20:40
Decurso de Prazo
16/05/2023, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 08:35
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 08:28
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 19:22
Documento (Certidão)
21/03/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: ALANA PALHARES DE SOUZA MEDEIROS EIRELI, DEYSE MARIA PALHARES, BISMARCK OLIVEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO os embargantes-executados, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a autuação em apartado dos embargos à execução interpostos, atentando para distribuí-los, por dependência, à execução guerreada. NATAL/RN, 10 de março de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Estagiária de Pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0888710-94.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/03/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 09:12
Decurso de Prazo
10/03/2023, 01:04
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:46
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 16:31
Publicação
24/02/2023, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 03:30
Petição (Embargos Execução)
06/02/2023, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: ALANA PALHARES DE SOUZA MEDEIROS EIRELI, DEYSE MARIA PALHARES, BISMARCK OLIVEIRA DA SILVA Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca ID 94534235, requerendo o que entender de direito. NATAL/RN, 2 de fevereiro de 2023 JOSE ALEXANDRE DE LIMA NETO Estagiário de Pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0888710-94.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 08:10
Mandado (entregue ao destinatário)
01/02/2023, 21:51
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 21:51
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2023, 12:30
Mero expediente
15/12/2022, 12:00
Conclusão (para despacho)
14/12/2022, 08:59
Decurso de Prazo
14/12/2022, 02:33
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 16:10
Publicação
11/11/2022, 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO: ALANA PALHARES DE SOUZA MEDEIROS EIRELI, DEYSE MARIA PALHARES, BISMARCK OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Os contratos não se encontram subscritos pelos devedores nem testemunhas.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0888710-94.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para, em 15 dias, emendar a inicial, anexando os instrumentos devidamente subscritos, sob pena de indeferimento (art. 924, I, do CPC). P. I. NATAL/RN, 7 de novembro de 2022 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 09:05
Mero expediente
08/11/2022, 11:43
Documento (Certidão)
05/11/2022, 00:10
Documento (Certidão)
04/11/2022, 23:55
Documento (Certidão)
04/11/2022, 23:29
Documento (Certidão)
04/11/2022, 23:21
Documento (Certidão)
04/11/2022, 23:21
Documento (Certidão)
04/11/2022, 23:19
Documento (Certidão)
04/11/2022, 17:06
Documento (Certidão)
04/11/2022, 16:49
Documento (Certidão)
04/11/2022, 16:35
Documento (Certidão)
04/11/2022, 16:20
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 08:52
Decurso de Prazo
28/10/2022, 02:09
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 17:36
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 15:34
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 10:46
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 10:31
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 08:59
Publicação
08/10/2022, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PNSN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
EXECUTADO: ALANA PALHARES DE SOUZA MEDEIROS EIRELI, DEYSE MARIA PALHARES, BISMARCK OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0888710-94.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do depósito prévio (custas), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). P. I. NATAL/RN, 29 de setembro de 2022 Luiza Cavalcante passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr