Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100048-26.2015.8.20.0125.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: DISTRIBUIDORA AZEVEDO LTDA. - EPP, JOSÉ HUMBERTO TEIXEIRA DE AZEVEDO, ANTONIA GOMES DE MEDEIROS NETA, JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE TORRES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Vistos. Defiro o pedido do exequente. Proceda-se à penhora via SISBAJUD em face do executado na epígrafe, devendo a secretaria utilizar a repetição programada (teimosinha) pelo prazo máximo. Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil). Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso. Havendo manifestação, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias e após faça-se conclusão para decisão. Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente. Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito. Determino ainda a inserção de restrição de circulação em todos os veículos em nome dos executados via RENAJUD, devendo a consulta ser anexada aos autos. Defiro a requisição de informações por meio do INFOJUD das declarações de IR da executada, devendo a secretaria franquear acesso às informações obtidas por meio da ferramenta de sigilo do PJE, eis que se cuidam de dados protegidos pelo sigilo fiscal. Sendo infrutíferas todas as diligências acima, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. No silêncio, renove-se a intimação pessoalmente, sob pena de extinção da execução por abandono. Cumpra-se. Patu/RN, data do sistema. VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)