Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802347-93.2025.8.20.5100.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: CONSTRUTORA ASSU E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP, JOSE MACIO BARBOSA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de acordo celebrado entre as partes em epígrafe, conforme termo de ID. 157332092. Analisando a composição amigável supra, verifica-se que: a) as representantes das partes, celebrantes do acordo, são maiores e capazes, o objeto é lícito e determinado e a forma não é defesa por lei (art. 104 do CC); b) as partes emitiram declaração de vontade de forma livre, incondicional e destituída de vícios de consentimento. Às vistas de tais considerações, HOMOLOGO o acordo celebrado e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo. DEFIRO o pedido de renúncia do prazo recursal. INDEFIRO o pedido de suspensão do processo executivo, uma vez que eventual descumprimento do acordo que ora se homologa deve ensejar o prosseguimento do feito, a pedido do interessado. P. R. I. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se. AÇU /RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)