Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRNJE
Em andamento
Data de Distribuição
13/03/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MARIA STEFANNE GOMES FERREIRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MARIA STEFANNE GOMES FERREIRA
OAB/RN 19855·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804350-71.2023.8.20.5106.
EXEQUENTE: COMERCIAL CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - EPP
EXECUTADO: MAX CONSTRUCOES LTDA DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (ligação) e (84) 98149.9306 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN. E-mail: [email protected]
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por COMERCIAL CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA – EPP em face de MAX CONSTRUÇÕES LTDA. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, foi realizada pesquisa via SISBAJUD, que resultou no bloqueio integral da quantia executada, no valor de R$ 1.147,41 (ID 169881047). Embora a executada tenha sido posteriormente intimada da penhora por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, verificou-se que a ciência ocorreu de forma automática pelo sistema, sem confirmação expressa. Por essa razão, e considerando que a citação da executada ocorreu por meio do aplicativo WhatsApp, foi determinada nova intimação pelo mesmo número telefônico, a fim de resguardar o contraditório e evitar eventual nulidade (ID 184462783). Contudo, conforme certidão acostada aos autos, a diligência restou infrutífera, não tendo havido resposta às mensagens encaminhadas nem atendimento das ligações realizadas. Diante do exposto: 1) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novo endereço ou meio apto à localização/intimação da parte executada. 1.1) Desde já, autorizo a utilização de meios eletrônicos para a intimação, inclusive por aplicativo de mensagens (WhatsApp), caso viável. 2) Com a indicação do novo endereço, prossiga-se com a intimação da parte executada acerca da penhora realizada, nos termos do despacho de ID 181895290. Mossoró/RN, data e hora do sistema. VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)