Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ESPÓLIO DE DJALMA DA CUNHA MEDEIROS DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0825772-73.2016.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o requerimento do credor de ID 172141092, pois o devedor, quando da citação, foi igualmente intimado a indicar bens passíveis de penhora, pelo que não se repete ato consumado. Não se aplica o disposto no art. 774, V, do CPC, sem que demonstrado dolo na ocultação de bens, não me parecendo o caso dos autos em que a busca por acervo constritável tem ratificado a inexistência de patrimônio em nome do devedor. Intime-se o credor, por seu advogado, para, em 15 dias, indicar efetivos bens à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms/rbfr
12/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 18:15
Outras Decisões
07/05/2026, 11:36
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 10:53
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 01:05
Publicação
17/11/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DJALMA DA CUNHA MEDEIROS DECISÃO Frustrado o bloqueio eletrônico e outras medidas constritivas, requer o credor a consulta de bens do executado via INFOJUD.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0825772-73.2016.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, defiro à consulta ao INFOJUD para obtenção de possível declaração final de espólio do executado. Com o resultado, intime-se o credor, por seu advogado, para, em 15 dias, indicar efetivos bens à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DJALMA DA CUNHA MEDEIROS DECISÃO Frustrado o bloqueio eletrônico e outras medidas constritivas, requer o credor a consulta de bens do executado via INFOJUD.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0825772-73.2016.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, defiro à consulta ao INFOJUD para obtenção de possível declaração final de espólio do executado. Com o resultado, intime-se o credor, por seu advogado, para, em 15 dias, indicar efetivos bens à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 12:39
Documento (Certidão)
13/11/2025, 12:38
Outras Decisões
19/09/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 13:35
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:08
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
15/06/2025, 02:12
Publicação
27/05/2025, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DJALMA DA CUNHA MEDEIROS DECISÃO Frustrado o bloqueio eletrônico,
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0825772-73.2016.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pleito do credor, determinando a busca por veículos em nome do devedor no RENAJUD. Com o resultado da antedita diligência, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2025, 13:36
Documento (Informações)
24/05/2025, 13:34
Outras Decisões
05/05/2025, 17:44
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 13:24
Decurso de Prazo
29/04/2025, 12:35
Decurso de Prazo
29/04/2025, 12:35
Decurso de Prazo
29/04/2025, 12:33
Decurso de Prazo
29/04/2025, 12:20
Decurso de Prazo
29/04/2025, 12:20
Decurso de Prazo
29/04/2025, 12:19
Decurso de Prazo
29/04/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DJALMA DA CUNHA MEDEIROS, GLÍCIA DA ROCHA MEDEIROS, JOAO MEDEIROS NETTO, SILVIO DA ROCHA MEDEIROS, SERGIO DA ROCHA MEDEIROS DECISÃO A autuação do presente feito precisa ser retificada, o decisum de ID. 115885084, foi claro quanto ao direcionamento da presente execução contra o espólio, por sua inventariante, não cabendo, por ora, responsabilização pessoal dos herdeiros. Exclua-se imediatamente do polo passivo as pessoas de GLÍCIA DA ROCHA MEDEIROS, JOAO MEDEIROS NETTO, SILVIO DA ROCHA MEDEIROS e SERGIO DA ROCHA MEDEIROS, remanescendo apenas o espólio do devedor primevo (DJALMA DA CUNHA MEDEIROS), que fora devidamente citado por sua inventariante. Dando seguimento ao presente feito executivo, passo à análise da pretensão de ID. 139250222. O artigo 854 do CPC prescreve: art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Há de se salientar que a penhora de dinheiro, em espécie, em depósito ou em aplicação financeira, é a preferida dentre todas as penhoras, por ser o dinheiro o bem penhorável que melhor atende à satisfação do crédito do exequente e de forma mais rápida, evitando-se inclusive os procedimentos de avaliação, arrematação e adjudicação, atendendo, inclusive ao mandamento constitucional de utilização de meios que garantam a celeridade nos processos (art. 5º, LXXVIII, da CF). Ademais, o artigo 835 do CPC, estabelece a ordem de bens a serem penhorados, colocando o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, como primeiro bem sobre o qual deve incidir a penhora. O artigo 847 do CPC, por sua vez, prescreve que a parte pode pedir substituição da penhora se a penhora não obedecer à ordem legal, ou seja, é possível a substituição da penhora de outros bens pela penhora de dinheiro, uma vez que este é o primeiro da lista de bens a serem penhorados. Saliente-se, ademais, que, havendo pedido de penhora online na inicial de execução, ou antes de realizada a penhora, deve-se proceder à penhora online, mesmo antes de ser expedido mandado de penhora para a penhora de outros bens, pois não faz sentido penhorar bens que não satisfazem tão bem a execução, ou que ensejariam ainda avaliação, arrematação ou venda, dentre outros procedimentos, quando for possível a penhora de dinheiro. O espólio do devedor foi devidamente citado, não pagou a dívida nem indicou bens à penhora ou ofereceu embargos, certidão de (ID. 134025717).
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0825772-73.2016.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente (Id. 139250222), para determinar que se proceda à penhora on-line de dinheiro, em depósito ou aplicação, em nome do Espólio de Djalma da Cunha Medeiros executados (CPF nº 003.673.624-49), compreendendo o principal atualizado, custas e honorários advocatícios, no SISBAJUD. Efetuado o bloqueio, intime-se o espólio executado, por sua inventariante, para, querendo apresentar impugnação em 15 (quinze) dias, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos moldes do que dispõe o § 3º, do artigo 854 do CPC. Em infrutífero o bloqueio, intime-se o credor a indicar bens do espólio à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 15:01
Documento (Informações)
28/03/2025, 14:58
Documento (Informações)
13/03/2025, 15:15
Documento (Certidão)
13/03/2025, 15:07
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
22/12/2024, 13:43
Publicação
13/12/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0825772-73.2016.8.20.5001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA -
Réu: Glícia da Rocha Medeiros e outros (4) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão id 134025717, requerendo o que entender de direito. Natal, 11 de dezembro de 2024 ELOIZA CAMPOS
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) -
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 17:06
Decurso de Prazo
23/11/2024, 04:38
Decurso de Prazo
23/11/2024, 04:38
Decurso de Prazo
23/11/2024, 04:38
Decurso de Prazo
23/11/2024, 03:25
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:14
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:14
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:11
Publicação
22/11/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
09/11/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DJALMA DA CUNHA MEDEIROS, GLÍCIA DA ROCHA MEDEIROS, JOAO MEDEIROS NETTO, SILVIO DA ROCHA MEDEIROS, SERGIO DA ROCHA MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão id 134025717, requerendo o que entender de direito. NATAL, 18 de outubro de 2024. WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO nº 0825772-73.2016.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 12:03
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2024, 16:16
Documento (Certidão)
28/08/2024, 16:16
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 15:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2024, 14:07
Documento (Certidão)
18/07/2024, 10:18
Documento (Mandado)
14/07/2024, 11:45
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
17/06/2024, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2024, 12:15
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:48
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:48
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:48
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 08:58
Outras Decisões
27/02/2024, 08:55
Decurso de Prazo
25/01/2024, 01:57
Decurso de Prazo
25/01/2024, 01:57
Decurso de Prazo
25/01/2024, 01:57
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DJALMA DA CUNHA MEDEIROS, GLÍCIA DA ROCHA MEDEIROS, JOAO MEDEIROS NETTO, SILVIO DA ROCHA MEDEIROS, SERGIO DA ROCHA MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 110501326), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito. NATAL/RN, 20 de novembro de 2023 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0825772-73.2016.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 11:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/11/2023, 18:22
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 18:22
Decurso de Prazo
15/09/2023, 06:04
Decurso de Prazo
15/09/2023, 06:04
Decurso de Prazo
15/09/2023, 04:16
Decurso de Prazo
15/09/2023, 01:18
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 12:06
Publicação
01/08/2023, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: DJALMA DA CUNHA MEDEIROS, GLÍCIA DA ROCHA MEDEIROS, JOAO MEDEIROS NETTO, SILVIO DA ROCHA MEDEIROS, SERGIO DA ROCHA MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 104202100), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 30 de julho de 2023 ROBERTINE BERTINO DE FREITAS RODRIGUES Serventuária da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0825772-73.2016.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2023, 21:08
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 23:35
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2023, 12:43
Decurso de Prazo
10/05/2023, 04:02
Decurso de Prazo
10/05/2023, 04:02
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 18:59
Publicação
13/04/2023, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A
EXECUTADO: DJALMA DA CUNHA MEDEIROS, GLÍCIA DA ROCHA MEDEIROS, JOAO MEDEIROS NETTO, SILVIO DA ROCHA MEDEIROS, SERGIO DA ROCHA MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 98110678), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015. NATAL/RN, 4 de abril de 2023 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0825772-73.2016.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 14:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/04/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 11:56
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2023, 10:47
Decurso de Prazo
24/01/2023, 07:02
Decurso de Prazo
24/01/2023, 07:02
Decurso de Prazo
24/01/2023, 07:02
Decurso de Prazo
24/01/2023, 07:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 18:56
Publicação
11/11/2022, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A
EXECUTADO: DJALMA DA CUNHA MEDEIROS, GLÍCIA DA ROCHA MEDEIROS, JOAO MEDEIROS NETTO, SILVIO DA ROCHA MEDEIROS, SERGIO DA ROCHA MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 89623279), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito. NATAL/RN, 8 de novembro de 2022 MILENA PAULA DE LIMA TRIGUEIRO Serventuário da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0825772-73.2016.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2022, 12:17
Decurso de Prazo
01/11/2022, 02:04
Decurso de Prazo
01/11/2022, 02:04
Mandado (entregue ao destinatário)
24/10/2022, 15:50
Mandado (entregue ao destinatário)
24/10/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 15:50
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 11:52
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 21:04
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2022, 18:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/09/2022, 21:12
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 21:12
Decurso de Prazo
16/09/2022, 09:21
Decurso de Prazo
16/09/2022, 09:21
Decurso de Prazo
16/09/2022, 08:42
Decurso de Prazo
16/09/2022, 08:41
Decurso de Prazo
16/09/2022, 05:53
Decurso de Prazo
16/09/2022, 05:53
Decurso de Prazo
16/09/2022, 05:53
Decurso de Prazo
16/09/2022, 05:38
Decurso de Prazo
16/09/2022, 05:38
Decurso de Prazo
16/09/2022, 05:38
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 23:51
Publicação
08/08/2022, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 15:19
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2022, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A
EXECUTADO: DJALMA DA CUNHA MEDEIROS, GLÍCIA DA ROCHA MEDEIROS, JOAO MEDEIROS NETTO, SILVIO DA ROCHA MEDEIROS, SERGIO DA ROCHA MEDEIROS DECISÃO O mandado de ID. 79810232 é inválido, a determinação deste Juízo fora para citação, em 5 dias, para habilitação dos sucessores João Medeiros Netto, Sílvio da Rocha Medeiros e Glícia da Rocha Medeiros, a despeito disso, fora expedido mandado de citação para pagamento em 3 dias. Tenho por invalidar o ato de ID. 83215584, determinando, por consequência, a expedição do mandado de citação para habilitação de JOÃO e GLÍCIA.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0825772-73.2016.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o credor, por seu advogado, para, em 10 dias, promover a citação de Sílvio da Rocha Medeiros. P. I. NATAL/RN, 25 de julho de 2022 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
02/08/2022, 00:00
Decurso de Prazo
01/08/2022, 22:05
Decurso de Prazo
01/08/2022, 22:05
Decurso de Prazo
01/08/2022, 22:04
Decurso de Prazo
01/08/2022, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 16:24
Outras Decisões
25/07/2022, 10:40
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 01:22
Mudança de Classe Processual
04/07/2022, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2022, 18:25
Decurso de Prazo
24/06/2022, 15:56
Decurso de Prazo
24/06/2022, 15:56
Decurso de Prazo
24/06/2022, 15:56
Documento (Ofício)
06/06/2022, 23:32
Mandado (entregue ao destinatário)
01/06/2022, 09:56
Mandado (entregue ao destinatário)
01/06/2022, 09:56
Mandado (entregue ao destinatário)
01/06/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 09:56
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 09:14
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2022, 10:48
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2022, 10:48
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2022, 14:42
Decurso de Prazo
12/02/2022, 06:31
Decurso de Prazo
05/02/2022, 06:49
Decurso de Prazo
05/02/2022, 06:49
Decurso de Prazo
05/02/2022, 04:03
Decurso de Prazo
04/02/2022, 12:24
Decurso de Prazo
04/02/2022, 12:23
Decurso de Prazo
04/02/2022, 12:23
Decurso de Prazo
04/02/2022, 08:10
Decurso de Prazo
03/02/2022, 03:37
Decurso de Prazo
02/02/2022, 02:46
Decurso de Prazo
02/02/2022, 02:46
Decurso de Prazo
02/02/2022, 02:46
Decurso de Prazo
02/02/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
23/01/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 13:04
Outras Decisões
07/01/2022, 13:56
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
29/12/2021, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 16:07
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 16:04
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 16:01
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 16:00
Outras Decisões
26/10/2021, 20:51
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 18:29
Decurso de Prazo
21/10/2021, 05:39
Decurso de Prazo
21/10/2021, 03:27
Decurso de Prazo
21/10/2021, 03:27
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:46
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 15:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/09/2021, 12:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/09/2021, 12:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/09/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2021, 11:26
Decurso de Prazo
31/08/2021, 06:01
Decurso de Prazo
31/08/2021, 06:01
Decurso de Prazo
31/08/2021, 06:01
Decurso de Prazo
31/08/2021, 04:54
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 14:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/08/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 12:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/07/2021, 17:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/07/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
18/07/2021, 17:07
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2021, 15:57
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:12
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:12
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:12
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:12
Decurso de Prazo
15/05/2021, 01:48
Petição (Petição (outras))
21/04/2021, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 18:26
Mero expediente
07/04/2021, 13:02
Conclusão (para decisão)
29/01/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 12:39
Decurso de Prazo
17/12/2020, 06:25
Decurso de Prazo
17/12/2020, 06:24
Decurso de Prazo
17/12/2020, 06:24
Decurso de Prazo
17/12/2020, 06:24
Decurso de Prazo
17/12/2020, 06:24
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 15:16
Decurso de Prazo
14/11/2020, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 10:51
Mandado (entregue ao destinatário)
08/11/2020, 09:40
Petição (Petição (outras))
08/11/2020, 09:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/10/2020, 10:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/10/2020, 10:45
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2020, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2020, 14:57
Decurso de Prazo
06/09/2020, 08:11
Decurso de Prazo
06/09/2020, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 13:27
Decurso de Prazo
12/08/2020, 03:46
Decurso de Prazo
12/08/2020, 03:46
Mero expediente
06/08/2020, 19:54
Conclusão (para despacho)
05/08/2020, 14:54
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 12:00
Mero expediente
19/06/2020, 21:09
Decurso de Prazo
19/06/2020, 01:12
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
16/05/2020, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2020, 13:40
Mero expediente
13/04/2020, 08:44
Conclusão (para decisão)
11/04/2020, 18:32
Documento (Certidão)
19/12/2019, 14:04
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 18:36
Mero expediente
01/07/2019, 10:25
Conclusão (para despacho)
16/01/2019, 17:31
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
26/10/2018, 00:06
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 21:53
Decurso de Prazo
23/04/2018, 14:48
Decurso de Prazo
23/04/2018, 11:04
Decurso de Prazo
23/04/2018, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2018, 15:11
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)