Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0839586-74.2024.8.20.5001.
REQUERENTE: EDSON SILVA AURELIANO
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300
Cuida-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, no qual o Tribunal de Justiça deste Estado encaminhou decisão proferida na Ação Rescisória nº 0812246-55.2026.8.20.0000, pela qual deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória, tão somente para determinar a suspensão dos atos expropriatórios e do levantamento de valores relativos ao cumprimento de sentença, até ulterior deliberação deste relator ou julgamento da presente Ação Rescisória. Sendo assim, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 313, V, “a” do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que a Decisão da Ação Rescisória poderá modificar os termos da execução. Intime-se. Cumpra-se. NATAL /RN, 17 de junho de 2026. AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)