Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0823384-57.2017.8.20.5004.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FRASSINETE MEDEIROS DE SOUZA e outro em desfavor de QUALITY FOODS COZINHA INDUSTRIAL EIRELI – ME e outro com vistas à satisfação de crédito decorrente de condenação havida nos autos. No curso do processo, sobreveio a informação da falência da executada, decretada no processo de n. 0862874-85.2023.8.20.5001, cuja decisão transitou em julgado em 02.09.2025. Nesse contexto, não se pode dar prosseguimento ao feito neste juízo, por força do que dispõe o art. 8º, parte final, da Lei 9.099/95, que veda a aplicação dessa lei à massa falida.
Diante do exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95, autorizando desde já a expedição de certidão de crédito em favor da autora, acaso requerido, para os fins que entender convenientes. Determino a desconstituição da penhora realizada nos autos (ID 80888178). Expedientes necessários. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)