Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: ODNEILSON BRUNO DE SOUZA Apelada: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Relator: Desembargador João Rebouças DECISÃO Registro que, nos autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, a Seção Cível desta Corte determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a questão de direito debatida nestes autos. O art. 982, parágrafo 5º, do CPC, dispõe que “cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente”. Analisando os autos do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, constato que houve a interposição de Recurso Especial. Sendo assim, determina-se a suspensão do processo até que haja pronunciamento definitivo no mencionado incidente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0801717-05.2023.8.20.5101 Intime-se. Natal, data na assinatura digital. Desembargador João Rebouças Relator