Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802249-03.2014.8.20.5001.
EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: COMERCIAL DE COLCHOES SONOBOM LTDA - EPP, EDIVAN JOVENTINO DE SOUSA, ANA CATHARINA URBANO MARTINS DE SOUSA BAGOLAN DECISÃO Considerando a pendência de trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0803581-84.2025.8.20.0000, o qual aguarda julgamento de mérito, e para evitar decisões que venham a conflitar com o futuro decisum do Egrégio TJRN, suspenda-se o trâmite da presente execução até o trânsito em julgado do referido recurso. Publique-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 8 de junho de 2026. FRANCIMAR DIAS ARAUJO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300