Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoExecução de Título Extrajudicial
TJRNJE
Em andamento
Data de Distribuição
18/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO
CPF
Autor
ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO
OAB/RN 4316·CPF·Representa: Autor
ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI
OAB/RN 10258·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
12/06/2025, 10:27
Trânsito em julgado
12/06/2025, 10:26
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:15
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:14
Publicação
28/05/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:15
Publicação
28/05/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0821563-71.2024.8.20.5004.
EXEQUENTE: L'ACQUA CONDOMINIUM CLUB
EXECUTADO: MATHEUS MIGUEL DE OLIVEIRA CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 caput da Lei n. 9.099/95. EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925, caput, ambos do CPC, tendo em vista a satisfação da obrigação. Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. É o projeto de sentença. De imediato, submeto o presente projeto de sentença para análise do Exmo. Juiz de Direito, em cumprimento ao art. 40 da Lei nº 9.099/95. ALINE PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. NATAL /RN, 26 de maio de 2025. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0821563-71.2024.8.20.5004.
EXEQUENTE: L'ACQUA CONDOMINIUM CLUB
EXECUTADO: MATHEUS MIGUEL DE OLIVEIRA CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 caput da Lei n. 9.099/95. EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925, caput, ambos do CPC, tendo em vista a satisfação da obrigação. Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. É o projeto de sentença. De imediato, submeto o presente projeto de sentença para análise do Exmo. Juiz de Direito, em cumprimento ao art. 40 da Lei nº 9.099/95. ALINE PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. NATAL /RN, 26 de maio de 2025. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença