Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0000267-91.2001.8.20.0102 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CIA AÇUCAREIRA VALE DO CEARA MIRIM Polo Passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte executada, através da petição de ID 185169268, informou ter cumprido o julgado no que tange a obrigação de pagar, anexando documentos a referida peça, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. CEARÁ-MIRIM - RN - 12 de maio de 2026. MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)