Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800760-23.2017.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] DEFENSORIA (POLO ATIVO): ALBANY DA CUNHA VIANA, EDSON DA CUNHA VIANA, EDILSON DA CUNHA VIANA, AVELINO VIANA NETO, ARMANDO VIANA JUNIOR DEFENSORIA (POLO PASSIVO): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DECISÃO Vistos etc. Certifico que o estado de doença grave não foi comprovado por Edilson da Cunha Viana, uma vez que o laudo médico de ID nº 127285409 afirma que o exequente é portador de Anemia Hemolítica Autoimune - CID D59, a qual não consta na lista taxativa de doenças graves previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Sendo assim, indefiro o pedido de prioridade requerido pelo exequente. Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, 23 de maio de 2025. GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800760-23.2017.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] DEFENSORIA (POLO ATIVO): ALBANY DA CUNHA VIANA, EDSON DA CUNHA VIANA, EDILSON DA CUNHA VIANA, AVELINO VIANA NETO, ARMANDO VIANA JUNIOR DEFENSORIA (POLO PASSIVO): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DECISÃO Vistos etc. Certifico que o estado de doença grave não foi comprovado por Edilson da Cunha Viana, uma vez que o laudo médico de ID nº 127285409 afirma que o exequente é portador de Anemia Hemolítica Autoimune - CID D59, a qual não consta na lista taxativa de doenças graves previstas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Sendo assim, indefiro o pedido de prioridade requerido pelo exequente. Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, 23 de maio de 2025. GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:16
Outras Decisões
23/05/2025, 08:36
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 09:05
Recebimento
21/05/2025, 09:04
Documento (Certidão)
21/05/2025, 09:04
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:24
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 12:49
Expedida/certificada
28/04/2025, 11:54
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 11:52
Remessa (em diligência)
09/04/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 16:53
Outras Decisões
09/04/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 19:16
Outras Decisões
16/12/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 12:23
Documento (Certidão)
05/09/2024, 12:22
Trânsito em julgado
05/09/2024, 12:21
Evolução da Classe Processual
05/09/2024, 09:46
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:44
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:43
Decurso de Prazo
18/08/2024, 03:53
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 09:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/07/2024, 09:02
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:29
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:29
Conclusão (para julgamento)
05/07/2024, 07:16
Publicação
05/07/2024, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 04:55
Petição (Alegações finais)
04/07/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: EDSON DA CUNHA VIANA e outros (4)
Executado: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - EDSON DA CUNHA VIANA e outros (4), para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada. Natal/RN, 3 de julho de 2024. ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0800760-23.2017.8.20.5001
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 10:56
Mero expediente
17/05/2024, 10:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/04/2024, 10:43
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 10:23
Documento (Certidão)
11/03/2024, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 03:52
Decurso de Prazo
08/03/2024, 03:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 08:23
Documento (Certidão)
19/12/2023, 08:20
Mero expediente
15/12/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 09:01
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 10:02
Recebimento
04/08/2023, 13:21
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros formulado na petição de ID. 16918033. Cadastre-se os nomes na autuação do feito. Em seguida, certifique-se se houve o trânsito em julgado. Em caso positivo, devolvam´-se os autos à Vara de origem.. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 12 de dezembro de 2022. Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator