Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803511-90.2025.8.20.5004.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TATIANA
EXECUTADO: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Como se pode observar nos autos não foram encontrados bens ou valores passíveis de serem penhorados. O rito estabelecido na Lei dos Juizados Especiais não comporta suspensão do processo e, no caso em comento, a extinção é medida que se impõe. Dispõe o art. 53, § 4º da lei nº 9.099/95: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Ao exposto, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito e, por conseguinte, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se e, em seguida, arquivem-se. NATAL /RN, 24 de junho de 2026.