Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL SERRA DO CABUGI I Advogado:Advogado(s) do reclamante: DIEGO SEVERIANO DA CUNHA
Executado: GEORGE BEZERRA Advogado: S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº0829615-32.2019.8.20.5004 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial, pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nas condições contidas na carta de arrematação de id 86663771. Foi quitada a dívida exequenda, bem como de IPTU, conforme alvarás de autorização de id's 94198044, 94336285 e 106468127. A parte executada requer o valor remanescente, indicando os dados bancários para levantamento do valor (id 150438674). Decido. Defiro o pedido. Expeça-se alvará de autorização em favor da parte executada, relativo ao valor remanescente a dívida. Por SENTENÇA, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 17 de julho de 2025 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
29/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 09:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença