Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000589-26.2006.8.20.0106.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: PLANTEC POLIMEROS INDUSTRIAL LTDA Polo passivo: PH PRODUÇÃO E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA Decisão
Trata-se de cumprimento de sentença em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora. Intimado para manifestar-se sobre o ofício do Detran-RN de ID 134462382 e requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão, o exequente manteve-se inerte. Deveras, quanto não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Posto isso, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 6 de agosto de 2025. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito