Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: WAGNER GODZICKI SENTENÇA COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de WAGNER GODZICKI registrado(a) civilmente como WAGNER GODZICKI, igualmente qualificado. Após despachos sucessivos, fora apresentado acordo à homologação, ID 151679933, envolvendo os processos nº 0899794-92.2022.8.20.5001 e 0897972-68.2022.8.20.5001, em trâmite na 25ª Vara Cível, nº 0899791-40.2022.8.20.5001, em trâmite na 12ª Vara Cível e nº 0832756-58.2025.8.20.5001, em trâmite na 15ª Vara Cível, todos da comarca de Natal. É o que cumpria relatar. Decido. As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 15167993, limitado ao processo nº 0899794-92.2022.8.20.5001, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC. Sem custas remanescentes (ante suficiência do depósito prévio) e nem honorários, pois já solvidos. Sentença com efeito imediato ante a expressa cláusula de renúncia ao prazo recursal, igualmente açambarcada pela homologação. Libere-se ao credor, por alvará no SISCONDJ, o montante creditado em juízo à conta por ele indicada no ID 151679933, item 2.3. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)] rbfr
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:46
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: WAGNER GODZICKI SENTENÇA COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de WAGNER GODZICKI registrado(a) civilmente como WAGNER GODZICKI, igualmente qualificado. Após despachos sucessivos, fora apresentado acordo à homologação, ID 151679933, envolvendo os processos nº 0899794-92.2022.8.20.5001 e 0897972-68.2022.8.20.5001, em trâmite na 25ª Vara Cível, nº 0899791-40.2022.8.20.5001, em trâmite na 12ª Vara Cível e nº 0832756-58.2025.8.20.5001, em trâmite na 15ª Vara Cível, todos da comarca de Natal. É o que cumpria relatar. Decido. As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 15167993, limitado ao processo nº 0899794-92.2022.8.20.5001, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC. Sem custas remanescentes (ante suficiência do depósito prévio) e nem honorários, pois já solvidos. Sentença com efeito imediato ante a expressa cláusula de renúncia ao prazo recursal, igualmente açambarcada pela homologação. Libere-se ao credor, por alvará no SISCONDJ, o montante creditado em juízo à conta por ele indicada no ID 151679933, item 2.3. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)] rbfr
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:46
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
23/05/2025, 09:59
Documento (Informações)
22/05/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 14:25
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:32
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:32
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:32
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:29
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:30
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 13:52
Publicação
02/04/2025, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 06:19
Publicação
02/04/2025, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 05:54
Publicação
02/04/2025, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 03:25
Publicação
02/04/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: WAGNER GODZICKI DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada pela COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de WAGNER GODZICKI registrado(a) civilmente como WAGNER GODZICKI. Frustrado o bloqueio on line, o credor requereu a busca de bens do devedor pelo sistema RENAJUD, ID 131560325. O executado juntou guia de depósito judicial no valor de R$ 900,00, propondo o pagamento da dívida em parcelas mensais e sucessivas, oferecendo 30% dos valores recebidos em sua remuneração mensal, ID 131685294, guia anexa. Intimado o credor, deixou o prazo correr in albis. O devedor seguiu juntando as parcelas 2 e 3. Novamente intimado o credor para manifestar-se acerca das petições e requerer o que entender de direito, postulou dilação de prazo, por 05 (cinco) dias, ID 138836109. O devedor juntou as parcelas 4 e 5. Novel petição do credor informando que não concorda com a proposta apresentada pelo executado, requerendo o levantamento do montante depositado espontaneamente pelo executado, indicando dados bancários, bem como expedição de certidão premonitória, ID 141049260. Novos depósitos realizados pelo devedor, parcelas 6 e 7. É o relatório. Decido. O devedor espontaneamente promoveu o depósito de valores, extrato do SISCONDJ anexo, montante incontroverso. Libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta indicada no ID 141049260. Recebido o valor, em 15 (quinze) dias, o credor deverá atualizar a dívida com respectivo rebate daquele, indicando bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. A guia de depósito ID 143907236 não pertence a estes autos. Expeça-se a certidão premonitória, mediante o prévio recolhimento das custas pelo credor. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms/rbfr
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: WAGNER GODZICKI DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada pela COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de WAGNER GODZICKI registrado(a) civilmente como WAGNER GODZICKI. Frustrado o bloqueio on line, o credor requereu a busca de bens do devedor pelo sistema RENAJUD, ID 131560325. O executado juntou guia de depósito judicial no valor de R$ 900,00, propondo o pagamento da dívida em parcelas mensais e sucessivas, oferecendo 30% dos valores recebidos em sua remuneração mensal, ID 131685294, guia anexa. Intimado o credor, deixou o prazo correr in albis. O devedor seguiu juntando as parcelas 2 e 3. Novamente intimado o credor para manifestar-se acerca das petições e requerer o que entender de direito, postulou dilação de prazo, por 05 (cinco) dias, ID 138836109. O devedor juntou as parcelas 4 e 5. Novel petição do credor informando que não concorda com a proposta apresentada pelo executado, requerendo o levantamento do montante depositado espontaneamente pelo executado, indicando dados bancários, bem como expedição de certidão premonitória, ID 141049260. Novos depósitos realizados pelo devedor, parcelas 6 e 7. É o relatório. Decido. O devedor espontaneamente promoveu o depósito de valores, extrato do SISCONDJ anexo, montante incontroverso. Libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta indicada no ID 141049260. Recebido o valor, em 15 (quinze) dias, o credor deverá atualizar a dívida com respectivo rebate daquele, indicando bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. A guia de depósito ID 143907236 não pertence a estes autos. Expeça-se a certidão premonitória, mediante o prévio recolhimento das custas pelo credor. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms/rbfr
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: WAGNER GODZICKI DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada pela COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de WAGNER GODZICKI registrado(a) civilmente como WAGNER GODZICKI. Frustrado o bloqueio on line, o credor requereu a busca de bens do devedor pelo sistema RENAJUD, ID 131560325. O executado juntou guia de depósito judicial no valor de R$ 900,00, propondo o pagamento da dívida em parcelas mensais e sucessivas, oferecendo 30% dos valores recebidos em sua remuneração mensal, ID 131685294, guia anexa. Intimado o credor, deixou o prazo correr in albis. O devedor seguiu juntando as parcelas 2 e 3. Novamente intimado o credor para manifestar-se acerca das petições e requerer o que entender de direito, postulou dilação de prazo, por 05 (cinco) dias, ID 138836109. O devedor juntou as parcelas 4 e 5. Novel petição do credor informando que não concorda com a proposta apresentada pelo executado, requerendo o levantamento do montante depositado espontaneamente pelo executado, indicando dados bancários, bem como expedição de certidão premonitória, ID 141049260. Novos depósitos realizados pelo devedor, parcelas 6 e 7. É o relatório. Decido. O devedor espontaneamente promoveu o depósito de valores, extrato do SISCONDJ anexo, montante incontroverso. Libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta indicada no ID 141049260. Recebido o valor, em 15 (quinze) dias, o credor deverá atualizar a dívida com respectivo rebate daquele, indicando bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. A guia de depósito ID 143907236 não pertence a estes autos. Expeça-se a certidão premonitória, mediante o prévio recolhimento das custas pelo credor. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms/rbfr
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: WAGNER GODZICKI DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada pela COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de WAGNER GODZICKI registrado(a) civilmente como WAGNER GODZICKI. Frustrado o bloqueio on line, o credor requereu a busca de bens do devedor pelo sistema RENAJUD, ID 131560325. O executado juntou guia de depósito judicial no valor de R$ 900,00, propondo o pagamento da dívida em parcelas mensais e sucessivas, oferecendo 30% dos valores recebidos em sua remuneração mensal, ID 131685294, guia anexa. Intimado o credor, deixou o prazo correr in albis. O devedor seguiu juntando as parcelas 2 e 3. Novamente intimado o credor para manifestar-se acerca das petições e requerer o que entender de direito, postulou dilação de prazo, por 05 (cinco) dias, ID 138836109. O devedor juntou as parcelas 4 e 5. Novel petição do credor informando que não concorda com a proposta apresentada pelo executado, requerendo o levantamento do montante depositado espontaneamente pelo executado, indicando dados bancários, bem como expedição de certidão premonitória, ID 141049260. Novos depósitos realizados pelo devedor, parcelas 6 e 7. É o relatório. Decido. O devedor espontaneamente promoveu o depósito de valores, extrato do SISCONDJ anexo, montante incontroverso. Libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta indicada no ID 141049260. Recebido o valor, em 15 (quinze) dias, o credor deverá atualizar a dívida com respectivo rebate daquele, indicando bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. A guia de depósito ID 143907236 não pertence a estes autos. Expeça-se a certidão premonitória, mediante o prévio recolhimento das custas pelo credor. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms/rbfr
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: WAGNER GODZICKI DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada pela COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de WAGNER GODZICKI registrado(a) civilmente como WAGNER GODZICKI. Frustrado o bloqueio on line, o credor requereu a busca de bens do devedor pelo sistema RENAJUD, ID 131560325. O executado juntou guia de depósito judicial no valor de R$ 900,00, propondo o pagamento da dívida em parcelas mensais e sucessivas, oferecendo 30% dos valores recebidos em sua remuneração mensal, ID 131685294, guia anexa. Intimado o credor, deixou o prazo correr in albis. O devedor seguiu juntando as parcelas 2 e 3. Novamente intimado o credor para manifestar-se acerca das petições e requerer o que entender de direito, postulou dilação de prazo, por 05 (cinco) dias, ID 138836109. O devedor juntou as parcelas 4 e 5. Novel petição do credor informando que não concorda com a proposta apresentada pelo executado, requerendo o levantamento do montante depositado espontaneamente pelo executado, indicando dados bancários, bem como expedição de certidão premonitória, ID 141049260. Novos depósitos realizados pelo devedor, parcelas 6 e 7. É o relatório. Decido. O devedor espontaneamente promoveu o depósito de valores, extrato do SISCONDJ anexo, montante incontroverso. Libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta indicada no ID 141049260. Recebido o valor, em 15 (quinze) dias, o credor deverá atualizar a dívida com respectivo rebate daquele, indicando bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. A guia de depósito ID 143907236 não pertence a estes autos. Expeça-se a certidão premonitória, mediante o prévio recolhimento das custas pelo credor. P. I. NATAL/RN, data do sistema. Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms/rbfr
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 10:29
Outras Decisões
28/03/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:52
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 13:20
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:41
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 18:38
Publicação
07/12/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 01:07
Publicação
06/12/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: WAGNER GODZICKI ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, em razão da juntada das petições de ID Num. 131685294, id 134456467 e id 137137701, requerer o que entender de direito. NATAL, 29 de novembro de 2024. WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO nº 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 14:24
Publicação
23/11/2024, 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 23:12
Decurso de Prazo
06/11/2024, 12:24
Decurso de Prazo
06/11/2024, 12:02
Decurso de Prazo
06/11/2024, 10:29
Decurso de Prazo
06/11/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0899794-92.2022.8.20.5001.
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
Réu: WAGNER GODZICKI registrado(a) civilmente como WAGNER GODZICKI ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, em razão da juntada da petição de ID Num. 131685294, requerer o que entender de direito. Natal, 18 de outubro de 2024 ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) -
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:03
Decurso de Prazo
20/09/2024, 05:28
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 10:53
Publicação
21/08/2024, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: WAGNER GODZICKI DECISÃO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada pela COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de WAGNER GODZICKI, o credor juntou a planilha atualizada com rebate do valor recebido, pugnando por nova penhora on line. A última incursão no SISBAJUD ocorreu em 16/08/2023, decorrido quase um ano, autorizada sua repetição.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à penhora on-line de dinheiro, em depósito ou aplicação, em nome dos executados, compreendendo o principal atualizado, custas e honorários advocatícios. Efetuado o bloqueio, intime(m)-se o(a;s) executado(a;s) deste. Restando infrutífera a determinação acima, intime-se o credor a indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". P. I. NATAL/RN, data do sistema. Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 14:01
Documento (Informações)
19/08/2024, 14:00
Documento (Informações)
09/08/2024, 16:44
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 20:06
Decurso de Prazo
16/07/2024, 03:48
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 18:34
Publicação
18/06/2024, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: WAGNER GODZICKI DECISÃO Considerando que o alvará foi emitido em 18/04/2024 e pago em 19/04/2024, conforme extrato anexo,
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de suspensão e determino que o credor, em 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha atualizada da dívida exequenda com rebate do valor recebido, devendo, em idêntico lapso temporal, promover o andamento do feito com indicação de bens à penhora, sob pena remessa ao arquivo provisório "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". P. I. NATAL/RN, data do sistema. Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 14:06
Outras Decisões
23/05/2024, 10:57
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 10:34
Decurso de Prazo
22/05/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: WAGNER GODZICKI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da percepção do montante penhorado convertido em renda), atualize a dívida exequenda com rebate do valor recebido, devendo, em idêntico lapso temporal, promover o andamento do feito com indicação de bens à penhora, sob pena de suspensão da execução ante o disposto no artigo 921, III, do CPC/2015, de acordo com Decisão de id n.º 116234349 NATAL/RN, 17 de abril de 2024 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 15:34
Documento (Certidão)
17/04/2024, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 15:12
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:59
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:59
Decurso de Prazo
10/04/2024, 03:58
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
31/03/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: WAGNER GODZICKI DECISÃO O devedor fora intimado a oferecer, em 5 (cinco) dias, manifestação acerca do bloqueio eletrônico SISBAJUD, tendo deixado transcorrer o antedito prazo in albis, certidão de ID. 116234348.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, converto o valor bloqueado em penhora, determinando sua transferência a DJO. Intime-se o devedor, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, oferecer impugnação à penhora. Caso transcorrido o prazo acima referido sem manifestação, libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta indicada no ID 114187548. Recebido o valor, em 15 (quinze) dias, o credor deverá atualizar a dívida com respectivo rebate daquele, indicando bens do devedor à penhora, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". P. Int. NATAL/RN, 4 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 15:08
Outras Decisões
04/03/2024, 08:12
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 18:15
Decurso de Prazo
01/03/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 12:39
Decurso de Prazo
27/01/2024, 04:31
Decurso de Prazo
27/01/2024, 03:40
Decurso de Prazo
27/01/2024, 03:40
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 17:15
Publicação
28/11/2023, 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: WAGNER GODZICKI DECISÃO O devedor foi intimado a oferecer, em 5 (cinco) dias, manifestação acerca do bloqueio eletrônico SISBAJUD, tendo deixado transcorrer o antedito prazo in albis, certidão antecedente.
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, converto o valor bloqueado em penhora, determinando sua transferência a DJO. Intime-se o devedor, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, oferecer impugnação à penhora. Caso transcorrido o prazo acima referido sem manifestação, libere-se o montante ao credor, via SISCONDJ, à conta porventura indicada. Recebido o valor, em 15 (quinze) dias, o credor deverá atualizar a dívida com respectivo rebate daquele, indicando bens do devedor à penhora, sob pena de remessa do feito ao arquivo "aguardando-se a localização do devedor ou de bens". P. Int. NATAL/RN, 24 de novembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 21:33
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 21:32
Outras Decisões
24/11/2023, 10:27
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 21:54
Decurso de Prazo
23/11/2023, 21:54
Decurso de Prazo
21/11/2023, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 01:38
Decurso de Prazo
01/11/2023, 02:53
Decurso de Prazo
01/11/2023, 02:53
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
31/10/2023, 18:39
Publicação
29/10/2023, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2023, 03:58
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:34
Documento (Certidão)
13/10/2023, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: WAGNER GODZICKI Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifeste(m)-se acerca das tentativa(s) frustrada(s) de constrição da integralidade da dívida exequenda (SISBAJUD) e demais consultas realizadas via RENAJUD; b) pronuncie(m)-se sobre o conteúdo da(s) Declaração(ões) obtida(s) via INFOJUD — anexada(s) a estes autos com visualização restrita aos causídico(s) do credor(a) em face do sigilo fiscal a ela(s) conferido(s) pela legislação tributária aplicável à espécie —, devendo, em idêntico lapso temporal, indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento da presente execução na modalidade "aguardando-se a localização de bens do devedor", nos termos da decisão outrora proferida e ante as disposições da Portaria Conjunta 19-TJ. NATAL/RN, 11 de outubro de 2023 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: WAGNER GODZICKI ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(s) advogado(s) do(s) executado(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se acerca do bloqueio(s) on line realizado(s) na(s) conta(s) de titularidade(s) de seu(s) constituinte(s), sob pena de, não o fazendo, ou sendo a sua manifestação rejeitada por este Juízo, ser convertido o montante bloqueado em penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC/2015 (vide extrato do SISBAJUD anexado aos autos). NATAL/RN, 11 de outubro de 2023 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 09:26
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 08:59
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 08:34
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 16:10
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:22
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 00:04
Decurso de Prazo
08/08/2023, 06:47
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 16:02
Publicação
19/07/2023, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: WAGNER GODZICKI ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de penhora de bens da executada, por não ter sido encontrado o executado, tendo sido citado eletrônicamente (vide Certidão do Oficial de Justiça - Id. 96523678 - Diligência), devendo, em idêntico lapso temporal, requerer o que entender de direito NATAL/RN, 13 de julho de 2023 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 11:02
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 10:34
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
12/03/2023, 15:39
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 12:24
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2023, 12:08
Publicação
29/11/2022, 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: WAGNER GODZICKI DESPACHO Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução (art.827 do CPC). Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC). No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC). Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC. Realizada a penhora,
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC). Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação. Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento do processo, "aguardando-se localização de bens do devedor". Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 22 de novembro de 2022 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2022, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 10:46
Mero expediente
22/11/2022, 11:51
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 11:03
Decurso de Prazo
19/11/2022, 02:35
Documento (Certidão)
04/11/2022, 22:19
Documento (Certidão)
04/11/2022, 22:15
Documento (Certidão)
04/11/2022, 21:52
Documento (Certidão)
04/11/2022, 21:39
Documento (Certidão)
04/11/2022, 21:37
Documento (Certidão)
04/11/2022, 21:37
Documento (Certidão)
04/11/2022, 21:24
Documento (Certidão)
04/11/2022, 17:11
Documento (Certidão)
04/11/2022, 16:54
Documento (Certidão)
04/11/2022, 16:24
Documento (Certidão)
04/11/2022, 16:09
Documento (Certidão)
04/11/2022, 15:55
Documento (Certidão)
04/11/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 11:56
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 09:17
Publicação
18/10/2022, 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 19:01
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: WAGNER GODZICKI DESPACHO
Intimação - TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0899794-92.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do depósito prévio (custas), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), pois demanda distribuída desde 07/10/2022 sem que a guia tenha sido gerada. P. I. NATAL/RN, 13 de outubro de 2022 Luíza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)