Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autores: REDJANE MENDES DE LIMA BEZERRA e outros (4)
Réus: SADY FONSECA ARMSTRONG e outros Despacho Considerando o Ato Concertado de Cooperação Judiciária do ID nº 152098199, o qual delega competência a esta 2ª Vara para o processamento das fases executivas de 6 (seis) processos, a saber: 1) 0803608-64.2024.8.20.5121; 2) 0800812-47.2017.8.20.5121; 3) 0800805-55.2017.8.20.5121; 4) 0801892-12.2018.8.20.5121; 5) 0800809-92.2017.8.20.5121; e 6) 0800807-25.2017.8.20.5121, os quais tramitam há anos, a fim de buscar a pacificação e a resolução do caso, determino que se designe audiência de conciliação de forma presencial, na sede desta Comarca, no dia 04 de junho de 2025, às 10h30min. Intimem-se as partes por seus advogados. Providências necessárias pela Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0800812-47.2017.8.20.5121
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autores: REDJANE MENDES DE LIMA BEZERRA e outros (4)
Réus: SADY FONSECA ARMSTRONG e outros Despacho Considerando o Ato Concertado de Cooperação Judiciária do ID nº 152098199, o qual delega competência a esta 2ª Vara para o processamento das fases executivas de 6 (seis) processos, a saber: 1) 0803608-64.2024.8.20.5121; 2) 0800812-47.2017.8.20.5121; 3) 0800805-55.2017.8.20.5121; 4) 0801892-12.2018.8.20.5121; 5) 0800809-92.2017.8.20.5121; e 6) 0800807-25.2017.8.20.5121, os quais tramitam há anos, a fim de buscar a pacificação e a resolução do caso, determino que se designe audiência de conciliação de forma presencial, na sede desta Comarca, no dia 04 de junho de 2025, às 10h30min. Intimem-se as partes por seus advogados. Providências necessárias pela Secretaria Judiciária. Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0800812-47.2017.8.20.5121
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 14:24
Mero expediente
27/05/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800812-47.2017.8.20.5121.
EXEQUENTE: REDJANE MENDES DE LIMA BEZERRA, ROMILDO MENDES DE LIMA, RONALDO MENDES DE LIMA, ROSILDA MENDES DE LIMA, REJANE MENDES DE LIMA
EXECUTADO: SADY FONSECA ARMSTRONG, RAISSA ALVES LISBOA ARMSTRONG DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Vistos etc. Considerando o teor do "Ato Concertado de Cooperação Judiciária nº 02/2025", em anexo, verifica-se que o presente feito se encontra entre aqueles abrangidos pelo referido ato. Conforme estabelecido no item 1 do referido Ato, a 2ª Vara da Comarca de Macaíba/RN passa a ser competente para o processamento da fase executiva dos feitos que compartilham a mesma causa de pedir, qual seja, o acidente automobilístico ocorrido no ano de 2008, o qual vitimou quatro pessoas, estando os processos já em fase de execução e com identidade de partes no polo passivo. Diante das peculiaridades do caso, a concentração dos processos em um único juízo visa assegurar maior celeridade e eficiência na tramitação, bem como a prolação de decisões mais justas e harmônicas, em atenção aos princípios acima mencionados.
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo da 1ª Vara da Comarca de Macaíba/RN em favor do Juízo da 2ª Vara da mesma Comarca, para os fins de prosseguimento da fase executiva, nos termos do "Ato Concertado de Cooperação Judiciária nº 02/2025". Proceda-se à remessa dos autos à 2ª Vara da Comarca de Macaíba/RN, com as anotações necessárias no sistema, observando-se que o sistema de distribuição do TJRN realizará a devida compensação, conforme previsto no item 2 do Ato. Expedientes necessários. Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 12:07
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
26/05/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:05
Incompetência
21/05/2025, 14:12
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:37
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:10
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:12
Publicação
13/03/2025, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800812-47.2017.8.20.5121.
EXEQUENTE: REDJANE MENDES DE LIMA BEZERRA, ROMILDO MENDES DE LIMA, RONALDO MENDES DE LIMA, ROSILDA MENDES DE LIMA, REJANE MENDES DE LIMA
EXECUTADO: SADY FONSECA ARMSTRONG, RAISSA ALVES LISBOA ARMSTRONG DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível quanto aos valores e bem bloqueados. Expedientes necessários. Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 06:47
Mero expediente
09/03/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 01:49
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:49
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:49
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 11:44
Documento (Certidão)
04/11/2024, 10:58
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 10:43
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 07:21
Outras Decisões
30/10/2024, 20:53
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
16/01/2024, 11:24
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 07:31
Mero expediente
09/10/2023, 21:50
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2022, 18:47
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2022, 09:57
Mero expediente
12/08/2022, 08:55
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 14:02
Decurso de Prazo
05/04/2022, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 11:28
Mero expediente
09/09/2021, 18:08
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 11:39
Decurso de Prazo
24/04/2021, 04:50
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 05:36
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2021, 21:42
Mero expediente
19/01/2021, 12:31
Conclusão (para despacho)
03/10/2020, 12:48
Documento (Certidão)
03/10/2020, 12:47
Decurso de Prazo
03/10/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 17:59
Mero expediente
01/09/2020, 16:31
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 09:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/08/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2020, 17:06
Mero expediente
06/05/2020, 15:35
Conclusão (para despacho)
10/04/2020, 11:37
Documento (Certidão)
10/04/2020, 11:34
Mero expediente
30/03/2020, 16:12
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)