Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0821491-74.2016.8.20.5001.
AUTOR: MANOEL IVANILDO FREIRE MELO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DESPACHO Nos termos do art. 485, parágrafo 4º, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora, sob pena de desistência tácita. Expedientes necessários. Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0821491-74.2016.8.20.5001.
AUTOR: MANOEL IVANILDO FREIRE MELO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DESPACHO Nos termos do art. 485, parágrafo 4º, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora, sob pena de desistência tácita. Expedientes necessários. Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
02/06/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 0821491-74.2016.8.20.5001.
AUTOR: MANOEL IVANILDO FREIRE MELO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DESPACHO Nos termos do art. 485, parágrafo 4º, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora, sob pena de desistência tácita. Expedientes necessários. Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0821491-74.2016.8.20.5001.
AUTOR: MANOEL IVANILDO FREIRE MELO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DESPACHO Nos termos do art. 485, parágrafo 4º, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora, sob pena de desistência tácita. Expedientes necessários. Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
02/06/2026, 00:00
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Processo: 0821491-74.2016.8.20.5001.
AUTOR: MANOEL IVANILDO FREIRE MELO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DESPACHO Nos termos do art. 485, parágrafo 4º, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora, sob pena de desistência tácita. Expedientes necessários. Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0821491-74.2016.8.20.5001.
AUTOR: MANOEL IVANILDO FREIRE MELO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DESPACHO Nos termos do art. 485, parágrafo 4º, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora, sob pena de desistência tácita. Expedientes necessários. Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 06:08
Mero expediente
31/05/2026, 19:55
Conclusão (para julgamento)
19/05/2026, 12:29
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 12:29
Publicação
28/04/2026, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0821491-74.2016.8.20.5001.
AUTOR: MANOEL IVANILDO FREIRE MELO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção e justificar sua ausência na perícia designada. Expedientes necessários. Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2026, 11:21
Mero expediente
25/04/2026, 17:35
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 13:38
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 14:13
Documento (Mandado)
25/09/2025, 14:10
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:08
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:08
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2025, 13:41
Mero expediente
08/09/2025, 12:36
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 13:49
Publicação
22/08/2025, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0821491-74.2016.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MANOEL IVANILDO FREIRE MELO Polo Passivo: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia no ID161224415, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474). Data: Terça-Feira - 30/09/2025 - hora -15:45min Local: Tyrol Business Center – Av. Rodrigues Alves n°800 – sala 205. Bairro Tirol – Natal/ RN CEP 59020-200 (contato 84-9-9695-5555) OBSERVAÇÃO: Em caso de mudança de endereço, intercorrência, ou impossibilidade de comparecimento, gentileza entrar em contato com este perito pelo telefone /whatsapp 84-9-9695-5555. MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 19 de agosto de 2025. HOSANA DE MEDEIROS PAIVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 08:35
Ato ordinatório
19/08/2025, 20:47
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 11:50
Movimentação processual
18/08/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:34
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:23
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:13
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:12
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:30
Publicação
28/05/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0821491-74.2016.8.20.5001.
AUTOR: MANOEL IVANILDO FREIRE MELO
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Vistos etc. Destituo o perito anteriormente nomeado e, por oportuno, NOMEIO como perito judicial o Dr. CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAUJO, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. Por oportuno, seguem as informações para intimação do perito: ENDEREÇO: Avenida Miguel Castro, 1275 (complemento: Res. Nival Camara apto 802 ), Lagoa Nova, Natal - RN cep: 59075740. TELEFONE: 84 99695 5555 E-MAIL: [email protected] Considerando o Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT (Convênio nº 01/2013), fixo os honorários periciais no valor de R$200,00 (duzentos reais). Observe a Secretaria a seguinte sequência de atos processuais: Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, alegar impedimento ou suspeição do(a) perito(a) judicial ora designado(a), indicar assistentes técnicos e apresentarem quesitos, sob pena de preclusão. DECORRIDO O PRAZO, intime-se o(a) perito(a), com cópias dos quesitos, os quais deverão ser respondidos detalhadamente, para dizer se aceita o encargo, ficando, desde já, cientificado de que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias após a data fixada para realização da perícia médica. Por oportuno, formulam-se, desde já, os quesitos que deverão ser respondidos pelo perito a este Juízo: 1- Quais as lesões sofridas pelo autor? 2- As lesões decorreram de acidente de veículo? 3- Essas lesões tornam algum membro ou função deficiente? 4- Totalmente ou em parte? 5 – Em que percentual? 6- Das lesões resulta incapacidade para o trabalho ou incapacidade fisiológica? 7- A incapacidade é temporária ou permanente? 8- Das lesões resultam redução da capacidade laboral ou fisiológica? 9- A incapacidade, se parcial, é completa em relação à parte do corpo afetada ou é incompleta? 10- No caso de invalidez parcial incompleta, a repercussão da lesão é intensa (75% ou mais), média(50%), leve (25%) ou residual(10% ou menos)? Caso aceite o encargo, deverá o(a) perito(a), na mesma oportunidade, informar nos autos a data, o horário e o local no qual será realizada a perícia, respeitando-se o prazo mínimo de 10 (dez) dias entre a disponibilização das informações neste processo e a data na qual a perícia deverá ocorrer. A Seguradora Líder já realizou o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Cumprida a diligência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. EM SEGUIDA, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento. Não sendo requeridas outras provas, voltem os autos conclusos para sentença para fins de julgamento antecipado do mérito, conforme permite o art. 355, I, do CPC. TUDO CUMPRIDO, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. MACAÍBA/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 11:46
Outras Decisões
25/05/2025, 13:04
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 18:01
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:36
Documento (Certidão)
28/01/2025, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 10:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2024, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 08:06
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:38
Outras Decisões
31/07/2024, 22:16
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 17:00
Documento (Certidão)
06/03/2024, 09:12
Documento (Certidão)
05/02/2024, 16:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/01/2024, 09:04
Decurso de Prazo
26/10/2023, 11:10
Decurso de Prazo
26/10/2023, 08:55
Decurso de Prazo
22/10/2023, 05:48
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 06:51
Outras Decisões
14/07/2023, 09:44
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 07:05
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2023, 07:05
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2023, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2022, 08:55
Decurso de Prazo
17/11/2022, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 09:19
Ato ordinatório
26/10/2022, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2022, 12:05
Decurso de Prazo
25/08/2022, 12:05
Decurso de Prazo
11/08/2022, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 08:00
Mero expediente
18/07/2022, 12:30
Conclusão (para decisão)
03/04/2022, 09:32
Decurso de Prazo
02/04/2022, 04:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 07:40
Decurso de Prazo
23/02/2022, 03:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2022, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2022, 12:30
Mero expediente
08/09/2021, 17:53
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 17:52
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 10:29
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2020, 16:31
Documento (Certidão)
28/04/2020, 09:27
Mero expediente
16/11/2019, 11:16
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 14:04
Documento (Certidão)
09/04/2019, 13:59
Remessa (em diligência)
17/08/2018, 12:34
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)