Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CARLOS ANTONIO DA ROCHA
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS E PREVIDÊNCIA PRIVADA DECISÃO
Intimação - 1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0001330-84.2012.8.20.0129 Vistos etc. Diante da informação de falecimento do autor (id. 155244618), suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, I, CPC. Intime-se o advogado do autor para providenciar a habilitação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de até 06 (seis) meses, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger