Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCA TERCEIRA FREIRE DA SILVA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARAU ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça, procedo a lavratura do presente Ato Ordinatório, que assim determina: INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material. Publique-se. Campo Grande/RN, 26 de maio de 2025. JOSE ANCHIETA FILHO Chefe(a) da Secretaria (assinado eletronicamente (Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz (a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo nº 0100239-98.2016.8.20.0137 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCA TERCEIRA FREIRE DA SILVA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE PARAU ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça, procedo a lavratura do presente Ato Ordinatório, que assim determina: INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material. Publique-se. Campo Grande/RN, 26 de maio de 2025. JOSE ANCHIETA FILHO Chefe(a) da Secretaria (assinado eletronicamente (Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz (a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 (WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo nº 0100239-98.2016.8.20.0137 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 14:02
Decurso de Prazo
09/05/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 22:53
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 10:50
Expedição de precatório/rpv
13/11/2024, 14:27
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:17
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 07:23
Mero expediente
03/07/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 17:26
Decurso de Prazo
13/06/2024, 03:08
Decurso de Prazo
13/06/2024, 03:06
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 12:22
Publicação
13/05/2024, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0100239-98.2016.8.20.0137 Partes: FRANCISCA TERCEIRA FREIRE DA SILVA x MUNICIPIO DE PARAU DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pelo Município de Paraú de desbloqueio de conta vinculada, formulado no ID 118493499, e de parcelamento dos RPVs, em decorrência do elevado número de execuções em curso e da crise financeira que assola o município executado (ID 119267971). Da análise dos autos verifica-se que, efetivamente, a constrição recaiu sobre a conta vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FEB (IDs 118493502 e 118493503). Desta forma, impõe-se o imediato desbloqueio da conta objeto de constrição, seguida do debloqueio em outra, indicada pela parte executada, qual seja: Agência 0214-3, Conta: 15.617-5 - PREF MUN PARAU ROYALTIES. Por sua vez, no que se refere ao parcelamento de RPV requerido pelo ente público executado não pode ser analisado no presente caso, uma vez que, na lista possivelmente
trata-se de precatório e não RPV. Os valores a serem pagos mediante precatório são processados administrativamente no Tribunal de Justiça e não na vara de origem. Eventuais pedidos de parcelamento de RPVs devem ser propostos de modo objetivo e claro. Na proposta de parcelamento dos RPVs deve constar a lista de credores e os valores, bem como os seguintes parâmetros: 1) valor individual de cada credor, seu nome completo, número do processo e data de expedição do RPV (dados constantes do RPV); 2) indicação dos créditos por ordem cronológica de expedição do RPV e o caráter alimentar (se for o caso), levando em conta a data de nascimento do credor principal, respeitando-se a prioridade do credor principal maior de 60 anos; 3) indicação do valor mensal e global que pretende ser negociado; 4) proposta de acordo com indicação: 4.1.) do valor mensal individualizado a ser pago a cada credor (respeitados os itens 1 e 2); 4.2.) do valor global mensal a ser quitado, levando em consideração todos credores a ser pago a cada mês; Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito. Providências a cargo da Secretaria Judiciária. CAMPO GRANDE /RN, data da assinatura. ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 3