Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos nº 0853428-92.2022.8.20.5001. Natureza do feito: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Polo ativo: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN e outros. Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos. Nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência da apelação interposta pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (ID. 176681623). Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao pedido de habilitação formulado (ID. 179888902). Após, conclusos. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)