Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCO ASSIS NETO POSTO IGUANA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO (RN002359)
EXECUTADO: NOE PEREZ CASTELLANO, MARCO ANTONIO GALVEZ DIAZ, MIGUEL GARCIA PEREZ, CARLOS RODRIGUEZ ROVIRA, FRANCISCO CONCEICAO CARDOZO, Espafruits Ltda DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0000013-43.2000.8.20.0106 Intime-se o executado da penhora e da avaliação atribuída (essa intimação não precisa ser pessoal, se ele tiver advogado habilitado) para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo concedido ao executado, se o exequente já tiver manifestado interesse em adjudicar ou alienar o bem e não concordar que o executado permaneça como depositário, fica desde já autorizada a expedição de mandado de remoção do veículo; (CPC, art. 845, §1º c/c art. 871, IV). P.I. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)