Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0803430-87.2016.8.20.5124 DEFENSORIA (POLO ATIVO): Banco Bradesco Financiamentos S/A ADVOGADO(A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): WILSON SALES BELCHIOR (ACRN0000768S) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCIVALDO PESSOA DE LIMA SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, figurando como parte exequente Banco Bradesco Financiamentos S/A e como parte executada FRANCIVALDO PESSOA DE LIMA. Intimada para pagamento e/ou oferecer impugnação, a parte executada deixou transcorrer in albis os prazos que lhe foi concedido, conforme certidão de id. 121306937. Foi realizada a penhora on line via SISBAJUD da integralidade do valor exequendo em contas da executada (id. 166356126). A obrigação foi satisfeita com a expedição dos alvarás judiciais em favor do exequente e de seu advogado (id. 183451367). É o breve relato. Decido. Com a expedição do alvará judicial da quantia indicada pelo exequente, resta a este Juízo ter a obrigação por satisfeita. Dispõe o CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (..) II - a obrigação for satisfeita; Isto posto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimações necessárias. Na sequência, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)