Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802843-12.2017.8.20.5001.
Exequente: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Executado: EWE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial promovida entre as partes em epígrafe. Instado a se manifestar, o exequente requereu pesquisa de bens do executado junto à Receita Federal, através do sistema INFOJUD (ID 177757987). Determino que seja realizada consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para localização de bens informados na última declaração de Imposto de Renda do executado. Em sendo positiva a pesquisa de bens, intime-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, para visualizar e se manifestar sobre os documentos sigilosos. Restando frustrada a tentativa de localização de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, III, § 1º, CPC). P. I.C Natal/RN, 1 de junho de 2026. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga