Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
AUTOR: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO
REU: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA BARRETO Grupo de Apoio às Metas do CNJ DESPACHO Considerando que o presente feito já se encontra pronto para julgamento, bem como a necessidade de julgamento conjunto do presente processo e da ação autuada sob o nº 0855592-74.2015.8.20.5001, nos termos do art. 55, §3º, do CPC, feito este no qual resta pendente de homologação do laudo pericial, estando, inclusive, concluso para decisão, isso sem olvidar o fato de que este magistrado apenas possui atribuição de julgamento, devolvo os autos à magistrada titular para prosseguimento. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
AUTOR: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO
REU: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA BARRETO Grupo de Apoio às Metas do CNJ DESPACHO Considerando que o presente feito já se encontra pronto para julgamento, bem como a necessidade de julgamento conjunto do presente processo e da ação autuada sob o nº 0855592-74.2015.8.20.5001, nos termos do art. 55, §3º, do CPC, feito este no qual resta pendente de homologação do laudo pericial, estando, inclusive, concluso para decisão, isso sem olvidar o fato de que este magistrado apenas possui atribuição de julgamento, devolvo os autos à magistrada titular para prosseguimento. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/11/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
19/11/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 13:05
Julgamento em Diligência
16/11/2025, 17:17
Conclusão (para julgamento)
22/09/2025, 14:26
Mero expediente
22/09/2025, 14:24
Conclusão (para julgamento)
07/08/2025, 09:47
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:11
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 21:12
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 19:46
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:07
Publicação
04/07/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO
REU: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c art. 477, §1º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre a resposta do perito ao laudo pericial complementar, juntado aos autos (ID 156273672). Natal/RN, 2 de julho de 2025 MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo nº: 0806485-12.2017.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 12:28
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 15:44
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:24
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:07
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:06
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:05
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:04
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 17:11
Publicação
28/05/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:36
Publicação
28/05/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:34
Publicação
28/05/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:26
Publicação
28/05/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:07
Publicação
28/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 01:04
Publicação
28/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:36
Publicação
28/05/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DECISÃO Consta dos autos Certidão Num. 136949033 com notificação da perita, WILLYANE DE MELO NOBRE, para complementar o laudo pericial, diante da impugnação apresentada pela parte ré, sem que tenha apresentado os esclarecimentos ou laudo complementar. O Art. 477, § 2º, CPC dispõe: O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes (…) Por sua vez, ensina ainda o CPC em seu Art. 468: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: (...) II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. § 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. Assim, estar-se diante de uma recalcitrância da perita nomeada em não atender a ordem judicial, violando o art. 477, § 2º do CPC, o que traz como consequência as penalidades instituídas nos § 1º e 2º do art. 468 do CPC, quais sejam, aplicação de multa em desfavor do perito, comunicação ao órgão de classe respectivo e ainda a devolução do valor recebido. Atenta a tais penalidades, esta Magistrada resolve oportunizar, mais uma única vez, a perita WILLYANE DE MELO NOBRE, para apresentar no prazo improrrogável de 15 dias, o laudo complementar e fazer os esclarecimentos requeridos pela parte ré, sendo advertido de que o não cumprimento da determinação, no prazo assinalado, implicará na aplicação de multa no importe de R$ 500,00, além de ter que devolver o valor recebido, a título de honorários periciais e ser oficiado a seu órgão de classe, tudo com base no art. 468, caput, II, § 1º e 2º do CPC. Cumprida a diligência pelo perito, intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre laudo complementar. Em caso de a perita não apresentar laudo complementar, façam os autos conclusos para substituição do perito e aplicação das penalidades inerentes ao art. 468, caput, II, § 1º e 2º do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DECISÃO Consta dos autos Certidão Num. 136949033 com notificação da perita, WILLYANE DE MELO NOBRE, para complementar o laudo pericial, diante da impugnação apresentada pela parte ré, sem que tenha apresentado os esclarecimentos ou laudo complementar. O Art. 477, § 2º, CPC dispõe: O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes (…) Por sua vez, ensina ainda o CPC em seu Art. 468: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: (...) II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. § 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. Assim, estar-se diante de uma recalcitrância da perita nomeada em não atender a ordem judicial, violando o art. 477, § 2º do CPC, o que traz como consequência as penalidades instituídas nos § 1º e 2º do art. 468 do CPC, quais sejam, aplicação de multa em desfavor do perito, comunicação ao órgão de classe respectivo e ainda a devolução do valor recebido. Atenta a tais penalidades, esta Magistrada resolve oportunizar, mais uma única vez, a perita WILLYANE DE MELO NOBRE, para apresentar no prazo improrrogável de 15 dias, o laudo complementar e fazer os esclarecimentos requeridos pela parte ré, sendo advertido de que o não cumprimento da determinação, no prazo assinalado, implicará na aplicação de multa no importe de R$ 500,00, além de ter que devolver o valor recebido, a título de honorários periciais e ser oficiado a seu órgão de classe, tudo com base no art. 468, caput, II, § 1º e 2º do CPC. Cumprida a diligência pelo perito, intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre laudo complementar. Em caso de a perita não apresentar laudo complementar, façam os autos conclusos para substituição do perito e aplicação das penalidades inerentes ao art. 468, caput, II, § 1º e 2º do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DECISÃO Consta dos autos Certidão Num. 136949033 com notificação da perita, WILLYANE DE MELO NOBRE, para complementar o laudo pericial, diante da impugnação apresentada pela parte ré, sem que tenha apresentado os esclarecimentos ou laudo complementar. O Art. 477, § 2º, CPC dispõe: O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes (…) Por sua vez, ensina ainda o CPC em seu Art. 468: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: (...) II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. § 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. Assim, estar-se diante de uma recalcitrância da perita nomeada em não atender a ordem judicial, violando o art. 477, § 2º do CPC, o que traz como consequência as penalidades instituídas nos § 1º e 2º do art. 468 do CPC, quais sejam, aplicação de multa em desfavor do perito, comunicação ao órgão de classe respectivo e ainda a devolução do valor recebido. Atenta a tais penalidades, esta Magistrada resolve oportunizar, mais uma única vez, a perita WILLYANE DE MELO NOBRE, para apresentar no prazo improrrogável de 15 dias, o laudo complementar e fazer os esclarecimentos requeridos pela parte ré, sendo advertido de que o não cumprimento da determinação, no prazo assinalado, implicará na aplicação de multa no importe de R$ 500,00, além de ter que devolver o valor recebido, a título de honorários periciais e ser oficiado a seu órgão de classe, tudo com base no art. 468, caput, II, § 1º e 2º do CPC. Cumprida a diligência pelo perito, intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre laudo complementar. Em caso de a perita não apresentar laudo complementar, façam os autos conclusos para substituição do perito e aplicação das penalidades inerentes ao art. 468, caput, II, § 1º e 2º do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DECISÃO Consta dos autos Certidão Num. 136949033 com notificação da perita, WILLYANE DE MELO NOBRE, para complementar o laudo pericial, diante da impugnação apresentada pela parte ré, sem que tenha apresentado os esclarecimentos ou laudo complementar. O Art. 477, § 2º, CPC dispõe: O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes (…) Por sua vez, ensina ainda o CPC em seu Art. 468: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: (...) II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. § 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. Assim, estar-se diante de uma recalcitrância da perita nomeada em não atender a ordem judicial, violando o art. 477, § 2º do CPC, o que traz como consequência as penalidades instituídas nos § 1º e 2º do art. 468 do CPC, quais sejam, aplicação de multa em desfavor do perito, comunicação ao órgão de classe respectivo e ainda a devolução do valor recebido. Atenta a tais penalidades, esta Magistrada resolve oportunizar, mais uma única vez, a perita WILLYANE DE MELO NOBRE, para apresentar no prazo improrrogável de 15 dias, o laudo complementar e fazer os esclarecimentos requeridos pela parte ré, sendo advertido de que o não cumprimento da determinação, no prazo assinalado, implicará na aplicação de multa no importe de R$ 500,00, além de ter que devolver o valor recebido, a título de honorários periciais e ser oficiado a seu órgão de classe, tudo com base no art. 468, caput, II, § 1º e 2º do CPC. Cumprida a diligência pelo perito, intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre laudo complementar. Em caso de a perita não apresentar laudo complementar, façam os autos conclusos para substituição do perito e aplicação das penalidades inerentes ao art. 468, caput, II, § 1º e 2º do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DECISÃO Consta dos autos Certidão Num. 136949033 com notificação da perita, WILLYANE DE MELO NOBRE, para complementar o laudo pericial, diante da impugnação apresentada pela parte ré, sem que tenha apresentado os esclarecimentos ou laudo complementar. O Art. 477, § 2º, CPC dispõe: O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes (…) Por sua vez, ensina ainda o CPC em seu Art. 468: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: (...) II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. § 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. Assim, estar-se diante de uma recalcitrância da perita nomeada em não atender a ordem judicial, violando o art. 477, § 2º do CPC, o que traz como consequência as penalidades instituídas nos § 1º e 2º do art. 468 do CPC, quais sejam, aplicação de multa em desfavor do perito, comunicação ao órgão de classe respectivo e ainda a devolução do valor recebido. Atenta a tais penalidades, esta Magistrada resolve oportunizar, mais uma única vez, a perita WILLYANE DE MELO NOBRE, para apresentar no prazo improrrogável de 15 dias, o laudo complementar e fazer os esclarecimentos requeridos pela parte ré, sendo advertido de que o não cumprimento da determinação, no prazo assinalado, implicará na aplicação de multa no importe de R$ 500,00, além de ter que devolver o valor recebido, a título de honorários periciais e ser oficiado a seu órgão de classe, tudo com base no art. 468, caput, II, § 1º e 2º do CPC. Cumprida a diligência pelo perito, intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre laudo complementar. Em caso de a perita não apresentar laudo complementar, façam os autos conclusos para substituição do perito e aplicação das penalidades inerentes ao art. 468, caput, II, § 1º e 2º do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DECISÃO Consta dos autos Certidão Num. 136949033 com notificação da perita, WILLYANE DE MELO NOBRE, para complementar o laudo pericial, diante da impugnação apresentada pela parte ré, sem que tenha apresentado os esclarecimentos ou laudo complementar. O Art. 477, § 2º, CPC dispõe: O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes (…) Por sua vez, ensina ainda o CPC em seu Art. 468: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: (...) II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. § 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. Assim, estar-se diante de uma recalcitrância da perita nomeada em não atender a ordem judicial, violando o art. 477, § 2º do CPC, o que traz como consequência as penalidades instituídas nos § 1º e 2º do art. 468 do CPC, quais sejam, aplicação de multa em desfavor do perito, comunicação ao órgão de classe respectivo e ainda a devolução do valor recebido. Atenta a tais penalidades, esta Magistrada resolve oportunizar, mais uma única vez, a perita WILLYANE DE MELO NOBRE, para apresentar no prazo improrrogável de 15 dias, o laudo complementar e fazer os esclarecimentos requeridos pela parte ré, sendo advertido de que o não cumprimento da determinação, no prazo assinalado, implicará na aplicação de multa no importe de R$ 500,00, além de ter que devolver o valor recebido, a título de honorários periciais e ser oficiado a seu órgão de classe, tudo com base no art. 468, caput, II, § 1º e 2º do CPC. Cumprida a diligência pelo perito, intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre laudo complementar. Em caso de a perita não apresentar laudo complementar, façam os autos conclusos para substituição do perito e aplicação das penalidades inerentes ao art. 468, caput, II, § 1º e 2º do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DECISÃO Consta dos autos Certidão Num. 136949033 com notificação da perita, WILLYANE DE MELO NOBRE, para complementar o laudo pericial, diante da impugnação apresentada pela parte ré, sem que tenha apresentado os esclarecimentos ou laudo complementar. O Art. 477, § 2º, CPC dispõe: O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes (…) Por sua vez, ensina ainda o CPC em seu Art. 468: Art. 468. O perito pode ser substituído quando: (...) II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. § 2º O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. Assim, estar-se diante de uma recalcitrância da perita nomeada em não atender a ordem judicial, violando o art. 477, § 2º do CPC, o que traz como consequência as penalidades instituídas nos § 1º e 2º do art. 468 do CPC, quais sejam, aplicação de multa em desfavor do perito, comunicação ao órgão de classe respectivo e ainda a devolução do valor recebido. Atenta a tais penalidades, esta Magistrada resolve oportunizar, mais uma única vez, a perita WILLYANE DE MELO NOBRE, para apresentar no prazo improrrogável de 15 dias, o laudo complementar e fazer os esclarecimentos requeridos pela parte ré, sendo advertido de que o não cumprimento da determinação, no prazo assinalado, implicará na aplicação de multa no importe de R$ 500,00, além de ter que devolver o valor recebido, a título de honorários periciais e ser oficiado a seu órgão de classe, tudo com base no art. 468, caput, II, § 1º e 2º do CPC. Cumprida a diligência pelo perito, intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre laudo complementar. Em caso de a perita não apresentar laudo complementar, façam os autos conclusos para substituição do perito e aplicação das penalidades inerentes ao art. 468, caput, II, § 1º e 2º do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 21:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 21:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 21:03
Outras Decisões
21/05/2025, 21:40
Publicação
07/12/2024, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 05:50
Publicação
06/12/2024, 23:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 23:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 21:37
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 10:23
Publicação
24/11/2024, 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2024, 22:25
Publicação
22/11/2024, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 20:09
Decurso de Prazo
27/08/2024, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0806485-12.2017.8.20.5124 Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da perita nomeada para que fale sobre a impugnação, devendo responder as questões e suplementar o laudo, devendo fazê-lo no prazo de 15 dias, conforme despacho de ID 125032346. Natal/RN, 24 de julho de 2024. EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 08:09
Ato ordinatório
24/07/2024, 08:08
de Instrução (Juiz(a); realizada)
03/07/2024, 12:32
Documento (Certidão)
02/07/2024, 19:31
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 18:08
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 17:15
Decurso de Prazo
27/06/2024, 07:15
Decurso de Prazo
27/06/2024, 02:59
Decurso de Prazo
15/06/2024, 02:04
Decurso de Prazo
14/06/2024, 02:44
Decurso de Prazo
13/06/2024, 11:43
Decurso de Prazo
13/06/2024, 11:33
Decurso de Prazo
13/06/2024, 07:39
Decurso de Prazo
13/06/2024, 07:36
Publicação
10/06/2024, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DESPACHO Considerando em no dia 3/7/2024 já havia uma audiência aprazada às 9h, reaprazo a audiência de instrução para o dia 3/7/2024, às 10h, na sala de audiências deste Juízo, a fim de colher o depoimento pessoal da parte demandada e das testemunhas arroladas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Intime-se a parte demandada, pessoalmente, através de mandado, contendo a advertência de que o não comparecimento ou a recusa acarretará a pena de confissão (art. 385, §1º do CPC), observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. A intimação das testemunhas acerca da nova data da audiência cabe aos advogados, nos termos art. 450 do CPC, sob pena de desistência da inquirição (art. 455 do CPC). Por fim, indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado Breno Soares Paula na petição Num. 120532262, uma vez não comprovou ter notificado o mandante como exige o art. 112 do CPC e Art. 4º, §3º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/06/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DESPACHO Considerando em no dia 3/7/2024 já havia uma audiência aprazada às 9h, reaprazo a audiência de instrução para o dia 3/7/2024, às 10h, na sala de audiências deste Juízo, a fim de colher o depoimento pessoal da parte demandada e das testemunhas arroladas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Intime-se a parte demandada, pessoalmente, através de mandado, contendo a advertência de que o não comparecimento ou a recusa acarretará a pena de confissão (art. 385, §1º do CPC), observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. A intimação das testemunhas acerca da nova data da audiência cabe aos advogados, nos termos art. 450 do CPC, sob pena de desistência da inquirição (art. 455 do CPC). Por fim, indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado Breno Soares Paula na petição Num. 120532262, uma vez não comprovou ter notificado o mandante como exige o art. 112 do CPC e Art. 4º, §3º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/06/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DESPACHO Considerando em no dia 3/7/2024 já havia uma audiência aprazada às 9h, reaprazo a audiência de instrução para o dia 3/7/2024, às 10h, na sala de audiências deste Juízo, a fim de colher o depoimento pessoal da parte demandada e das testemunhas arroladas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Intime-se a parte demandada, pessoalmente, através de mandado, contendo a advertência de que o não comparecimento ou a recusa acarretará a pena de confissão (art. 385, §1º do CPC), observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. A intimação das testemunhas acerca da nova data da audiência cabe aos advogados, nos termos art. 450 do CPC, sob pena de desistência da inquirição (art. 455 do CPC). Por fim, indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado Breno Soares Paula na petição Num. 120532262, uma vez não comprovou ter notificado o mandante como exige o art. 112 do CPC e Art. 4º, §3º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/06/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DESPACHO Considerando em no dia 3/7/2024 já havia uma audiência aprazada às 9h, reaprazo a audiência de instrução para o dia 3/7/2024, às 10h, na sala de audiências deste Juízo, a fim de colher o depoimento pessoal da parte demandada e das testemunhas arroladas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Intime-se a parte demandada, pessoalmente, através de mandado, contendo a advertência de que o não comparecimento ou a recusa acarretará a pena de confissão (art. 385, §1º do CPC), observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. A intimação das testemunhas acerca da nova data da audiência cabe aos advogados, nos termos art. 450 do CPC, sob pena de desistência da inquirição (art. 455 do CPC). Por fim, indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado Breno Soares Paula na petição Num. 120532262, uma vez não comprovou ter notificado o mandante como exige o art. 112 do CPC e Art. 4º, §3º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/06/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DESPACHO Considerando em no dia 3/7/2024 já havia uma audiência aprazada às 9h, reaprazo a audiência de instrução para o dia 3/7/2024, às 10h, na sala de audiências deste Juízo, a fim de colher o depoimento pessoal da parte demandada e das testemunhas arroladas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Intime-se a parte demandada, pessoalmente, através de mandado, contendo a advertência de que o não comparecimento ou a recusa acarretará a pena de confissão (art. 385, §1º do CPC), observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. A intimação das testemunhas acerca da nova data da audiência cabe aos advogados, nos termos art. 450 do CPC, sob pena de desistência da inquirição (art. 455 do CPC). Por fim, indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado Breno Soares Paula na petição Num. 120532262, uma vez não comprovou ter notificado o mandante como exige o art. 112 do CPC e Art. 4º, §3º, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2024, 13:28
Audiência (instrução e julgamento; designada)
06/06/2024, 13:20
Audiência (instrução e julgamento; cancelada)
06/06/2024, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 13:17
Mero expediente
05/06/2024, 16:39
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 09:34
Mero expediente
04/06/2024, 18:30
Documento (Outros documentos)
04/06/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 12:45
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 17:31
Decurso de Prazo
14/05/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 22:40
Decurso de Prazo
07/05/2024, 15:37
Decurso de Prazo
07/05/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2024, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
04/05/2024, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DESPACHO Tendo em vista o que ficou decidido na decisão de saneamento (ID 54814049),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05 de junho de 2024, às 11h00min, na sala de audiências deste Juízo, devendo as partes, caso ainda não o tenham feito, apresentar o rol de testemunhas no prazo comum de 05 (cinco) dias, observando o disposto no art. 450 do CPC, cabendo aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência, sob pena de desistência da inquirição (art. 455 do CPC). Intime-se a parte demandada, pessoalmente, através de mandado, contendo a advertência de que o não comparecimento ou a recusa acarretará a pena de confissão (art. 385, §1º do CPC), observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. P. I. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DESPACHO Tendo em vista o que ficou decidido na decisão de saneamento (ID 54814049),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05 de junho de 2024, às 11h00min, na sala de audiências deste Juízo, devendo as partes, caso ainda não o tenham feito, apresentar o rol de testemunhas no prazo comum de 05 (cinco) dias, observando o disposto no art. 450 do CPC, cabendo aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência, sob pena de desistência da inquirição (art. 455 do CPC). Intime-se a parte demandada, pessoalmente, através de mandado, contendo a advertência de que o não comparecimento ou a recusa acarretará a pena de confissão (art. 385, §1º do CPC), observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. P. I. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DESPACHO Tendo em vista o que ficou decidido na decisão de saneamento (ID 54814049),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05 de junho de 2024, às 11h00min, na sala de audiências deste Juízo, devendo as partes, caso ainda não o tenham feito, apresentar o rol de testemunhas no prazo comum de 05 (cinco) dias, observando o disposto no art. 450 do CPC, cabendo aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência, sob pena de desistência da inquirição (art. 455 do CPC). Intime-se a parte demandada, pessoalmente, através de mandado, contendo a advertência de que o não comparecimento ou a recusa acarretará a pena de confissão (art. 385, §1º do CPC), observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. P. I. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DESPACHO Tendo em vista o que ficou decidido na decisão de saneamento (ID 54814049),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05 de junho de 2024, às 11h00min, na sala de audiências deste Juízo, devendo as partes, caso ainda não o tenham feito, apresentar o rol de testemunhas no prazo comum de 05 (cinco) dias, observando o disposto no art. 450 do CPC, cabendo aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência, sob pena de desistência da inquirição (art. 455 do CPC). Intime-se a parte demandada, pessoalmente, através de mandado, contendo a advertência de que o não comparecimento ou a recusa acarretará a pena de confissão (art. 385, §1º do CPC), observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. P. I. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autora: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO Parte Ré: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e outros DESPACHO Tendo em vista o que ficou decidido na decisão de saneamento (ID 54814049),
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05 de junho de 2024, às 11h00min, na sala de audiências deste Juízo, devendo as partes, caso ainda não o tenham feito, apresentar o rol de testemunhas no prazo comum de 05 (cinco) dias, observando o disposto no art. 450 do CPC, cabendo aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência, sob pena de desistência da inquirição (art. 455 do CPC). Intime-se a parte demandada, pessoalmente, através de mandado, contendo a advertência de que o não comparecimento ou a recusa acarretará a pena de confissão (art. 385, §1º do CPC), observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. P. I. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
26/04/2024, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; designada)
25/04/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 15:38
Mero expediente
24/04/2024, 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 09:50
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 07:53
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 09:33
Decurso de Prazo
04/08/2023, 02:50
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 17:14
Publicação
19/07/2023, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 15:12
Publicação
19/07/2023, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autor: AUTOR: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO
Réu: REU: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA BARRETO ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Tendo em vista ter sido apresentado pelo Perito do NUPEJ o laudo Pericial conforme ID 103344340, intimem-se as partes, por seus advogados, para se pronunciarem sobre o mesmo no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º do NCPC). P. I. NATAL/RN, 13 de julho de 2023 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autor: AUTOR: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO
Réu: REU: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA BARRETO ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Tendo em vista ter sido apresentado pelo Perito do NUPEJ o laudo Pericial conforme ID 103344340, intimem-se as partes, por seus advogados, para se pronunciarem sobre o mesmo no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º do NCPC). P. I. NATAL/RN, 13 de julho de 2023 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autor: AUTOR: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO
Réu: REU: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA BARRETO ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Tendo em vista ter sido apresentado pelo Perito do NUPEJ o laudo Pericial conforme ID 103344340, intimem-se as partes, por seus advogados, para se pronunciarem sobre o mesmo no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º do NCPC). P. I. NATAL/RN, 13 de julho de 2023 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 14:24
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 14:18
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 14:16
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 14:12
Documento (Certidão)
13/07/2023, 14:05
Publicação
27/03/2023, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2023, 11:01
Publicação
10/03/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 04:28
Publicação
27/02/2023, 22:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 22:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autor: AUTOR: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO
Réu: REU: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA BARRETO ATO ORDINATÓRIO INTIMO às partes e seus advogados para tomarem ciência da petição da Perita - Engenheira designada para realização de perícia técnica, sobre o REAGENDAMENTO da pericia para o dia 21 de MARÇO de 2023, às 09H e CANCELAMENTO da pericia agendada para o dia de hoje, 07/02/2023, as 09h. NATAL/RN, 7 de fevereiro de 2023 ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES ANALISTA JUDICIARIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 10:02
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autor: AUTOR: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO
Réu: REU: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA BARRETO ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) INTIMO às partes e seus advogados para tomar ciência da petição (ID 93489853) da Perita - Engenheira designada para realização de perícia técnica, do agendamento para o dia 07 de fevereiro de 2023, às 09;00 horas para realização da referida perícia. P. I. NATAL/RN, 9 de janeiro de 2023 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autor: AUTOR: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO
Réu: REU: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA BARRETO ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) INTIMO às partes e seus advogados para tomar ciência da petição (ID 93489853) da Perita - Engenheira designada para realização de perícia técnica, do agendamento para o dia 07 de fevereiro de 2023, às 09;00 horas para realização da referida perícia. P. I. NATAL/RN, 9 de janeiro de 2023 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autor: AUTOR: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO
Réu: REU: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA BARRETO ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) INTIMO às partes e seus advogados para tomar ciência da petição (ID 93489853) da Perita - Engenheira designada para realização de perícia técnica, do agendamento para o dia 07 de fevereiro de 2023, às 09;00 horas para realização da referida perícia. P. I. NATAL/RN, 9 de janeiro de 2023 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0806485-12.2017.8.20.5124.
Autor: AUTOR: FRANKLIN ROBERTO BEZERRA FILHO
Réu: REU: UNICON CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA BARRETO ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) INTIMO às partes e seus advogados para tomar ciência da petição (ID 93489853) da Perita - Engenheira designada para realização de perícia técnica, do agendamento para o dia 07 de fevereiro de 2023, às 09;00 horas para realização da referida perícia. P. I. NATAL/RN, 9 de janeiro de 2023 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 14:05
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 14:04
Documento (Certidão)
09/01/2023, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2022, 08:17
Outras Decisões
17/11/2022, 23:29
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 10:45
Documento (Certidão)
08/11/2022, 10:36
Documento (Certidão)
28/01/2022, 18:54
Documento (Certidão)
11/01/2022, 09:57
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
11/08/2021, 15:44
Documento (Certidão)
17/09/2020, 16:16
Decurso de Prazo
15/06/2020, 17:02
Decurso de Prazo
13/06/2020, 07:54
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 14:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 15:28
Outras Decisões
03/04/2020, 12:15
Conclusão (para decisão)
17/12/2019, 16:27
Decurso de Prazo
06/12/2019, 00:26
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 07:00
Mero expediente
16/10/2019, 10:05
Conclusão (para decisão)
23/07/2018, 12:53
Redistribuição (incompetência; prevenção)
23/07/2018, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2018, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 12:17
Incompetência
23/07/2018, 12:13
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 13:40
Conclusão (para decisão)
04/12/2017, 12:49
Petição (Petição (outras))
15/09/2017, 11:42
Petição (Contestação)
14/09/2017, 16:23
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 11:35
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 10:32
Remessa (em diligência)
24/08/2017, 08:28
Audiência (conciliação; realizada)
24/08/2017, 08:27
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 17:53
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 17:04
Petição (Contestação)
21/08/2017, 16:16
Mandado (entregue ao destinatário)
20/08/2017, 13:02
Decurso de Prazo
11/08/2017, 00:57
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2017, 10:08
Decurso de Prazo
04/08/2017, 09:54
Documento (Outros documentos)
31/07/2017, 13:32
Documento (Outros documentos)
28/07/2017, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2017, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 08:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2017, 08:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))