Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0807274-84.2020.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 POLO ATIVO: GABRIEL FELINTO DE CARVALHO SODRE POLO PASSIVO: ROMUALDO JOSE ABREU DE SOUZA DESPACHO Atento ao teor da certidão retro, referente a resposta do SISBAJUD, tendo em vista o cumprimento parcial por insuficiência de saldo, intime-se a parte demandada/executada, por seu advogado, ou, não tendo, pessoalmente, para, querendo, oferecer manifestação/impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do montante bloqueado para conta judicial, com posterior liberação em favor da parte exequente. Na sequência, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize o débito e requeira o que entender de direito. Caso seja apresentada impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua manifestação. Após, voltem os autos conclusos para despacho acerca do cumprimento de sentença. P.I. Natal/RN, data conforme assinatura digital. CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)