Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: CONTROLE CONFECCOES LTDA - ME, JOSIMAR DE OLIVEIRA CAVALCANTE, JOSÉ CARLOS BALARDINI, MARCIA BALARDINI CAVALCANTE, SONIA GONCALO BALARDINI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe ponto de referência, ou qualquer outro dado do imóvel objeto da avaliação que permitam a localização deste, a fim de conferir maior efetividade ao mandado a ser emitido e, por via de consequência, subsidiar o Oficial de Justiça para o qual a ordem for distribuída, com informações úteis, para que este possa localizar e avaliar o bem penhorado. NATAL/RN, 8 de julho de 2026 LUCIANA VALERIA FARIAS GARCIA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0216241-89.2007.8.20.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 14:53
Publicação
16/04/2026, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: CONTROLE CONFECCOES LTDA - ME, JOSIMAR DE OLIVEIRA CAVALCANTE, JOSÉ CARLOS BALARDINI, MARCIA BALARDINI CAVALCANTE, SONIA GONCALO BALARDINI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência de id Num. 183378567, requerendo o que entender de direito, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito. NATAL, 14 de abril de 2026. ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0216241-89.2007.8.20.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: CONTROLE CONFECCOES LTDA - ME, JOSIMAR DE OLIVEIRA CAVALCANTE, JOSÉ CARLOS BALARDINI, MARCIA BALARDINI CAVALCANTE, SONIA GONCALO BALARDINI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência de id Num. 183378567, requerendo o que entender de direito, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito. NATAL, 14 de abril de 2026. ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0216241-89.2007.8.20.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 13:10
Petição (Petição (outras))
11/04/2026, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
31/03/2026, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 09:19
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 21:37
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2026, 20:46
Decurso de Prazo
02/02/2026, 00:01
Publicação
01/02/2026, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2026, 00:07
Publicação
31/01/2026, 17:34
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:38
Publicação
29/01/2026, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0216241-89.2007.8.20.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: CONTROLE CONFECCOES LTDA - ME e outros (4) DESPACHO Face o requerido pelo credor, considerando que a devedora, foi intimada da penhora, conforme ID 144035375, determino que seja realizada a avaliação do bem penhorado e em seguida, seja os autos, remetidos à Central de Avaliação e Arrematação, para concretização da hasta pública do imóvel penhorado nos autos. P. I.C Natal/RN, 15 de dezembro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0216241-89.2007.8.20.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: CONTROLE CONFECCOES LTDA - ME e outros (4) DESPACHO Face o requerido pelo credor, considerando que a devedora, foi intimada da penhora, conforme ID 144035375, determino que seja realizada a avaliação do bem penhorado e em seguida, seja os autos, remetidos à Central de Avaliação e Arrematação, para concretização da hasta pública do imóvel penhorado nos autos. P. I.C Natal/RN, 15 de dezembro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0216241-89.2007.8.20.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: CONTROLE CONFECCOES LTDA - ME e outros (4) D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico a realização de penhora dos imóveis constantes no Termo de Penhora de ID 135576233, devidamente registrado em Cartório (ID 159014051). Intimados por seu advogado, os executados não apresentaram impugnação ao ato constritivo, conforme certidão de ID 144035375. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender direito. P.I.C. Natal/RN, 9 de setembro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AS
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0216241-89.2007.8.20.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: CONTROLE CONFECCOES LTDA - ME e outros (4) DESPACHO Face o requerido pelo credor, considerando que a devedora, foi intimada da penhora, conforme ID 144035375, determino que seja realizada a avaliação do bem penhorado e em seguida, seja os autos, remetidos à Central de Avaliação e Arrematação, para concretização da hasta pública do imóvel penhorado nos autos. P. I.C Natal/RN, 15 de dezembro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0216241-89.2007.8.20.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: CONTROLE CONFECCOES LTDA - ME e outros (4) D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico a realização de penhora dos imóveis constantes no Termo de Penhora de ID 135576233, devidamente registrado em Cartório (ID 159014051). Intimados por seu advogado, os executados não apresentaram impugnação ao ato constritivo, conforme certidão de ID 144035375. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender direito. P.I.C. Natal/RN, 9 de setembro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AS
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0216241-89.2007.8.20.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: CONTROLE CONFECCOES LTDA - ME e outros (4) DESPACHO Face o requerido pelo credor, considerando que a devedora, foi intimada da penhora, conforme ID 144035375, determino que seja realizada a avaliação do bem penhorado e em seguida, seja os autos, remetidos à Central de Avaliação e Arrematação, para concretização da hasta pública do imóvel penhorado nos autos. P. I.C Natal/RN, 15 de dezembro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 10:45
Mero expediente
15/12/2025, 23:23
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 14:12
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 07:17
Publicação
16/09/2025, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0216241-89.2007.8.20.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: CONTROLE CONFECCOES LTDA - ME e outros (4) D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico a realização de penhora dos imóveis constantes no Termo de Penhora de ID 135576233, devidamente registrado em Cartório (ID 159014051). Intimados por seu advogado, os executados não apresentaram impugnação ao ato constritivo, conforme certidão de ID 144035375. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender direito. P.I.C. Natal/RN, 9 de setembro de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AS
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2025, 06:06
Mero expediente
09/09/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 07:15
Documento (Ofício)
29/07/2025, 10:12
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 11:10
Decurso de Prazo
16/07/2025, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 00:14
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0216241-89.2007.8.20.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: CONTROLE CONFECCOES LTDA - ME e outros (4) DESPACHO Diante das dificuldades relatadas pela parte,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de ID 145706935, determinando a dilação do prazo anteriormente concedido, por mais 30 dias, para fins de cumprimento do despacho de ID 144040135. P.I.C Natal/RN, 20 de maio de 2025. CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 07:15
Mero expediente
20/05/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: CONTROLE CONFECCOES LTDA - ME, JOSIMAR DE OLIVEIRA CAVALCANTE, JOSÉ CARLOS BALARDINI, MARCIA BALARDINI CAVALCANTE, SONIA GONCALO BALARDINI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a respectiva averbação na matrícula do imóvel penhorado, para que se cumpra a publicidade do ato perante terceiros, em consonância com o artigo 844 do Código de Ritos, bem como requerer o que entender de direito, conforme termos da decisão de ID 127361045. NATAL/RN, 25 de fevereiro de 2025 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0216241-89.2007.8.20.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 14:51
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:51
Decurso de Prazo
25/02/2025, 14:48
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:58
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:15
Publicação
21/01/2025, 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: CONTROLE CONFECCOES LTDA - ME, JOSIMAR DE OLIVEIRA CAVALCANTE, JOSÉ CARLOS BALARDINI, MARCIA BALARDINI CAVALCANTE, SONIA GONCALO BALARDINI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) Executado(a), por seu advogado, para, querendo, opor, no prazo de 15 (quinze) dias, IMPUGNAÇÃO à penhora ou requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação do referido ato de constrição (artigos 847 e 917, §1º, do CPC/2015). NATAL/RN, 13 de janeiro de 2025 NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0216241-89.2007.8.20.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 22:55
Decurso de Prazo
24/09/2024, 04:30
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0216241-89.2007.8.20.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: CONTROLE CONFECCOES LTDA - ME, JOSIMAR DE OLIVEIRA CAVALCANTE, JOSÉ CARLOS BALARDINI, MARCIA BALARDINI CAVALCANTE, SONIA GONCALO BALARDINI DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial, movida pelo Banco do Nordeste do Brasil em face de Controle Confecções Ltda - Me, Josimar de Oliveira Cavalcante, José Carlos Balardini, Marcia Balardini Cavalcante, Sonia Goncalo Balardini, visando a satisfação de crédito, decorrente do título que fundamenta a ação. Os executados apesar de devidamente citados, com determinação de penhora pelo sistema Bacenjud, Renajud e Infojud, sendo infrutíferas (ID 57177977) e ato de comunicação 11841974 registrado ciência pela advogada Adalgisa de Nobrega Cortês em 10/10/2022. No petição de ID 110220488, a parte exequente indicou para penhora o imóvel descrito no ID 100155043, registrado no 6º Ofício de Notas desta Comarca. O Exequente apresentou certidão de registro do imóvel no ID 100155043. Apesar de regularmente intimado, para se manifestar, conforme despacho de ID 117627983, o executado quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo de ID 120530707. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que até a presente data, apesar de citados, os executados se mantiveram inertes, demonstrando verdadeira desídia a ordem de pagamento determinada por este juízo. Isto posto, em análise da petição acostada pelo exequente (ID 100155030), nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, defiro o pedido para que se proceda a penhora do bem imóvel que está indicado na referida petição e documentos anexos, por termo nos autos, bem como por meio eletrônico, com fulcro no art. 13 do Provimento nº 150 da Corregedoria do Tribunal de Justiça, através da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis. Em seguida, intime-se os executados da penhora realizada, em observância às prescrições do artigo 841, § 2º do CPC e, igualmente, se for o caso, nos termos do artigo 842 do mesmo diploma legal, intime-se o cônjuge do executado. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a respectiva averbação na matrícula do imóvel penhorado, para que se cumpra a publicidade do ato perante terceiros, em consonância com o artigo 844 do Código de Ritos, bem como requerer o que entender de direito. Defiro o pedido de intimações exclusiva, conforme requerido na petição de ID 113720624. Decorrido o prazo, à conclusão. P.I.C Natal/RN, 02 de agosto de 2024. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC.
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0216241-89.2007.8.20.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: CONTROLE CONFECCOES LTDA - ME, JOSIMAR DE OLIVEIRA CAVALCANTE, JOSÉ CARLOS BALARDINI, MARCIA BALARDINI CAVALCANTE, SONIA GONCALO BALARDINI DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial, movida pelo Banco do Nordeste do Brasil em face de Controle Confecções Ltda - Me, Josimar de Oliveira Cavalcante, José Carlos Balardini, Marcia Balardini Cavalcante, Sonia Goncalo Balardini, visando a satisfação de crédito, decorrente do título que fundamenta a ação. Os executados apesar de devidamente citados, com determinação de penhora pelo sistema Bacenjud, Renajud e Infojud, sendo infrutíferas (ID 57177977) e ato de comunicação 11841974 registrado ciência pela advogada Adalgisa de Nobrega Cortês em 10/10/2022. No petição de ID 110220488, a parte exequente indicou para penhora o imóvel descrito no ID 100155043, registrado no 6º Ofício de Notas desta Comarca. O Exequente apresentou certidão de registro do imóvel no ID 100155043. Apesar de regularmente intimado, para se manifestar, conforme despacho de ID 117627983, o executado quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo de ID 120530707. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que até a presente data, apesar de citados, os executados se mantiveram inertes, demonstrando verdadeira desídia a ordem de pagamento determinada por este juízo. Isto posto, em análise da petição acostada pelo exequente (ID 100155030), nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, defiro o pedido para que se proceda a penhora do bem imóvel que está indicado na referida petição e documentos anexos, por termo nos autos, bem como por meio eletrônico, com fulcro no art. 13 do Provimento nº 150 da Corregedoria do Tribunal de Justiça, através da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis. Em seguida, intime-se os executados da penhora realizada, em observância às prescrições do artigo 841, § 2º do CPC e, igualmente, se for o caso, nos termos do artigo 842 do mesmo diploma legal, intime-se o cônjuge do executado. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a respectiva averbação na matrícula do imóvel penhorado, para que se cumpra a publicidade do ato perante terceiros, em consonância com o artigo 844 do Código de Ritos, bem como requerer o que entender de direito. Defiro o pedido de intimações exclusiva, conforme requerido na petição de ID 113720624. Decorrido o prazo, à conclusão. P.I.C Natal/RN, 02 de agosto de 2024. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC.
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
02/08/2024, 18:57
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 17:34
Decurso de Prazo
04/05/2024, 02:18
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2024, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 08:54
Mero expediente
25/03/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 14:42
Redistribuição (incompetência; sorteio)
18/03/2024, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:01
Incompetência
15/03/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 20:43
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 14:37
Decurso de Prazo
14/11/2023, 10:46
Decurso de Prazo
14/11/2023, 10:46
Decurso de Prazo
14/11/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:35
Decurso de Prazo
30/09/2023, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2023, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 14:20
Outras Decisões
11/09/2023, 12:28
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 16:24
Documento (Certidão)
03/04/2023, 14:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2023, 11:22
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2023, 10:20
Decurso de Prazo
09/03/2023, 10:20
Decurso de Prazo
09/03/2023, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0216241-89.2007.8.20.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A
Réu: CONTROLE CONFECCOES LTDA - ME, JOSIMAR DE OLIVEIRA CAVALCANTE, JOSÉ CARLOS BALARDINI, MARCIA BALARDINI CAVALCANTE, SONIA GONCALO BALARDINI ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível para a satisfação do seu crédito. NATAL/RN, 7 de dezembro de 2022 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 15:28
Ato ordinatório
07/12/2022, 15:27
Documento (Certidão)
11/11/2022, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 15:32
Mero expediente
30/09/2022, 14:31
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
30/06/2022, 12:52
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 15:09
Decurso de Prazo
29/06/2021, 03:42
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 09:51
Ato ordinatório
27/05/2021, 09:46
Decurso de Prazo
14/02/2021, 03:49
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2021, 21:41
Ato ordinatório
03/01/2021, 21:39
Documento (Certidão)
25/11/2020, 15:18
Documento (Certidão)
04/11/2020, 13:14
Documento (Certidão)
04/11/2020, 13:12
Documento (Certidão)
12/08/2020, 16:30
Ato ordinatório
14/07/2020, 16:31
Recebimento
30/06/2020, 17:32
Recebimento
04/05/2020, 11:24
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 10:31
Desapensamento (Inválido)
25/03/2019, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2019, 10:15
Recebimento
25/03/2019, 09:39
Recebimento
19/03/2019, 11:23
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)