Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0824917-89.2024.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: BANCO SANTANDER Polo Passivo: FGC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 159100907 transitou em julgado no dia 22/10/2025 às 23:59:59. O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 23 de outubro de 2025. WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 23 de outubro de 2025. WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
24/10/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0824917-89.2024.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: BANCO SANTANDER Polo Passivo: FGC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 159100907 transitou em julgado no dia 22/10/2025 às 23:59:59. O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 23 de outubro de 2025. WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 23 de outubro de 2025. WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
24/10/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0824917-89.2024.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: BANCO SANTANDER Polo Passivo: FGC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 159100907 transitou em julgado no dia 22/10/2025 às 23:59:59. O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 23 de outubro de 2025. WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes para ciência. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 23 de outubro de 2025. WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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24/10/2025, 00:00
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24/10/2025, 00:00
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24/10/2025, 00:00
Definitivo
23/10/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 09:47
Trânsito em julgado
23/10/2025, 09:46
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:28
Publicação
22/09/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: BANCO SANTANDER Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: FGC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA e outros SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824917-89.2024.8.20.5106 Natureza: MONITÓRIA Parte Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória, movida pelo BANCO SANTANDER em face de FGC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA e FREDERICO GUILHERME DE CARVALHO JUNIOR, todos qualificado(a)s. No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram, requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença. RELATEI. DECIDO O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título. Custas e honorários advocatícios, na forma acordada. Comprovado o depósito nos presentes autos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) do(s) respectivo(s) credor(es), independentemente do trânsito em julgado e observando-se a ordem cronológica para cumprimento da secretaria unificada cível. Com o trânsito em julgado desta sentença, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 13:43
Homologação de Transação
29/07/2025, 19:59
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 16:07
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 09:26
Publicação
29/05/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO SANTANDER Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: FGC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA e outros DESPACHO: 1-
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824917-89.2024.8.20.5106 MONITÓRIA Parte Defiro o pleito formulado pela parte autora, no petitório inserto no ID nº 147587799. 2- Prorrogo, por mais 15 (quinze) dias, o prazo para que acoste a minuta do acordo celebrado com a ré. 3- Intime-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 07:36
Mero expediente
20/05/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 17:31
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:02
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:05
Publicação
27/03/2025, 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 07:40
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:46
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO SANTANDER Advogado: FLAVIO NEVES COSTA - OAB/SP 153447 Parte ré: FGC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA e outros DESPACHO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824917-89.2024.8.20.5106 Natureza: MONITÓRIA Parte Intime-se o Banco demandante, para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar minuta do acordo assinada pela parte demandada. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 07:42
Mero expediente
18/03/2025, 15:14
Conclusão (para julgamento)
18/03/2025, 15:01
Documento (Certidão)
18/03/2025, 15:00
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 19:15
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 09:34
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2025, 11:44
Mero expediente
05/12/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: BANCO SANTANDER Advogado do(a)
AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Parte ré: FGC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA e outros D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0824917-89.2024.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO