Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: SUZUKI MOTOR CORPORATION ADVOGADO: ERIK GUEDES NAVROCKY RECORRIDA: MARITANIA GOMES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO: CID BEZERRA DE OLIVEIRA NETO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0810091-97.2015.8.20.5001
Cuida-se de petição de Id. 24934719, tendo à petição de Id. 24937550 protocolada em duplicidade em que as partes litigantes informam acordo extrajudicial firmado, o qual requestam que seja homologado. Verificando que o acordo versou sobre direito de natureza eminentemente patrimonial e, portanto, disponível, bem como que se encontra formal e materialmente válido, devidamente subscrito por ambas as partes, homologo o termo de transação de Id. 24934719, para que surta todos os efeitos legais. Por via de consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Prejudicado, portanto, o recurso especial de Id. 24286232 e os recursos dele advindos. Proceda a Secretaria Judiciária com a certificação de trânsito em julgado; após, realize a baixa na distribuição nesta instância e a remessa dos autos à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Data registrada digitalmente. Desembargador GLAUBÊR RÊGO Vice-presidente 8