Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0101114-06.2014.8.20.0148.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ROGERIO ROCHA DE ARAUJO, ROGERIO ROCHA DE ARAUJO - ME, ESPÓLIO DE ALZINETE ELPÍDIO DE MELO ARAÚJO DECISÃO Acolho o pedido formulado pela parte autora em ID. 127548706. Proceda a Secretaria com a busca dos endereço atualizado da parte demandada através dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Infojud, Infoseg, SisbaJud, Renajud, SIEL, etc...). Encontrado endereço atualizado e distinto dos anteriormente apresentados, renove-se o expediente de citação e intimação da parte demandada. Não encontrado endereço atualizado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. PENDÊNCIAS /RN, 31 de janeiro de 2025. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)