Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0102437-16.2016.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DECISÃO Inicialmente, INDEFIRO o requerimento de ID 160309471, uma vez que a ordem de indisponibilidade no CNIB já foi realizada, conforme ID 122576159, de modo que não se vê utilidade em nova ordem. No mais, observo que foram realizadas diversas diligências com o propósito de localizar bens passíveis de penhora para garantir a execução, mediante consulta aos sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário, quais sejam: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, além de outras ferramentas de busca. Contudo, todas as tentativas restaram infrutíferas, não sendo localizados bens ou valores em nome do executado aptos à constrição judicial. Diante desse cenário, verifica-se a incidência do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III – quando o executado não possuir bens penhoráveis;" Registro que no tocante a prescrição intercorrente, com base no artigo 921 do CPC e nas alterações promovidas pela Lei nº 14.195/2021, vigente a partir de 26 de agosto de 2021, não é possível contabilizar os prazos anteriores à entrada em vigor da referida lei para os atos ocorridos no processo após a data de sua publicação. Assim, o termo inicial da prescrição intercorrente com base no dispositivo acima indicado, deverá ser a data da primeira tentativa infrutífera de localização de bens ocorrida após a publicação da mencionada lei que no caso dos autos ocorreu em 06.12.2022 (ID 92653839), de modo que deve o feito permanecer suspenso até 06.12.2027. Ressalto que em alinhamento com a Jurisprudência do STJ, a mera renovação de diligências, quando infrutíferas ou quando impenhoráveis os bens obtidos, não suspenderá o prazo prescricional (AgInt no AREsp n. 2.736.679/MS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs), Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025). Destaco, por oportuno, que nada impede que a parte exequente inicie procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, caso entenda cabível e em processo autônomo, com destaque para o fato de que tal providência poderá suspender o prazo prescricional. Publique-se. Intime-se. Permaneçam os autos SUSPENSOS, com a informação no sistema acerca do dia da suspensão, para fins de posterior contagem do prazo da prescrição intercorrente quinquenal. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe. MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0102437-16.2016.8.20.0103.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] DECISÃO Inicialmente, INDEFIRO o requerimento de ID 160309471, uma vez que a ordem de indisponibilidade no CNIB já foi realizada, conforme ID 122576159, de modo que não se vê utilidade em nova ordem. No mais, observo que foram realizadas diversas diligências com o propósito de localizar bens passíveis de penhora para garantir a execução, mediante consulta aos sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário, quais sejam: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, além de outras ferramentas de busca. Contudo, todas as tentativas restaram infrutíferas, não sendo localizados bens ou valores em nome do executado aptos à constrição judicial. Diante desse cenário, verifica-se a incidência do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III – quando o executado não possuir bens penhoráveis;" Registro que no tocante a prescrição intercorrente, com base no artigo 921 do CPC e nas alterações promovidas pela Lei nº 14.195/2021, vigente a partir de 26 de agosto de 2021, não é possível contabilizar os prazos anteriores à entrada em vigor da referida lei para os atos ocorridos no processo após a data de sua publicação. Assim, o termo inicial da prescrição intercorrente com base no dispositivo acima indicado, deverá ser a data da primeira tentativa infrutífera de localização de bens ocorrida após a publicação da mencionada lei que no caso dos autos ocorreu em 06.12.2022 (ID 92653839), de modo que deve o feito permanecer suspenso até 06.12.2027. Ressalto que em alinhamento com a Jurisprudência do STJ, a mera renovação de diligências, quando infrutíferas ou quando impenhoráveis os bens obtidos, não suspenderá o prazo prescricional (AgInt no AREsp n. 2.736.679/MS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado Tjrs), Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025). Destaco, por oportuno, que nada impede que a parte exequente inicie procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, caso entenda cabível e em processo autônomo, com destaque para o fato de que tal providência poderá suspender o prazo prescricional. Publique-se. Intime-se. Permaneçam os autos SUSPENSOS, com a informação no sistema acerca do dia da suspensão, para fins de posterior contagem do prazo da prescrição intercorrente quinquenal. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe. MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
19/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/08/2025, 17:20
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2025, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:40
Execução frustrada
13/08/2025, 13:59
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 13:41
Publicação
31/07/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0102437-16.2016.8.20.0103.
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Réu: ANTONIO F DE ARAUJO NETO - ME e outros (2) Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para tomar ciência do documento id 158711700. CURRAIS NOVOS 29/07/2025 JOSE VALDIVINO DA SILVA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 09:25
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 09:46
Mero expediente
27/06/2025, 10:18
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 17:04
Movimentação processual
10/06/2025, 09:26
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:20
Publicação
29/05/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/Whats: (84)3673-9582 - E-mail: [email protected] Processo nº 0102437-16.2016.8.20.0103 CERTIDÃO - INFOJUD 1. CERTIFICO, em razão do meu ofício, que, nesta data, juntei extrato de EXTRATO(S) emitido(s) pelo SISTEMA INFOJUD. 2. Que, procedi com a remessa dos autos à Secretaria Unificada, para prosseguimento do feito. Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei n. 11.419/2006)
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 08:23
Documento (Certidão)
26/05/2025, 09:46
Mero expediente
10/04/2025, 10:17
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 10:22
Documento (Outros documentos)
06/04/2025, 22:57
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2025, 09:31
Mero expediente
31/03/2025, 11:10
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 08:31
Decurso de Prazo
21/03/2025, 08:31
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:00
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 15:01
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 13:08
Decurso de Prazo
06/11/2024, 02:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 13:29
Documento (Certidão)
01/10/2024, 12:16
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 17:11
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 17:08
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2024, 07:27
Mero expediente
29/07/2024, 14:58
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:45
Decurso de Prazo
12/07/2024, 01:44
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 07:48
Documento (Certidão)
02/06/2024, 15:30
Mero expediente
01/04/2024, 11:42
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:59
Decurso de Prazo
16/02/2024, 06:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 21:36
Documento (Certidão)
14/02/2024, 21:34
Mero expediente
23/01/2024, 12:46
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 07:20
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 06:51
Expedição de documento (Mandado)
12/12/2023, 07:15
Outras Decisões
07/12/2023, 08:26
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 23:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 08:49
Decurso de Prazo
05/10/2023, 21:17
Decurso de Prazo
05/10/2023, 09:18
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:34
Decurso de Prazo
28/09/2023, 02:22
Petição (Contestação)
21/09/2023, 15:13
Audiência (conciliação; realizada)
05/09/2023, 08:59
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
05/09/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 07:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 06:59
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 19:26
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2023, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 11:17
Audiência (conciliação; designada)
07/08/2023, 11:15
Movimentação processual (Inválido)
07/08/2023, 11:14
Movimentação processual (Inválido)
07/08/2023, 11:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/08/2023, 11:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/08/2023, 08:46
Outras Decisões
04/08/2023, 12:38
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 12:35
Decurso de Prazo
19/07/2023, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0102437-16.2016.8.20.0103.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO F DE ARAUJO NETO - ME, ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO NETO, ZILDA SANTOS GALVAO CURRAIS NOVOS/RN, 14 de junho de 2023. ___________________________________ JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 CARTA DE INTIMAÇÃO Destinatário: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR Prezado(a) Senhor(a), A presente carta tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte exequente, para se manifestar acerca do resultado do bloqueio, no prazo de 15 (quinze) dias.
15/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0102437-16.2016.8.20.0103.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A
EXECUTADO: ANTONIO F DE ARAUJO NETO - ME, ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO NETO, ZILDA SANTOS GALVAO CURRAIS NOVOS/RN, 14 de junho de 2023. ___________________________________ JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 CARTA DE INTIMAÇÃO Destinatário: ICARO JORGE DE PAIVA ALVES Prezado(a) Senhor(a), A presente carta tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 15:45
Documento (Certidão)
13/06/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 13:06
Mero expediente
09/05/2023, 10:42
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 22:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 08:31
Expedição de documento (Alvará)
27/03/2023, 09:48
Documento (Certidão)
15/03/2023, 15:10
Mero expediente
15/03/2023, 13:42
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 07:53
Mero expediente
13/02/2023, 17:24
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 12:07
Documento (Certidão)
13/02/2023, 12:06
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:38
Decurso de Prazo
11/02/2023, 01:38
Decurso de Prazo
10/02/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 16:19
Mandado (entregue ao destinatário)
19/12/2022, 07:18
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 07:18
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 09:31
Documento (Certidão)
06/12/2022, 11:13
Mero expediente
26/10/2022, 07:28
Conclusão (para decisão)
25/10/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 17:49
Mandado (entregue ao destinatário)
18/10/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2022, 12:18
Mero expediente
14/10/2022, 08:49
Conclusão (para decisão)
11/10/2022, 12:33
Documento (Certidão)
11/10/2022, 12:32
Decurso de Prazo
07/10/2022, 14:05
Decurso de Prazo
04/10/2022, 10:33
Publicação
12/09/2022, 22:25
Publicação
12/09/2022, 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2022, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO 0102437-16.2016.8.20.0103 VISTA AO ADVOGADO/DEFENSOR/PROCURADOR O presente ato tem a finalidade de intimar a parte executada para ciência d ID nº 87695783 - Decisão CURRAIS NOVOS/RN, 31 de agosto de 2022 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA SERVIDOR DE SECRETARIA
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 16:48
Outras Decisões
30/08/2022, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO 0102437-16.2016.8.20.0103 VISTA AO ADVOGADO/DEFENSOR/PROCURADOR O presente ato tem a finalidade Considerando a certidão de id. 87604677, intime-se a parte executada para ciência e manifestação. CURRAIS NOVOS/RN, 29 de agosto de 2022 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA SERVIDOR DE SECRETARIA
30/08/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 07:44
Mero expediente
26/08/2022, 14:31
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 11:41
Documento (Certidão)
26/08/2022, 11:40
Mero expediente
25/08/2022, 17:12
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 10:11
Publicação
23/08/2022, 03:56
Publicação
23/08/2022, 02:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO 0102437-16.2016.8.20.0103 VISTA AO ADVOGADO/DEFENSOR/PROCURADOR O presente ato tem a finalidade de abrir vista a parte autora para requerer o que entender cabível em 15 (quinze) dias, conforme 85532386 - Decisão CURRAIS NOVOS/RN, 19 de agosto de 2022 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA SERVIDOR DE SECRETARIA
22/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0102437-16.2016.8.20.0103 Banco do Nordeste de Brasil S/A ANTONIO F DE ARAUJO NETO - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para ciência do desbloqueio do SISBAJUD no id nº 86987315 CURRAIS NOVOS19/08/2022 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 11:33
Documento (Certidão)
16/08/2022, 10:53
Publicação
09/08/2022, 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 20:12
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO 0102437-16.2016.8.20.0103 VISTA AO ADVOGADO/DEFENSOR/PROCURADOR O presente ato tem a finalidade de intimar as partes para ciência da Decisão de ID 85532386 - Decisão. CURRAIS NOVOS/RN, 2 de agosto de 2022 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA SERVIDOR DE SECRETARIA