Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/03/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
LUDMILLA SOUZA DIAS GOES
T
BRUNNO MARIANO CAMPOS
CPF
Autor
FELIPE DANTAS DE CARVALHO
Autor
JULIO CESAR BORGES DE PAIVA
Autor
PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
RODRIGO RIBEIRO ROMANO
OAB/RN 9365·CPF·Representa: Autor
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/RN 1222·CPF·Representa: Autor
FELIPE DANTAS DE CARVALHO
OAB/CE 24313·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR BORGES DE PAIVA
OAB/RN 4106·CPF·Representa: Autor
BRUNNO MARIANO CAMPOS
OAB/RN 5083·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 09:41
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 13:20
Mero expediente
10/03/2026, 21:15
Conclusão (para julgamento)
10/03/2026, 10:07
Documento (Certidão)
10/03/2026, 10:07
Petição (Embargos de declaração)
04/03/2026, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 00:02
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:02
Publicação
28/01/2026, 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste S/A
EXECUTADO: BRASDOCES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, VALMIR FERNANDES DE SOUZA, ANA CRISTINA RINKEVICIUS FERNANDES DE SOUZA, FERNANDO RINKEVICIUS FERNANDES DE SOUZA SENTENÇA
Intimação - 1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0800709-45.2019.8.20.5129 Vistos etc. A parte autora informou que celebrou acordo extrajudicial sobre o objeto da demanda. A celebração de acordo extrajudicial antes da citação válida, sem a presença de advogado da parte ré constituído nos autos, implica em perda superveniente do interesse de agir. Logo, torna-se inviável a homologação do acordo. O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo. Condeno a parte autora nas custas. Sem honorários. Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, a exigibilidade das custas fica suspensa (art. 98, §3º, CPC). Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste S/A
EXECUTADO: BRASDOCES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, VALMIR FERNANDES DE SOUZA, ANA CRISTINA RINKEVICIUS FERNANDES DE SOUZA, FERNANDO RINKEVICIUS FERNANDES DE SOUZA SENTENÇA
Intimação - 1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº. 0800709-45.2019.8.20.5129 Vistos etc. A parte autora informou que celebrou acordo extrajudicial sobre o objeto da demanda. A celebração de acordo extrajudicial antes da citação válida, sem a presença de advogado da parte ré constituído nos autos, implica em perda superveniente do interesse de agir. Logo, torna-se inviável a homologação do acordo. O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo. Condeno a parte autora nas custas. Sem honorários. Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, a exigibilidade das custas fica suspensa (art. 98, §3º, CPC). Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 08:39
Ausência das condições da ação
07/01/2026, 13:17
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:01
Publicação
22/10/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 01:56
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo 0800709-45.2019.8.20.5129 DESPACHO Determino que sejam feitas pesquisas no SNIPER. Com o resultado da diligência, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores à penhora, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
16/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 09:54
Mero expediente
14/10/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 08:28
Publicação
19/09/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo 0800709-45.2019.8.20.5129 DESPACHO Diante da infrutífera pesquisas para fins de localização de bens passíveis à penhora, intime-se o credor para, em 15 (quinze) dias, indicar efetivos bens dos devedores, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 20:30
Mero expediente
17/09/2025, 08:07
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 07:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 07:20
Documento (Ofício)
30/07/2025, 07:15
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 08:52
Documento (Certidão)
11/07/2025, 10:17
Expedição de documento (Ofício)
08/07/2025, 13:17
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:15
Publicação
29/05/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo 0800709-45.2019.8.20.5129 DESPACHO A pesquisa para identificar bens passíveis de penhora constantes nas últimas Declarações de Imposto de Renda já foi feita e restou infrutífera (id 136978921). Dessa forma, oficie-se a Receita Federal do Brasil para que informe, no prazo de quinze dias, se existem Declarações de Imposto Territorial (ITR) e Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) em nome da parte executada. Com a resposta, dê vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger