Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
25/07/2025, 09:19
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:48
Publicação
29/05/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 Ré(u)(s): CARLA CAROLINE FERREIRA DE SOUSA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810388-36.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): MVT FACTORING LTDA - EPP Advogado do(a)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). Intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do pedido de ID 144525670. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 Ré(u)(s): CARLA CAROLINE FERREIRA DE SOUSA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810388-36.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): MVT FACTORING LTDA - EPP Advogado do(a)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). Intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do pedido de ID 144525670. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 08:16
Mero expediente
20/05/2025, 06:43
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 08:58
Reativação
06/03/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:05
Decurso de Prazo
02/06/2023, 03:21
Decurso de Prazo
27/05/2023, 01:23
Decurso de Prazo
24/05/2023, 01:00
Definitivo
16/05/2023, 13:30
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 13:29
Publicação
13/05/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2023, 02:23
Publicação
12/05/2023, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 13:23
Trânsito em julgado
11/05/2023, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 Ré(u)(s): CARLA CAROLINE FERREIRA DE SOUSA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810388-36.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): MVT FACTORING LTDA - EPP Advogado do(a)
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes. Sumariado, passo a decidir. As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo. Isto posto, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes no ID 96859387, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Arquivem-se os autos de imediato, com a devida baixa na distribuição. P.I. Mossoró/RN, 25 de abril de 2023. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
10/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 Ré(u)(s): CARLA CAROLINE FERREIRA DE SOUSA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810388-36.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): MVT FACTORING LTDA - EPP Advogado do(a)
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes. Sumariado, passo a decidir. As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo. Isto posto, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes no ID 96859387, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Arquivem-se os autos de imediato, com a devida baixa na distribuição. P.I. Mossoró/RN, 25 de abril de 2023. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
10/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 Ré(u)(s): CARLA CAROLINE FERREIRA DE SOUSA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS - RN3904 SENTENÇA
Edital Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0810388-36.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): MVT FACTORING LTDA - EPP Advogado do(a)
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes. Sumariado, passo a decidir. As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo. Isto posto, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes no ID 96859387, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Arquivem-se os autos de imediato, com a devida baixa na distribuição. P.I. Mossoró/RN, 25 de abril de 2023. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)