Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MARCIO LUIZ NASCIMENTO DE LIMA Requerido(a): MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0801199-41.2025.8.20.5102: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Recebo a petição inicial, consignando que houve o pagamento parcelado das custas processuais, conforme determinado em agravo de instrumento. Considerando que, em casos como o dos autos, a possibilidade de composição amigável é muito remota e tendo em vista o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, o que não impede a homologação de eventual acordo firmado entre as partes ou a designação de audiência de conciliação a requerimento destas. Assim sendo, cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183, c/c art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja apresentada contestação, considerando a indisponibilidade dos direitos da Fazenda Pública, nos termos do art. 345, inciso II, c/c art. 348, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, especificando outras provas que pretenda produzir, justificando a necessidade de sua produção e informando os fatos que deverão ser provados, no prazo de 15 (quinze) dias. Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito