Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: GASPAR DA ROCHA, MARIA GERALDINA DA SILVA DA ROCHA Advogado(s) do reclamante: JACKSON DA SILVA WAGNER
REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 25/03/2026 14:00, na Sala de audiências virtual desta 1ª Vara de Ceará-Mirim/RN, por meio da plataforma da Microsoft Teams, cujo acesso se deu por meio do link anteriormente disponibilizado nos autos, onde estava presente o MM Juiz de Direito Dr. José Herval Sampaio Júnior, Titular desta Unidade, compareceram as partes, devidamente acompanhadas por seus Nobres Advogado, bem como as testemunhas indicadas. Fizeram-se presentes, outrossim, adoráveis discentes do curso de direito, cuja declaração de comparecimento será devidamente produzida pela assessoria deste juízo. Aberta a audiência, o MM. Juiz inicialmente indagou às partes acerca da possibilidade de composição amigável, nos termos do art. 3º do CPC. O patrono do réu informou não haver proposta de acordo por parte da instituição financeira. Diante da ausência de interesse conciliatório, restou prejudicada a tentativa de autocomposição, sendo determinado o regular prosseguimento do feito. Na sequência, o patrono do réu suscitou questão preliminar quanto à suposta intempestividade da indicação de testemunhas pela parte autora. Após esclarecimentos e verificação, restou consignado que o prazo fixado foi de 15 (quinze) dias, tendo a indicação ocorrido tempestivamente. A preliminar foi, portanto, superada. Passou-se à fase de instrução, sendo esclarecido pelo Juízo às testemunhas acerca do dever de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho. Logo após, deu-se início a oitiva das testemunhas, na seguinte ordem: Ronaldo Gomes da Costa e José Edimilton dos Anjos. Em seguida, o Magistrado proferiu o seguinte DESPACHO: "Vistos. Converto as alegações finais em memoriais, face o negócio jurídico processual realizado pelas partes, concedendo prazo de 10 (dez) dias para o autor e 10 (dez) dias para o requerido, sucessivamente. Após as alegações, Tragam-me os autos conclusos para julgamento". Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o termo, que vai devidamente assinado. Eu, Walison Tobias Ferreira Costa, Assessor de Gabinete, que digitei e submeti à conferência e subscrição do Exm° Magistrado. CEARÁ-MIRIM, 25 de março de 2026. José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0803099-30.2023.8.20.5102