Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803743-84.2023.8.20.5162.
Autora: CILDICLEITON FELIX DE MELO e outros Parte Ré: DESPACHO Inicialmente, verifica-se que a certidão de Id 146624887 certificou que: "Compulsando os autos, verifica-se que a sentença ID. 141531852 determina a expedição de mandado de averbação para o Cartório Único de Extremoz/RN, todavia, a certidão de casamento ID. 109703661 foi expedida pelo Cartório Único de Igapó em Natal/RN." Tendo em vista que a certidão de casamento foi expedida pelo Cartório Único de Igapó - Natal/RN (Id 109703661), proceda-se à secretaria com a expedição de mandado de averbação para o Cartório Único de Igapó - Natal/RN. No mais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Parte defiro o pedido do Ministério Público (id 147420721), desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a planilha de cálculos atualizada. Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação