Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DUARTE DE ARAUJO, VALERIANO BREJEIRO
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0864550-34.2024.8.20.5001
Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito. Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, verifica-se que essa retornou sem saldo positivo. Diante do presente do quadro, foi protocolado novo bloqueio, com a repetição da ordem por 60 (sessenta) dias. Por tal razão, determino a suspensão dos autos para aguardo da concretização do bloqueio, sem alteração da cronologia específica da pasta. NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)