Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DVN VIDROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
REU: LIMA JUNIOR FABRICIO DE AZEVEDO - ME, LIMA JUNIOR FABRICIO DE AZEVEDO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0001221-45.2012.8.20.0105 Classe: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória em que sobreveio comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte noticiando o deferimento de efeito suspensivo, para determinar o levantamento do bloqueio de R$ 296,66 e obstar a prática de novos atos expropriatórios. Nos termos da decisão proferida no id 182714751, cumpre ao juízo de origem dar imediato cumprimento à decisão proferida pelo órgão ad quem, nos exatos limites em que determinada. Considerando que a decisão do órgão ad quem não determinou o desbloqueio dos valores informados no id 183828948 e que o valor de R$ 296,66 já foi devidamente desbloqueado (conforme id 183828035), aguarde-se, por ora, o desfecho do recurso, ficando sobrestada qualquer deliberação fundada na certidão de decurso de prazo de ID 181984371 que contrarie a decisão suspensiva superveniente. Intimem-se. Cumpra-se. Macau/RN, data e assinatura digitais. RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)