Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802317-28.2020.8.20.5102.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte autora para apresentar os CPFs das autoras abaixo, tendo em vista a necessidade de regularização do polo ativo para fins de expedição do alvará, no prazo de 15 dias. Touros/RN, 6 de julho de 2026. JOAO GABRIEL SOUZA DE ARAUJO Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802317-28.2020.8.20.5102.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, tendo em vista que foi juntado laudo pericial no Id. 157373148, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para manifestar a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). Touros/RN, 8 de setembro de 2025. JOAO GABRIEL SOUZA DE ARAUJO Servidor do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS DALETE SALVIANO DA SILVA NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES RELLYSON RAMON LOPES ALENCAR
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 22:54
Petição (Petição (outras))
13/07/2025, 23:26
Petição (Petição (outras))
13/07/2025, 22:27
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 14:41
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)
30/05/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 09:40
Publicação
29/05/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802317-28.2020.8.20.5102.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud, ou, querendo, impugnar a proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). Touros/RN, 27 de maio de 2025 JOAO GABRIEL SOUZA DE ARAUJO Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:10
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:32
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:58
Documento (Certidão)
17/03/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
15/03/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2025, 17:49
Documento (Mandado)
13/03/2025, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2025, 11:36
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:10
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:08
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 21:29
Publicação
17/02/2025, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802317-28.2020.8.20.5102.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA AMELIA CAVALCANTI NOGUEIRA FERNANDES DE LUCENA e outros (2) Polo passivo: MARCOS ANTONIO DE LIMA e outros (5) DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA ajuizada por JARDELINO DE LUCENA FILHO e ANA AMÉLIA CAVALCANTI em face de MARCOS ANTONIO DE LIMA, CARTÓRIO ÚNICO DE NOTAS E REGISTROS DE BOA SAÚDE, CRISTINA DOS SANTOS POSSATO LTDA-ME, TERRA INVEST GROUP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-ME, ISABEL CRISTINA DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA e MANOEL ANTÔNIO GUSMÃO DE CARVALHO, todos devidamente qualificados no feito. A parte autora informa na inicial que foi vítima de uma falsificação de procuração pública utilizada para realizar a alienação de um bem imóvel constante do seu patrimônio. Por isso, pugnou pela realização de perícia grafotécnica, a fim de se verificar a autenticidade constante na procuração acostada aos autos. Com isso, fora deferido o pedido e determinada a realização de perícia grafotécnica e nomeada para funcionar como perita judicial a Sra. Crislane Bezerra da Silveira, CPF 064.417.754-33 (id. 101526065). As autoras apresentaram quesitos aos IDs. 123334983 e 123459554. A expert foi intimada por meio do aplicativo WhatsApp e por e-mail, confirmou a leitura dos documentos, mas não informou se aceitava o encargo (ID. 123980891), tendo decorrido o prazo para que a perita manifestasse anuência ao encargo (ID. 135095787). É o que importa relatar. Haja vista que a perita nomeada anteriormente permaneceu inerte e não anuiu ao encargo, procedo com a sua substituição, nos termos do art. 468, II, do CPC. Assim, DELIMITO como questão controversa a validade do contrato de Id. 61777294, DETERMINO a realização de perícia grafotécnica, pelo que NOMEIO para funcionar como perita judicial a Sra. ANA CLARA DANTAS DE CARVALHO, CPF 101.843.444-50, constante dos registros do CPTEC. Quanto ao custeio dos honorários periciais do perito a ser nomeado, destaco que o ônus de provar a legitimidade da assinatura pertence à parte autora, conforme entende a recente jurisprudência do STJ, que define que "imputando-lhe o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura aposta no documento carreado aos autos, caberá ao seu autor arcar com os custos da prova pericial." (REsp 1.846.649/MA) Ressalte-se, por fim, que a Sra. perita poderá prestar os esclarecimentos, bem como solicitar informações, que entender necessários ao julgamento da lide. À Secretaria: 1. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, em igual prazo, se for o caso, arguir a suspeição ou o impedimento do(a) expert. 2. Decorrido o prazo acima sem arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) nomeado(a), INTIME-SE, via e-mail ([email protected]) ou WhatsApp (84 98778-8722), para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, para que informe o valor dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC). 3. Aceito o encargo, INTIME-SE a parte autora para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud, ou, querendo, impugnar a proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). Não havendo impugnação à proposta de honorários periciais, fixo, desde já, o valor requerido pelo(a) perito(a) judicial (art. 465, § 3º, do CPC). 4. Efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE o(a) perito(a) para que fique ciente do prazo de 30 (trinta) dias para elaborar e apresentar em juízo o laudo pericial, no qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, bem como observar as disposições do art. 473 do CPC. 5. Após a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). 6. Apresentada impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para que preste as devidas informações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). Após, abra-se nova vista dos autos às partes, também por 15 (quinze) dias. 7. Escoado o prazo do ponto "6" sem impugnações ou pedidos de esclarecimentos, LIBERE-SE o valor depositado a título de honorários periciais (art. 465, § 4º, do CPC). 8. Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença. Somente após cumpridas todas as fases acima a secretaria deverá fazer os autos conclusos para examinar o que for de direito. Sirva a presente de mandado/ofício. P.I. Expedientes necessários. Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 18:01
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:10
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:43
Publicação
13/12/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0802317-28.2020.8.20.5102.
AUTOR: ANA AMELIA CAVALCANTI NOGUEIRA FERNANDES DE LUCENA e outros (2) ADVOGADO: Advogado do(a)
AUTOR: NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO - RN13319 Advogado do(a)
AUTOR: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS - RN3640
RÉU: MARCOS ANTONIO DE LIMA e outros (5) ADVOGADO: Advogados do(a)
REU: DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES - RN16753, RELLYSON RAMON LOPES ALENCAR - RN16927, SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS - RN11692 Advogado do(a)
REU: OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR - RN9904 Advogado do(a)
REU: DALETE SALVIANO DA SILVA - RN13299 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO Por Ordem do(a) Dr(a). PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( x )decisão ( )sentença constante no ID137518157 que segue transcrito abaixo. Processo: 0802317-28.2020.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA AMELIA CAVALCANTI NOGUEIRA FERNANDES DE LUCENA e outros (2) Polo passivo: MARCOS ANTONIO DE LIMA e outros (5) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 11 de dezembro de 2024 INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 4.724,70
Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA ajuizada por JARDELINO DE LUCENA FILHO e ANA AMÉLIA CAVALCANTI em face de MARCOS ANTONIO DE LIMA, CARTÓRIO ÚNICO DE NOTAS E REGISTROS DE BOA SAÚDE, CRISTINA DOS SANTOS POSSATO LTDA-ME, TERRA INVEST GROUP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA-ME, ISABEL CRISTINA DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA e MANOEL ANTÔNIO GUSMÃO DE CARVALHO, todos devidamente qualificados no feito. A parte autora informa na inicial que foi vítima de uma falsificação de procuração pública utilizada para realizar a alienação de um bem imóvel constante do seu patrimônio. Por isso, pugnou pela realização de perícia grafotécnica, a fim de se verificar a autenticidade constante na procuração acostada aos autos. Com isso, fora deferido o pedido e determinada a realização de perícia grafotécnica e nomeada para funcionar como perita judicial a Sra. Crislane Bezerra da Silveira, CPF 064.417.754-33 (id. 101526065). As autoras apresentaram quesitos aos IDs. 123334983 e 123459554. A expert foi intimada por meio do aplicativo WhatsApp e por e-mail, confirmou a leitura dos documentos, mas não informou se aceitava o encargo (ID. 123980891), tendo decorrido o prazo para que a perita manifestasse anuência ao encargo (ID. 135095787). É o que importa relatar. Haja vista que a perita nomeada anteriormente permaneceu inerte e não anuiu ao encargo, procedo com a sua substituição, nos termos do art. 468, II, do CPC. Assim, DELIMITO como questão controversa a validade do contrato de Id. 61777294, DETERMINO a realização de perícia grafotécnica, pelo que NOMEIO para funcionar como perita judicial a Sra. ANA CLARA DANTAS DE CARVALHO, CPF 101.843.444-50, constante dos registros do CPTEC. Quanto ao custeio dos honorários periciais do perito a ser nomeado, destaco que o ônus de provar a legitimidade da assinatura pertence à parte autora, conforme entende a recente jurisprudência do STJ, que define que "imputando-lhe o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura aposta no documento carreado aos autos, caberá ao seu autor arcar com os custos da prova pericial." (REsp 1.846.649/MA) Ressalte-se, por fim, que a Sra. perita poderá prestar os esclarecimentos, bem como solicitar informações, que entender necessários ao julgamento da lide. À Secretaria: 1. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, em igual prazo, se for o caso, arguir a suspeição ou o impedimento do(a) expert. 2. Decorrido o prazo acima sem arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) nomeado(a), INTIME-SE, via e-mail ([email protected]) ou WhatsApp (84 98778-8722), para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, para que informe o valor dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC). 3. Aceito o encargo, INTIME-SE a parte autora para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud, ou, querendo, impugnar a proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). Não havendo impugnação à proposta de honorários periciais, fixo, desde já, o valor requerido pelo(a) perito(a) judicial (art. 465, § 3º, do CPC). 4. Efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE o(a) perito(a) para que fique ciente do prazo de 30 (trinta) dias para elaborar e apresentar em juízo o laudo pericial, no qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, bem como observar as disposições do art. 473 do CPC. 5. Após a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). 6. Apresentada impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para que preste as devidas informações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). Após, abra-se nova vista dos autos às partes, também por 15 (quinze) dias. 7. Escoado o prazo do ponto "6" sem impugnações ou pedidos de esclarecimentos, LIBERE-SE o valor depositado a título de honorários periciais (art. 465, § 4º, do CPC). 8. Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença. Somente após cumpridas todas as fases acima a secretaria deverá fazer os autos conclusos para examinar o que for de direito. Sirva a presente de mandado/ofício. P.I. Expedientes necessários. Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 02/12/2024 15:15:11 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 137518157 24120215151124000000128273343 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM. Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0802317-28.2020.8.20.5102
12/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/12/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 11:27
Perito
02/12/2024, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 09:25
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 14:32
Documento (Certidão)
31/10/2024, 14:31
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:58
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2024, 14:12
Decurso de Prazo
13/06/2024, 03:10
Decurso de Prazo
13/06/2024, 03:10
Decurso de Prazo
13/06/2024, 03:07
Decurso de Prazo
13/06/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 21:30
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0802317-28.2020.8.20.5102.
AUTOR: ANA AMELIA CAVALCANTI NOGUEIRA FERNANDES DE LUCENA e outros (2) ADVOGADO: Advogado do(a)
AUTOR: NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO - RN13319 Advogado do(a)
AUTOR: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS - RN3640
RÉU: MARCOS ANTONIO DE LIMA e outros (5) ADVOGADO: Advogados do(a)
REU: DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES - RN16753, RELLYSON RAMON LOPES ALENCAR - RN16927, SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS - RN11692 Advogado do(a)
REU: OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR - RN9904 Advogado do(a)
REU: DALETE SALVIANO DA SILVA - RN13299 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES RELLYSON RAMON LOPES ALENCAR SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO DALETE SALVIANO DA SILVA OSORIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS Por Ordem do(a) Dr(a). PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID119594808 que segue transcrito abaixo. Processo: 0802317-28.2020.8.20.5102 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA AMELIA CAVALCANTI NOGUEIRA FERNANDES DE LUCENA e outros (2) Polo passivo: MARCOS ANTONIO DE LIMA e outros (5) DESPACHO Certifique a Secretária quanto ao cumprimento integral do Item 2 do ID. 101526065: "2. Intimem-se as partes, por seus advogados, para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, em igual prazo, se for o caso, arguir a suspeição ou o impedimento da expert." Tendo sigo integralmente cumprido, cumpra-se com os demais itens da apontada decisão: "3. Decorrido o prazo acima sem arguição de suspeição ou impedimento da perita nomeada,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 9 de maio de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 4.724,70 intime-se, via e-mail ([email protected]) ou WhatsApp (84 99682-0138), para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, para que informe o valor dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC). 4. Aceito o encargo, intime-se a parte autora para efetuar o depósito dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud, ou, querendo, impugnar a proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). Não havendo impugnação à proposta de honorários periciais, fixo, desde já, o valor requerido pela perita judicial (art. 465, § 3º, do CPC). 5. Efetuado o depósito dos honorários, intime-se a perita para que fique ciente do prazo de 30 (trinta) dias para elaborar e apresentar em juízo o laudo pericial, no qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes, bem como observar as disposições do art. 473 do CPC. 6. Após a entrega do laudo, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º do CPC). 7. Apresentada impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se a perita nomeada para que preste as devidas informações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). Após, abra-se nova vista dos autos às partes, também por 15 (quinze) dias. 8. Escoado o prazo do ponto "7" sem impugnações ou pedidos de esclarecimentos, libere-se o valor depositado a título de honorários periciais (art. 465, § 4º, do CPC). 9. Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença." SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO. Expedientes necessários. P.I. Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 22/04/2024 19:10:18 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 119594808 24042219101879000000111991190 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM. Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0802317-28.2020.8.20.5102
10/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/05/2024, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:12
Mero expediente
22/04/2024, 19:10
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:37
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 12:52
Documento (Certidão)
12/01/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 17:39
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2023, 18:07
Mero expediente
13/10/2023, 12:10
Conclusão (para julgamento)
10/08/2023, 14:48
Documento (Certidão)
10/08/2023, 14:47
Decurso de Prazo
21/07/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 19:56
Decurso de Prazo
12/07/2023, 04:17
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 16:03
Publicação
21/06/2023, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: ANA AMELIA CAVALCANTI NOGUEIRA FERNANDES DE LUCENA e outros (2)
Requerido: MARCOS ANTONIO DE LIMA e outros (5) MANDADO DE INTIMAÇÃO DIGITAL Por ordem do(a) Dr(a). PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: ( x ) INTIMAR vossa senhoria ato praticado no processo (segue cópia em anexo do documento de ID101526065Decisão ) Observação: Por ocasião do cumprimento do mandado, o oficial de justiça deverá indagar a parte se possui advogado ou condições de constituí-lo, indicando-o, no primeiro caso, ou se deseja ser assistido pela defensoria Pública. Tem advogado:________________________________________________________Tel: ____________________- Deseja ser assistido pela DPE: ( )Sim ( ) Não. __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo (Assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) (84) 3673-9705 @ [email protected] https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam Fórum de Touros - Av. José Mário de Farias, 847,Centro, Touros/RN – CEP 59.584-000
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE TOUROS FÓRUM DESEMBARGADOR PAULO SOARES Touros/RN, 15 de junho de 2023 Quero Aderir( ) Não quero( ) Através do Juízo 100% digital, fico ciente de que todos os atos(intimações, manifestações e audiências) serão realizados de forma virtual, por celular ou computador; Que aderindo preciso informar celular com whatsapp e/ou e-mail, bem como, mantê-lo atualizado junto a este Juízo; Ciente também que da contestação ate a sentença será possível mudar de opinião uma vez. Destinatário: DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES RELLYSON RAMON LOPES ALENCAR SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS RENATO MORAIS GUERRA FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS DALETE SALVIANO DA SILVA Cel:(84)__________________________________________________________________ E-mail:___________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0802317-28.2020.8.20.5102 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
15/06/2023, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 13:21
Documento (Certidão)
15/06/2023, 13:06
Decisão de Saneamento e Organização
09/06/2023, 14:35
Conclusão (para decisão)
25/03/2023, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2023, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2022, 15:13
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 15:15
Documento (Certidão)
15/08/2022, 10:42
Petição (Contestação)
22/06/2022, 15:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/06/2022, 19:13
Petição (Petição (outras))
18/06/2022, 19:13
Decurso de Prazo
03/06/2022, 01:51
Decurso de Prazo
03/06/2022, 01:51
Mandado (entregue ao destinatário)
31/05/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2022, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 12:38
Documento (Certidão)
09/05/2022, 12:32
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2022, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2022, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2022, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2022, 10:24
Mero expediente
23/03/2022, 10:22
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 09:50
Documento (Certidão)
04/03/2022, 09:25
Documento (Certidão)
21/02/2022, 12:01
Decurso de Prazo
10/01/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 09:21
Documento (Certidão)
07/07/2021, 09:17
Documento (Certidão)
07/07/2021, 08:54
Decurso de Prazo
06/07/2021, 17:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/06/2021, 14:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/06/2021, 21:35
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 21:35
Decurso de Prazo
05/06/2021, 00:51
Decurso de Prazo
01/06/2021, 03:34
Petição (Contestação)
31/05/2021, 22:31
Mandado (entregue ao destinatário)
10/05/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 12:47
Mandado (entregue ao destinatário)
07/05/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 17:31
Documento (Certidão)
22/04/2021, 11:26
Decurso de Prazo
11/04/2021, 04:14
Decurso de Prazo
11/04/2021, 04:12
Decurso de Prazo
11/04/2021, 02:15
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 12:11
Documento (Certidão)
19/03/2021, 13:24
Documento (Certidão)
17/03/2021, 15:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))