Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos. Natal, 23 de abril de 2026. ASSUNCAO CAMARA DE OLIVEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico Processo nº 0827342-50.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 18:13
Documento (Certidão)
23/04/2026, 18:09
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 11:31
Publicação
16/03/2026, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação do demandado, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações). Natal, 12 de março de 2026. JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0827342-50.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos. Natal, 23 de abril de 2026. ASSUNCAO CAMARA DE OLIVEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico Processo nº 0827342-50.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 18:13
Documento (Certidão)
23/04/2026, 18:09
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 11:31
Publicação
16/03/2026, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação do demandado, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações). Natal, 12 de março de 2026. JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0827342-50.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 18:28
Ato ordinatório
12/03/2026, 18:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 17:39
Documento (Certidão)
20/02/2026, 06:03
Decurso de Prazo
06/02/2026, 00:13
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2026, 11:18
Publicação
28/01/2026, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 13:35
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação do réu, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações). Natal, 20 de janeiro de 2026. JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0827342-50.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:29
Ato ordinatório
20/01/2026, 14:28
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 19:00
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:16
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 10:15
Publicação
19/11/2025, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:43
Publicação
19/11/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:18
Publicação
19/11/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação de C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações). Natal, 17 de novembro de 2025. LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0827342-50.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação de C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações). Natal, 17 de novembro de 2025. LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0827342-50.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação de C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações). Natal, 17 de novembro de 2025. LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0827342-50.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:58
Ato ordinatório
17/11/2025, 09:53
Documento (Certidão)
17/11/2025, 08:11
Documento (Certidão)
12/11/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 08:56
Documento (Certidão)
10/11/2025, 08:49
Documento (Certidão)
10/11/2025, 08:41
Publicação
07/11/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0827342-50.2023.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: MONITÓRIA
Trata-se de ação monitória ajuizada por SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito privado, em face de C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS, pessoa jurídica, onde alega, em resumo, que a parte ré se tornou inadimplente quanto ao pagamento das faturas do cartão de crédito Cartão Sicredi Empresarial, cujo saldo devedor importa na quantia de R$ 22.279,91 (vinte e dois mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos). Considerando que ainda não foi possível efetivar a citação da parte ré, em ID n.º 161060063, a parte autora pugnou pela realização de diligência junto aos sistemas de pesquisas utilizados por este juízo com a finalidade de obter o endereço atualizado da parte ré. Assim sendo, considerando que a citação da parte ré é pressuposto de validade processual, determino que seja realizado consulta do endereço atualizado da parte ré no banco de dados dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL. Sendo encontrado endereço diverso dos fornecidos nos autos, CITE-SE/INTIME-SE a parte ré. Restando infrutífera a tentativa de localização da parte ré, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova os atos necessários à efetivação da citação, indicando novo endereço ou requerendo as diligências que entender cabíveis, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Cumpra-se. Natal/RN, 05/11/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 17:06
Mero expediente
05/11/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 12:59
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:43
Publicação
01/08/2025, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito. Natal, 30 de julho de 2025. JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0827342-50.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 17:05
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:03
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2025, 13:06
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 14:02
Publicação
07/07/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos. Natal, 3 de julho de 2025. KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0827342-50.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 10:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/07/2025, 02:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2025, 08:33
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:20
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:57
Publicação
29/05/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0827342-50.2023.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: MONITÓRIA
Trata-se de ação monitória onde a parte autora, em razão da não localização do réu, requer o arresto executivo, via SISBAJUD, de ativos financeiros da demandada. A parte autora sustenta que a simples frustração da citação justificaria a constrição de numerário em conta da parte demandada. O arresto executivo é medida excepcional, voltada a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, especialmente quando há fundado receio de dilapidação patrimonial por parte do devedor. Contudo, no presente caso, a demanda ainda se encontra em fase inicial, e o réu sequer foi citado, não tendo sido oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do que estabelece o Código de Processo Civil, ao regular a ação monitória. Além disso, não há nos autos qualquer indício ou prova de que o requerido esteja promovendo a dilapidação do seu patrimônio, o que afasta o requisito essencial da urgência necessária à concessão da medida de arresto. A adoção de medida constritiva como o arresto, em momento anterior à citação e sem elementos mínimos de risco concreto, viola o devido processo legal e antecipa efeitos de uma eventual condenação, sem a devida instrução probatória.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de arresto executivo, por se tratar de medida prematura, diante da ausência de citação do réu, da necessidade de observância ao contraditório e da inexistência de elementos que evidenciem risco de dilapidação patrimonial. INTIME-SE a parte autora, por meio de advogado, para, no prazo de 10 (Dez) dias, promover a citação da parte ré, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data da publicação. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0827342-50.2023.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: MONITÓRIA
Trata-se de ação monitória onde a parte autora, em razão da não localização do réu, requer o arresto executivo, via SISBAJUD, de ativos financeiros da demandada. A parte autora sustenta que a simples frustração da citação justificaria a constrição de numerário em conta da parte demandada. O arresto executivo é medida excepcional, voltada a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, especialmente quando há fundado receio de dilapidação patrimonial por parte do devedor. Contudo, no presente caso, a demanda ainda se encontra em fase inicial, e o réu sequer foi citado, não tendo sido oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do que estabelece o Código de Processo Civil, ao regular a ação monitória. Além disso, não há nos autos qualquer indício ou prova de que o requerido esteja promovendo a dilapidação do seu patrimônio, o que afasta o requisito essencial da urgência necessária à concessão da medida de arresto. A adoção de medida constritiva como o arresto, em momento anterior à citação e sem elementos mínimos de risco concreto, viola o devido processo legal e antecipa efeitos de uma eventual condenação, sem a devida instrução probatória.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de arresto executivo, por se tratar de medida prematura, diante da ausência de citação do réu, da necessidade de observância ao contraditório e da inexistência de elementos que evidenciem risco de dilapidação patrimonial. INTIME-SE a parte autora, por meio de advogado, para, no prazo de 10 (Dez) dias, promover a citação da parte ré, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data da publicação. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0827342-50.2023.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: MONITÓRIA
Trata-se de ação monitória onde a parte autora, em razão da não localização do réu, requer o arresto executivo, via SISBAJUD, de ativos financeiros da demandada. A parte autora sustenta que a simples frustração da citação justificaria a constrição de numerário em conta da parte demandada. O arresto executivo é medida excepcional, voltada a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, especialmente quando há fundado receio de dilapidação patrimonial por parte do devedor. Contudo, no presente caso, a demanda ainda se encontra em fase inicial, e o réu sequer foi citado, não tendo sido oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do que estabelece o Código de Processo Civil, ao regular a ação monitória. Além disso, não há nos autos qualquer indício ou prova de que o requerido esteja promovendo a dilapidação do seu patrimônio, o que afasta o requisito essencial da urgência necessária à concessão da medida de arresto. A adoção de medida constritiva como o arresto, em momento anterior à citação e sem elementos mínimos de risco concreto, viola o devido processo legal e antecipa efeitos de uma eventual condenação, sem a devida instrução probatória.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de arresto executivo, por se tratar de medida prematura, diante da ausência de citação do réu, da necessidade de observância ao contraditório e da inexistência de elementos que evidenciem risco de dilapidação patrimonial. INTIME-SE a parte autora, por meio de advogado, para, no prazo de 10 (Dez) dias, promover a citação da parte ré, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data da publicação. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 10:31
Outras Decisões
26/05/2025, 10:03
Decurso de Prazo
18/02/2025, 03:05
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:41
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:24
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:19
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 09:33
Publicação
21/01/2025, 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 07:07
Publicação
21/01/2025, 06:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 06:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito. Natal, 17 de janeiro de 2025. LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0827342-50.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito. Natal, 17 de janeiro de 2025. LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0827342-50.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito. Natal, 17 de janeiro de 2025. LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0827342-50.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 11:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 10:58
Documento (Certidão)
17/01/2025, 07:28
Documento (Certidão)
14/01/2025, 07:37
Documento (Certidão)
07/01/2025, 10:35
Mero expediente
19/12/2024, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 16:19
Decurso de Prazo
03/09/2024, 06:38
Decurso de Prazo
03/09/2024, 06:16
Decurso de Prazo
03/09/2024, 06:16
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Réu: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito. Natal, 8 de agosto de 2024. JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0827342-50.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 10:22
Ato ordinatório
08/08/2024, 10:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/08/2024, 09:36
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2024, 11:45
Decurso de Prazo
06/08/2024, 04:03
Decurso de Prazo
06/08/2024, 04:03
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 08:17
Ato ordinatório
01/07/2024, 09:50
Documento (Outros documentos)
02/05/2024, 12:12
Decurso de Prazo
22/03/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 03:35
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 09:42
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2024, 09:42
Decurso de Prazo
23/02/2024, 04:57
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0827342-50.2023.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, por seu advogado, para se manifestar acerca da certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça e apresentar novo endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 19 de fevereiro de 2024. ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Natal – Juízo de Direito da 18ª Vara Cível Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: E-mail: [email protected] - Tel./WhatsApp: (84) 3673-8495 Ação: MONITÓRIA (40)
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:03
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:02
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0827342-50.2023.8.20.5001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
REU: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, por seu advogado, para se manifestar acerca da certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça e apresentar novo endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal/RN, 17 de janeiro de 2024. ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Natal – Juízo de Direito da 18ª Vara Cível Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: E-mail: [email protected] - Tel./WhatsApp: (84) 3673-8495 Ação: MONITÓRIA (40)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:44
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:44
Documento (Certidão)
15/12/2023, 23:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 11:33
Decurso de Prazo
29/07/2023, 01:43
Decurso de Prazo
29/07/2023, 01:42
Petição (Petição (outras))
16/07/2023, 22:11
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2023, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 08:18
Outras Decisões
26/06/2023, 18:31
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:38
Documento (Certidão)
13/06/2023, 12:16
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
Réu: C C SOUZA DA SILVA VASCONCELOS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais, em que pese tenha sido acostada aos autos a guia para pagamento. Sendo assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0827342-50.2023.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil (CPC). Decorrido o prazo sem manifestação da autora ou cumprida a diligência acima determinada, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal/RN, 24 de maio de 2023. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)