Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800181-32.2023.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Inicialmente, verifico que o ente executado apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela COJUD de ID 178004751, alegando a existência de erro nos parâmetros utilizados. Assim, requereu a retificação dos cálculos. 2. O exequente, por sua vez, manifestou concordância parcial com os cálculos da COJUD (ID 180931155). 3. É o relatório. DECIDO. 4. Verifica-se que subsiste controvérsia quanto aos parâmetros utilizados na elaboração da conta, especialmente diante da alegação de erro em 1 competência, no mês de janeiro de 2022, que foi o mês da implantação do piso nacional do Magistério 2002. 5. A execução visa satisfazer obrigação de pagar quantia certa decorrente de decisão judicial. Assim, não se mostra adequado homologar cálculos que, em tese, conduzam à inexistência de valores devidos sem prévia apuração técnica sobre os critérios utilizados. 6.
Ante o exposto, DETERMINO o retorno dos autos à COJUD para que refaça os cálculos observando a resposta aos cálculos de ID's 180931155 e 181932397. 7. Com o retorno dos autos da COJUD, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Publicada diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)