PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 0000005-40.2018.8.22.0022 Classe: Inquérito Policial Assunto: Furto Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: REQUERENTES: Ministério Público do Estado de Rondônia, PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA Parte requerida: REQUERIDO: A APURAR - CADASTRO DO SISTEMA - NAO ALTERAR, CPF nº 111.***.***-11 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Consta nos autos que o Inquérito Policial foi arquivado (ID 102218570). Ainda, certificou-se nos autos/consta nos autos que foi apreendido 01 (uma) motocicleta Honda CG 150 Titan ES, cor preta, sem placa de identificação, com números de chassi e motor suprimidos (ID 98670592, pág.16). Pois bem. Tendo em vista que a vítima não possui interesse na restituição do bem apreendido, conforme ID 106566428, DETERMINO que o Oficial de Justiça desta comarca designado pela Central de Mandados efetue a avaliação do referido bem, anexando ao laudo fotos e demais provas do real estado do bem a ser leiloado, devendo o mesmo apresentar ao Juízo o laudo de avaliação em 10 (dez) dias.
Caso o Oficial de Justiça verifique o veículo está totalmente comprometido a ponto de não possuir valor de mercado ou de este ser irrisório e insuficiente para cobrir as custas da alienação, certifique-se e avalie como sucata. Com a juntada do Laudo de Avaliação, DETERMINO ao cartório as providências necessárias à venda judicial do bem em hasta pública, conforme valor apresentado no referido laudo fornecido pelo Oficial de Justiça avaliador, intimando-se o Ministério Público, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre o valor da avaliação.
Providencie, ainda, o Cartório, a expedição de ofício ao órgão de trânsito: a) informando acerca da realização do leilão; b) solicitando informações acerca da existência de ônus ou restrições sobre o veículo que será levado a leilão; c) solicitando que todos os débitos (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas vencidas ou não, etc.) relativos ao referido veículo sejam retirados do respectivo registro (Renavam), salientando que aqueles anteriores à data de apreensão do bem deverão ser cobrados aos anteriores proprietários ou infratores; d) recomendando que não se coloquem obstáculos ao licenciamento do automóvel ao arrematante nem o condicione ao pagamento de débitos em atraso relativos ao bem arrematado.
Cientifique-se o setor depositário do bem acerca da realização do leilão, solicitando que apresente o bem apreendido ao avaliador nomeado, ao leiloeiro e aos interessados possíveis arrematantes para inspeção minuciosa, o que inclui fotografar o bem. NOMEIO para realização do leilão do bem penhorado nos autos a Leiloeira Evanilde Aquino Pimentel, CPF 583.***.***-72, da empresa Rondônia Leilões, a qual poderá ser contactada pelo telefone:
69 - 3421.1869 e 69-8133-1688 e e-mail < [email protected] >, inscrita na JUCER n. 01512009.
Intime-se a Sr. Leiloeira designada para ciência da nomeação supra e para as providências necessárias à consecução da hasta pública. Não sendo alcançado lance superior ao valor da avaliação, deverá ser designada nova data pela Secretaria, no mesmo local e horário, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 60% do valor da avaliação). Fixo a comissão da leiloeira em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante.
Expeça-se o edital de leilão e encaminhe-se cópia para publicação do Diário Oficial da Justiça, à Leiloeira. Realizada a arrematação, lavre-se, de imediato, o auto com as assinaturas do Juiz, do arrematante e do serventuário da justiça (art. 901, CPC/2015). Decorridos 5 (cinco) dias sem nenhuma manifestação, expeça-se mandado de entrega (para os móveis), ciente o arrematante de que a expedição da carta de arrematação demandará comprovação em Juízo do pagamento dos impostos de transmissão e eventuais despesas existentes sobre o veículo, quando for o caso, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro.
Somente se perfectibilizada a venda judicial, o leiloeiro fará jus à comissão. Os valores arrecadados pela venda deverão ser encaminhados ao Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN. O servidor deverá: a) emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU; b) emitir a Guia de Levantamento na Conta Única para realizar a transferência do valor arrecadado com a alienação. Ocorrendo as hipóteses de cancelamento, suspensão ou dilação da hasta pública a requerimento das partes, tem o leiloeiro ressalvado apenas o ressarcimento das despesas, as quais o valor de 1% (um por cento) do valor da avaliação do bem a ser arrematado, que serão suportadas pela União.
Após o cumprimento das providências acima, determino o imediato arquivamento dos autos, com as devidas baixas e anotações pertinentes. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/MANDADO. São Miguel do Guaporé/RO, 11 de julho de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito