Intimação
D- Órgão
- Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- S. D. S. D. C.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal AVENIDA XV DE NOVEMBRO, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Número do processo: 0000008-16.2018.8.22.0015 Classe: Inquérito Policial Polo Ativo: P. -. P.
C. D. E. D. R. ADVOGADO DO
AUTOR: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA Polo Passivo: S. D. S. D.
C. INVESTIGADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Acolho a manifestação ministerial retro e defiro a dilação de prazo do inquérito policial por 180 (cento e oitenta) dias, para a realização de diligências necessárias a sua conclusão. Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Suspenda-se a tramitação do feito no sistema até o referido prazo, a fim de que não conste, de forma indevida, nas listagens de processos paralisados.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Guajará-Mirim, data da assinatura digital. Renan Kirihata Juiz(a) de Direito
